1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa.

2 Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem,

3 e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;

4 então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.

5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou.

6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.

7 Se for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti.

8 No tocante à praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer.

9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.

10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor;

11 ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.

12 E se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor;

13 ao pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.

14 Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.

15 No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.

16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.

17 Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.

18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.

19 Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o órfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.

20 Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.

21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.

22 E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.

1 Si acceperit homo uxorem et habuerit eam, et non invene rit gratiam ante oculos eius propter aliquam foeditatem, et scripserit libellum repudii dederitque in manu illius et dimiserit eam de domo sua,

2 cumque egressa alterius uxor facta fuerit,

3 et ille quoque oderit eam dederitque ei libellum repudii et dimiserit de domo sua, vel mortuus fuerit,

4 non poterit prior maritus recipere eam in uxorem, quia polluta est; hoc esset abominatio coram Domino. Ne peccare facias terram tuam, quam Dominus Deus tuus tradiderit tibi possidendam.

5 Cum acceperit homo nuper uxorem, non procedet ad bellum, nec ei quippiam necessitatis iniungetur publicae, sed vacabit liber domui suae, ut uno anno laetetur cum uxore sua.

6 Non accipies loco pignoris molam vel superiorem lapidem molarem, quia animam suam apposuit tibi.

7 Si deprehensus fuerit homo rapiens unum de fratribus suis de filiis Israel et, vendito eo, accipiens pretium, interficietur; et auferes malum de medio tui.

8 Observa diligenter, si incurras plagam leprae, quaecumque docuerint vos sacerdotes levitici generis; quod praecepi eis, implete sollicite.

9 Memento, quae fecerit Dominus Deus tuus Mariae in via, cum egrederemini de Aegypto.

10 Cum mutuam dabis proximo tuo rem aliquam, non ingredieris domum eius, ut pignus auferas,

11 sed stabis foris, et ille tibi pignus proferet, quod habuerit.

12 Sin autem pauper est, non pernoctabit apud te pignus,

13 sed statim reddes ei ad solis occasum, ut dormiens in vestimento suo benedicat tibi, et habeas iustitiam coram Domino Deo tuo.

14 Non negabis mercedem indigentis et pauperis ex fratribus tuis sive advenis, qui tecum morantur in terra intra portas tuas,

15 sed eadem die reddes ei pretium laboris sui ante solis occasum, quia pauper est, et illud desiderat anima sua; ne clamet contra te ad Dominum, et reputetur tibi in peccatum.

16 Non occidentur patres pro filiis, nec filii pro patribus, sed unusquisque pro peccato suo morietur.

17 Non pervertes iudicium advenae et pupilli nec auferes pignoris loco viduae vestimentum.

18 Memento quod servieris in Aegypto, et eruerit te Dominus Deus tuus inde; idcirco praecipio tibi, ut facias hanc rem.

19 Quando messueris segetem in agro tuo et oblitus manipulum reliqueris, non reverteris, ut tollas eum, sed advenam et pupillum et viduam auferre patieris, ut benedicat tibi Dominus Deus tuus in omni opere manuum tuarum.

20 Si fruges collegeris olivarum, quidquid remanserit in arboribus, non reverteris, ut colligas, sed relinques advenae, pupillo ac viduae.

21 Si vindemiaveris vineam tuam, non colliges remanentes racemos, sed cedent in usus advenae, pupilli ac viduae.

22 Memento quod et tu servieris in Aegypto; et idcirco praecipio tibi, ut facias hanc rem.