29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,

30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.

31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.

34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.

35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,

36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.

37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.