|
1
|
¶ Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. |
|
2
|
Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. |
|
3
|
Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. |
|
4
|
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. |
|
5
|
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. |
|
6
|
Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado. |
|
7
|
¶ Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. |
|
8
|
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo. |
|
9
|
Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo. |
|
10
|
Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo, |
|
11
|
Então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. |
|
12
|
Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono. |
|
13
|
Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado. |
|
14
|
E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará. |
|
15
|
Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel. |
|
16
|
¶ Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher. |
|
17
|
Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens. |
|
18
|
A feiticeira não deixarás viver. |
|
19
|
Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá. |
|
20
|
O que sacrificar aos deuses, e não só ao SENHOR, será morto. |
|
21
ver mapa
|
O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. |
|
22
|
A nenhuma viúva nem órfão afligireis. |
|
23
|
Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor. |
|
24
|
E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. |
|
25
|
¶ Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura. |
|
26
|
Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, |
|
27
|
Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. |
|
28
|
A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. |
|
29
|
As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. |
|
30
|
Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. |
|
31
|
E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis. |