1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.

2 Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem,

3 E este também a desprezar, e lhe fizer carta de repúdio, e lha der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,

4 Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.

5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá encargo algum; por um ano inteiro ficará livre na sua casa para alegrar a mulher que tomou.

6 Não se tomará em penhor ambas as mós, nem a mó de cima nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida.

7 Quando se achar alguém que tiver furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e escravizá-lo, ou vendê-lo, esse ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.

8 Guarda-te da praga da lepra, e tenhas grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.

9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.

10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor.

11 Fora ficarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor.

12 Porém, se for homem pobre, não te deitarás com o seu penhor.

13 Em se pondo o sol, sem falta lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isto te será justiça diante do Senhor teu Deus.

14 Não oprimirás o diarista pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que está na tua terra e nas tuas portas.

15 No seu dia lhe pagarás a sua diária, e o sol não se porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua vida depende disso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.

16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada um morrerá pelo seu pecado.

17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.

18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.

19 Quando no teu campo colheres a tua colheita, e esqueceres um molho no campo, não tornarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos.

20 Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.

21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.

22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; portanto te ordeno que faças isso.

1 Si acceperit homo uxorem, et habuerit eam, et non invenerit gratiam ante oculos ejus propter aliquam fditatem : scribet libellum repudii, et dabit in manu illius, et dimittet eam de domo sua.

2 Cumque egressa alterum maritum duxerit,

3 et ille quoque oderit eam, dederitque ei libellum repudii, et dimiserit de domo sua, vel certe mortuus fuerit :

4 non poterit prior maritus recipere eam in uxorem : quia polluta est, et abominabilis facta est coram Domino : ne peccare facias terram tuam, quam Dominus Deus tuus tradiderit tibi possidendam.

5 Cum acceperit homo nuper uxorem, non procedet ad bellum, nec ei quippiam necessitatis injungetur public, sed vacabit absque culpa domi su, ut uno anno ltetur cum uxore sua.

6 Non accipies loco pignoris inferiorem, et superiorem molam : quia animam suam opposuit tibi.

7 Si deprehensus fuerit homo sollicitans fratrem suum de filiis Isral, et vendito eo acceperit pretium, interficietur, et auferes malum de medio tui.

8 Observa diligenter ne incurras plagam lepr, sed facies qucumque docuerint te sacerdotes Levitici generis, juxta id quod prcepi eis, et imple sollicite.

9 Mementote qu fecerit Dominus Deus vester Mari in via cum egrederemini de gypto.

10 Cum repetes a proximo tuo rem aliquam, quam debet tibi, non ingredieris domum ejus ut pignus auferas :

11 sed stabis foris, et ille tibi proferet quod habuerit.

12 Sin autem pauper est, non pernoctabit apud te pignus,

13 sed statim reddes ei ante solis occasum : ut dormiens in vestimento suo, benedicat tibi, et habeas justitiam coram Domino Deo tuo.

14 Non negabis mercedem indigentis, et pauperis fratris tui, sive adven, qui tecum moratur in terra, et intra portas tuas est :

15 sed eadem die reddes ei pretium laboris sui ante solis occasum, quia pauper est, et ex eo sustentat animam suam : ne clamet contra te ad Dominum, et reputetur tibi in peccatum.

16 Non occidentur patres pro filiis, neque filii pro patribus, sed unusquisque pro peccato suo morietur.

17 Non pervertes judicium adven et pupilli, nec auferes pignoris loco vidu vestimentum.

18 Memento quod servieris in gypto, et eruerit te Dominus Deus tuus inde. Idcirco prcipio tibi ut facias hanc rem.

19 Quando messueris segetem in agro tuo, et oblitus manipulum reliqueris, non reverteris, ut tollas illum : sed advenam, et pupillum, et viduam auferre patieris, ut benedicat tibi Dominus Deus tuus in omni opere manuum tuarum.

20 Si fruges collegeris olivarum, quidquid remanserit in arboribus, non reverteris ut colligas : sed relinques adven, pupillo, ac vidu.

21 Si vindemiaveris vineam tuam, non colliges remanentes racemos : sed cedent in usus adven, pupilli, ac vidu.

22 Memento quod et tu servieris in gypto, et idcirco prcipio tibi ut facias hanc rem.