1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.
2 Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem,
3 E este também a desprezar, e lhe fizer carta de repúdio, e lha der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,
4 Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá encargo algum; por um ano inteiro ficará livre na sua casa para alegrar a mulher, que tomou.
6 Não se tomará em penhor ambas as mós, nem a mó de cima nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida.
7 Quando se achar alguém que tiver furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e escravizá-lo, ou vendê-lo, esse ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
8 Guarda-te da praga da lepra, e tenhas grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.
9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor.
11 Fora ficarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor.
12 Porém, se for homem pobre, não te deitarás com o seu penhor.
13 Em se pondo o sol, sem falta lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isto te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14 Não oprimirás o diarista pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que está na tua terra e nas tuas portas.
15 No seu dia lhe pagarás a sua diária, e o sol não se porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua vida depende disso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada um morrerá pelo seu pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19 Quando no teu campo colheres a tua colheita, e esqueceres um molho no campo, não tornarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos,
20 Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; portanto te ordeno que faças isso.
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa.
2 Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem,
3 e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;
4 então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou.
6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.
7 Se for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti.
8 No tocante à praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer.
9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor;
11 ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.
12 E se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor;
13 ao pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14 Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
15 No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
19 Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o órfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20 Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22 E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.