1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.
3 Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5 Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.
6 Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
7 Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
9 Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
11 Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
12 e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.
25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
1 Locutusque est Dominus ad Moysen dicens:
2 " Loquere fi liis Israel et dices ad eos: Homo, qui votum fecerit et spoponderit Deo animas, sub aestimatione dabit pretium:
3 si fuerit masculus a vicesimo usque ad sexagesimum annum, dabit quinquaginta siclos argenti ad mensuram sanctuarii;
4 si mulier, triginta.
5 A quinto autem anno usque ad vicesimum masculus dabit viginti siclos, femina decem;
6 ab uno mense usque ad annum quintum pro masculo dabuntur quinque sicli, pro femina tres;
7 sexagenarius et ultra masculus dabit quindecim siclos, femina decem.
8 Si pauper fuerit et aestimationem reddere non valebit, sistet eum coram sacerdote, et quantum ille aestimaverit et viderit posse reddere, tantum dabit.
9 Animal autem, quod immolari potest Domino, si quis voverit, sanctum erit
10 et mutari non poterit, id est nec melius malo nec peius bono. Quod si mutaverit, et ipsum quod mutatum est et illud pro quo mutatum est, consecratum erit Domino.
11 Animal immundum, quod immolari Domino non potest, si quis voverit, adducetur ante sacerdotem,
12 qui diiudicans utrum bonum an malum sit, sicut statuet pretium, sic erit.
13 Quod si redimere illud voluerit is qui offert, addet supra aestimationem quintam partem.
14 Homo si voverit domum suam et sanctificaverit Domino, considerabit eam sacerdos utrum bona an mala sit, et iuxta pretium, quod ab eo fuerit constitutum, stabit.
15 Sin autem ille, qui voverat, voluerit redimere eam, dabit quintam partem aestimationis supra et habebit domum.
16 Quod si agrum possessionis suae voverit et consecraverit Domino, iuxta mensuram sementis aestimabitur pretium: si triginta homer hordei seritur terra, quinquaginta siclis aestimabitur argenti.
17 Si statim ab anno iobelei voverit agrum, quanto valere potest, tanto aestimabitur.
18 Sin autem post aliquantum temporis, supputabit ei sacerdos pecuniam iuxta annorum, qui reliqui sunt, numerum usque ad iobeleum, et detrahetur ex pretio.
19 Quod si voluerit redimere agrum ille, qui voverat, addet quintam partem aestimatae pecuniae et possidebit eum.
20 Sin autem noluerit redimere, sed alteri cuilibet vendiderit, ultra redimi non poterit;
21 sed, cum iobelei venerit dies, sanctum erit Domino sicut ager anathematis; sacerdotis erit possessio eius.
22 Quod si agrum emptum, qui non est de possessione maiorum, sanctificare voluerit Domino,
23 supputabit ei sacerdos iuxta annorum numerum usque ad iobeleum pretium, quod dabit ille, qui voverat, in ipso die ut sanctum Domino.
24 In anno autem iobelei revertetur ager ad priorem dominum, qui vendiderat eum et habuerat in sortem possessionis suae.
25 Omnis aestimatio siclo sanctuarii ponderabitur; siclus viginti gera habet.
26 Primogenita, quae de animalibus ad Dominum pertinent, nemo sanctificare poterit et vovere: sive bos sive ovis fuerit, Domini sunt.
27 Quod si immundum est animal, redimet, qui obtulit, iuxta aestimationem et addet quintam partem pretii; si redimere noluerit, vendetur quanto fuerit.
28 Omne anathema, quod aliquis vir consecrat Domino de omni possessione sua, sive homo fuerit sive animal sive ager, non veniet nec redimi poterit; quidquid semel fuerit consecratum, sanctum sanctorum erit Domino.
29 Et omnis homo, qui ut anathema offertur, non redimetur, sed morte morietur.
30 Omnes decimae terrae sive de frugibus sive de pomis arborum Domini sunt, sanctum Domino.
31 Si quis autem voluerit redimere aliquid de decimis suis, addet quintam partem.
32 Omnes decimae boves et oves et caprae, quae sub pastoris virga transeunt, quidquid decimum venerit, erit sanctum Domino.
33 Non discernetur inter bonum et malum nec altero commutabitur; si quis mutaverit, et quod mutatum est et pro quo mutatum est, sanctum erit et non redimetur ".
34 Haec sunt praecepta, quae mandavit Dominus Moysi ad filios Israel in monte Sinai.