1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se assim culpado,
7 confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.
9 Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10 Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der será dele.
11 Disse mais o Senhor a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando contra ele,
13 e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
14 se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que não é teu marido se deitou contigo,-
21 então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.
23 Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26 também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;
30 ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para com ela toda esta lei.
31 Esse homem será livre da iniqüidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua iniqüidade.
1 O Senhor disse a Moisés:
2 "Ordena aos israelitas que expulsem do acampamento todo leproso, todo homem atacado de gonorréia, todo o que está imundo por ter tocado num cadáver.
3 Homens ou mulheres, lançai-os fora do acampamento no meio do qual habito, para que não o manchem."
4 Os filhos de Israel fizeram assim, e lançaram-nos fora do acampamento; como o Senhor tinha ordenado a Moisés assim o fizeram.
5 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:
6 se um homem ou uma mulher causa um prejuízo qualquer ao seu próximo, tornando-se assim culpado de uma infidelidade para com o Senhor,
7 ele confessará a sua falta e restituirá integralmente o objeto do delito, ajuntando um quinto a mais àquele que foi lesado.
8 Se, porém, não houver quem o receba, esse objeto será dado ao Senhor, ao sacerdote, além do carneiro de expiação que se oferecerá pelo culpado.
9 Toda oferta tomada das coisas santas que os israelitas apresentam ao sacerdote lhe pertencerá;
10 as coisas consagradas lhe pertencerão; o que se entrega ao sacerdote será dele."
11 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas o seguinte:
12 Se uma mulher desviar-se de seu marido e lhe for infiel,
13 dormindo com outro homem, e isso se passar às ocultas de seu marido, se essa mulher se tiver manchado em segredo, de modo que não haja testemunhas contra ela e ela não tenha sido surpreendida em flagrante delito;
14 se o marido, tomado de um espírito de ciúmes, se abrasar de ciúmes por causa de sua mulher que se manchou, ou se ele for tomado de um espírito de ciúmes contra sua mulher que não se tiver manchado,
15 esse homem conduzirá sua mulher à presença do sacerdote e fará por ela a sua oferta: um décimo de efá de farinha de cevada; não derramará óleo sobre a oferta nem porá sobre ela incenso, porque é uma oblação de ciúme feita em recordação de uma iniqüidade.
16 O sacerdote mandará a mulher aproximar-se do altar e a fará estar de pé diante do Senhor.
17 Tomará água santa num vaso de barro e, pegando um pouco de pó do pavimento do tabernáculo, o lançará na água.
18 Estando a mulher de pé diante do Senhor, o sacerdote lhe descobrirá a cabeça e porá em suas mãos a oblação de recordação, a oblação de ciúme. O sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem a maldição.
19 E esconjurará a mulher nestes termos: se nenhum homem dormiu contigo, e tu não te manchaste abandonando o leito de teu marido, não te façam mal estas águas que trazem maldição.
20 Mas se tu te apartaste de teu marido e te manchaste, dormindo com outro homem...
21 O sacerdote fará então que a mulher preste o juramento de imprecação, dizendo: o Senhor te faça um objeto de maldição e de execração no meio de teu povo; faça emagrecer os teus flancos e inchar o teu ventre.
22 E estas águas, que trazem maldição, penetrem em tuas entranhas para te fazer inchar o ventre e emagrecer os flancos! Ao que a mulher responderá: Amém! Amém!
23 O sacerdote escreverá essas imprecações num rolo e as apagará em seguida com as águas amargas.
24 E fará com que a mulher beba as águas amargas que trazem maldição, e essas águas de maldição penetrarão nela com sua amargura.
25 O sacerdote tomará das mãos da mulher a oblação de ciúme, agitá-la-á diante do Senhor e a aproximará do altar;
26 tomará um punhado dessa oblação como memorial e o queimará sobre o altar; depois disso dará de beber à mulher as águas amargas.
27 Depois que ela as tiver bebido, se estiver de fato manchada, tendo sido infiel ao seu marido, as águas que trazem maldição trar-lhe-ão sua amargura: seu ventre inchará, seus flancos emagrecerão, e essa mulher será uma maldição no meio de seu povo.
28 Mas, se ela não se tiver manchado, e for pura, ela será preservada e terá filhos.
29 Tal é a lei sobre o ciúme quando uma mulher se desviar de seu marido e se manchar,
30 ou quando o espírito de ciúme se apoderar de seu marido, de modo que ele se torne ciumento de sua mulher; ele a levará diante do Senhor e o sacerdote lhe aplicará integralmente essa lei.
31 O marido ficará sem culpa, mas a mulher pagará a pena da sua iniqüidade."