1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.
3 Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5 Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.
6 Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
7 Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
9 Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
11 Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
12 e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.
25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
1 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor.
3 Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4 Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos.
6 E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.
7 E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos.
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote.
9 E, se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10 Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se porém de alguma maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro, será santo.
11 E, se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote,
12 E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13 Porém, se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a sua quinta parte sobre a tua avaliação.
14 E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Mas, se o que a santificou resgatar a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e será sua.
16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata.
17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará.
18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.
20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21 Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 E se alguém santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão,
23 Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor.
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.
25 E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.
26 Mas o primogênito de um animal, por já ser do SENHOR, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do SENHOR é.
27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará a sua quinta parte; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Toda a coisa consagrada que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.
30 Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senhor.
31 Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará a sua quinta parte sobre ela.
32 No tocante a todas as dízimas do gado e do rebanho, tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor.
33 Não se investigará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se de alguma maneira o trocar, tanto um como o outro será santo; não serão resgatados.
34 Estes são os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.