1 Se alguém furtar um boi {ou uma ovelha}, e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;

3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.

4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.

6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.

7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.

9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.

13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.

14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;

15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.

16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.

17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.

18 Não permitirás que viva uma feiticeira.

19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.

20 Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.

21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.

22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;

24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.

26 Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;

27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.

29 Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.

30 Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.

31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

1 Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus et, accepto vulnere, mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis.

2 Quod si orto sole hoc fecerit, erit reus sanguinis. Fur plene restituet. Si non habuerit, quod reddat, venumdabitur pro furto.

3 Si inventum fuerit apud eum, quod furatus est, vivens sive bos sive asinus sive ovis, duplum restituet.

4 Si quispiam depasci permiserit agrum vel vineam et dimiserit iumentum suum, ut depascatur agrum alienum, restituet plene ex agro suo secundum fruges eius; si autem totum agrum depastum fuerit, quidquid optimum habuerit in agro suo vel in vinea, restituet.

5 Si egressus ignis invenerit spinas et comprehenderit acervos frugum sive stantes segetes sive agrum, reddet damnum, qui ignem succenderit.

6 Si quis commendaverit amico pecuniam aut vasa in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint, si invenitur fur, duplum reddet.

7 Si latet fur, dominus domus applicabitur ad Deum et iurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui.

8 In omni causa fraudis tam de bove quam de asino et ove ac vestimento et, quidquid damnum inferre potest, si quis dixerit: " Hoc est! ", ad Deum utriusque causa perveniet, et, quem Deus condemnaverit, duplum restituet proximo suo.

9 Si quis commendaverit proximo suo asinum, bovem, ovem vel omne iumentum ad custodiam, et mortuum fuerit aut fractum vel captum ab hostibus, nullusque hoc viderit,

10 iusiurandum per Dominum erit in medio quod non extenderit manum ad rem proximi sui; suscipietque dominus iuramentum, et ille reddere non cogetur.

11 Quod si furto ablatum fuerit, restituet damnum domino;

12 si dilaceratum a bestia, deferat, quod occisum est, in testimonium et non restituet.

13 Qui a proximo suo quidquam horum mutuo postulaverit, et fractum aut mortuum fuerit, domino non praesente, reddere compelletur.

14 Quod si impraesentiarum dominus fuerit, non restituet. Si mercennarius est, venit in mercedem operis sui.

15 Si seduxerit quis virginem necdum desponsatam dormieritque cum ea, pretio acquiret eam sibi uxorem.

16 Si pater virginis eam dare noluerit, appendet ei pecuniam iuxta pretium pro virginibus dandum.

17 Maleficam non patieris vivere.

18 Qui coierit cum iumento, morte moriatur.

19 Qui immolat diis, occidetur, praeter Domino soli.

20 Advenam non opprimes neque affliges eum; advenae enim et ipsi fuistis in terra Aegypti.

21 Viduae et pupillo non nocebitis.

22 Si laeseritis eos, vociferabuntur ad me, et ego audiam clamorem eorum;

23 et indignabitur furor meus, percutiamque vos gladio, et erunt uxores vestrae viduae et filii vestri pupilli.

24 Si pecuniam mutuam dederis in populo meo pauperi, qui habitat tecum, non eris ei quasi creditor; non imponetis ei usuram.

25 Si pignus a proximo tuo acceperis pallium, ante solis occasum reddes ei;

26 ipsum enim est solum, quo operitur, indumentum carnis eius, nec habet aliud, in quo dormiat; si clamaverit ad me, exaudiam eum, quia misericors sum.

27 Deo non detrahes et principi populi tui non maledices.

28 Abundantiam areae tuae et torcularis tui non tardabis reddere.Primogenitum filiorum tuorum dabis mihi.

29 De bobus quoque et ovibus similiter facies: septem diebus sit cum matre sua, die octavo reddes illum mihi.

30 Viri sancti eritis mihi; carnem animalis in agro dilacerati non comedetis, sed proicietis canibus.