1 Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.
6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento.
8 Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
9 Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11 Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
12 Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto.
13 Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.
14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
15 Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16 Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
17 Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19 Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
21 então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
23 Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão concedereis que seja remida a terra.
25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.
26 E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
27 contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.
28 Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.
29 Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30 Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31 Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32 Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33 E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36 Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41 então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessão de seus pais.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
48 depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
50 E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;
52 e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
53 Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54 E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
55 Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.
1 Locutusque est Dominus ad Moysen in monte Sinai di cens:
2 " Loquere filiis Israel et dices ad eos: Quando ingressi fueritis terram, quam ego dabo vobis, sabbatizet terra sabbatum Domino.
3 Sex annis seres agrum tuum et sex annis putabis vineam tuam colligesque fructus eius;
4 septimo autem anno, sabbatum requietionis erit terrae, sabbatum Domino: agrum tuum non seres et vineam tuam non putabis.
5 Quae sponte gignit humus, non metes et uvas vineae tuae non putatae non colliges quasi vindemiam; annus enim requietionis erit terrae.
6 Et erit sabbatum terrae vobis in cibum: tibi et servo tuo, ancillae et mercennario tuo et advenis, qui peregrinantur apud te,
7 iumentis tuis et animalibus, quae in terra tua sunt, omnia, quae nascuntur, praebebunt cibum.
8 Numerabis quoque tibi septem hebdomadas annorum, id est septem septies, quae simul faciunt annos quadraginta novem;
9 et clanges bucina mense septimo, decima die mensis expiationis die clangetis tuba in universa terra vestra.
10 Sanctificabitisque annum quinquagesimum et vocabitis remissionem in terra cunctis habitatoribus eius: ipse est enim iobeleus. Revertemini unusquisque ad possessionem suam, et unusquisque rediet ad familiam pristinam.
11 Iobeleus erit vobis quinquagesimus annus. Non seretis neque metetis sponte in agro nascentia neque vineas non putatas vindemiabitis
12 ob sanctificationem iobelei; sed de agro statim ablatas comedetis fruges.
13 Hoc anno iobelei rediet unusquisque vestrum ad possessionem suam.
14 Quando vendes quippiam civi tuo vel emes ab eo, ne contristet unusquisque fratrem suum; sed iuxta numerum annorum post iobeleum emes ab eo,
15 et iuxta supputationem annorum frugum vendet tibi.
16 Quanto plures anni remanserint post iobeleum, tanto crescet et pretium; et quanto minus temporis numeraveris, tanto minoris et emptio constabit: tempus enim frugum vendet tibi.
17 Nolite affligere contribules vestros, sed timeas Deum tuum, quia ego Dominus Deus vester.
18 Facite praecepta mea et iudicia, custodite et implete ea, ut habitare possitis in terra absque ullo pavore,
19 et gignat vobis humus fructus suos, quibus vescamini usque ad saturitatem, et habitabitis super terram, nullius impetum formidantes.
20 Quod si dixeritis: "Quid comedemus anno septimo, si non seruerimus neque collegerimus fruges nostras?".
21 Dabo benedictionem meam vobis anno sexto, et faciet fructus trium annorum,
22 seretisque anno octavo et comedetis veteres fruges usque ad nonum annum; donec nova nascantur, edetis vetera.
23 Terra quoque non veniet in perpetuum, quia mea est, et vos advenae et coloni mei estis.
24 Unde cuncta regio possessionis vestrae sub redemptionis condicione a vobis vendetur.
25 Si attenuatus frater tuus vendiderit partem possessionis suae, veniet ut redemptor propinquus eius, et redimet, quod ille vendiderat.
26 Sin autem non habuerit redemptorem et ipse pretium ad redimendum potuerit invenire,
27 computabuntur fructus ex eo tempore, quo vendidit; et, quod reliquum est, reddet emptori sicque recipiet possessionem suam.
28 Quod si non invenerit manus eius, ut reddat pretium, habebit emptor, quod emerat, usque ad annum iobeleum. In ipso enim omnis venditio rediet ad dominum et ad possessorem pristinum.
29 Qui vendiderit domum intra urbis muros, habebit licentiam redimendi, donec unus impleatur annus.
30 Si non redemerit, et anni circulus fuerit evolutus, emptor possidebit eam et posteri eius in perpetuum; et redimi non poterit, etiam in iobeleo.
31 Sin autem in villa fuerit domus, quae muros non habet, agrorum iure vendetur: potest redimi et in iobeleo revertetur ad dominum.
32 Aedes Levitarum, quae in urbibus possessionis eorum sunt, semper possunt ab eis redimi.
33 Si autem quis redemerit a Levitis, domus et urbs in iobeleo revertentur ad dominos; quia domus urbium leviticarum pro possessionibus eorum sunt inter filios Israel.
34 Suburbana autem pascua eorum non venient, quia possessio sempiterna est eis.
35 Si attenuatus fuerit frater tuus, et infirma manus eius apud te, suscipies eum quasi advenam et peregrinum, et vivet tecum.
36 Ne accipias usuras ab eo nec amplius quam dedisti: time Deum tuum, ut vivere possit frater tuus apud te.
37 Pecuniam tuam non dabis ei ad usuram nec plus aequo exiges pro cibo tuo.
38 Ego Dominus Deus vester, qui eduxi vos de terra Aegypti, ut darem vobis terram Chanaan et essem vester Deus.
39 Si paupertate compulsus vendiderit se tibi frater tuus, non eum opprimes servitute servorum,
40 sed quasi mercennarius et colonus erit tecum. Usque ad annum iobeleum operabitur apud te
41 et postea egredietur cum liberis suis et revertetur ad cognationem suam et ad possessionem patrum suorum.
42 Mei enim servi sunt, et ego eduxi eos de terra Aegypti: non venient condicione servorum;
43 ne affligas eum per po tentiam, sed metuito Deum tuum.
44 Servus et ancilla sint tibi de nationibus, quae in circuitu vestro sunt; de illis emetis servum et ancillam.
45 De filiis quoque advenarum, qui peregrinantur apud vos, emetis et de cognatione eorum, quae est apud vos et quam genuerint in terra vestra, hos habebitis in possessionem
46 et hereditario iure transmittetis ad posteros ac possidebitis in aeternum ut servos; fratres autem vestros filios Israel ne opprimatis cum potentia.
47 Si invaluerit apud vos manus advenae atque peregrini, et attenuatus frater tuus vendiderit se ei aut cuiquam de stirpe eius,
48 post venditionem potest redimi. Unus ex fratribus suis redimet eum
49 et patruus et patruelis et consanguineus et affinis. Sin autem et ipse potuerit, redimat se,
50 supputatis dumtaxat cum emptore annis a tempore venditionis suae usque ad annum iobeleum, et pecunia, qua venditus fuerat, iuxta annorum numerum et rationem mercennarii supputata.
51 Si plures fuerint anni, qui remanent usque ad iobeleum, secundum hos reddet et pretium redemptionis de pecunia emptionis;
52 si pauci, ponet rationem cum eo; iuxta annorum numerum reddet emptori, quod reliquum est annorum,
53 quibus ante servivit, mercedibus mercennarii imputatis. Non affliget eum violenter in conspectu tuo.
54 Quod si per haec redimi non potuerit, anno iobeleo egredietur cum liberis suis:
55 mei sunt enim servi filii Israel, quos eduxi de terra Aegypti. Ego Dominus Deus vester ".