1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.

7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.

9 Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.

13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.

14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará.

15 Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.

17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.

18 A feiticeira não deixarás viver.

19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.

20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.

21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.

22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.

24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.

26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,

27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.

29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.

30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.

31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

1 Si quis furatus fuerit bovem aut ovem, et occiderit vel vendiderit : quinque boves pro uno bove restituet, et quatuor oves pro una ove.

2 Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus, et accepto vulnere mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis.

3 Quod si orto sole hoc fecerit, homicidium perpetravit, et ipse morietur. Si non habuerit quod pro furto reddat, ipse venundabitur.

4 Si inventum fuerit apud eum quod furatus est, vivens : sive bos, sive asinus, sive ovis, duplum restituet.

5 Si lserit quispiam agrum vel vineam, et dimiserit jumentum suum ut depascatur aliena : quidquid optimum habuerit in agro suo, vel in vinea, pro damni stimatione restituet.

6 Si egressus ignis invenerit spinas, et comprehenderit acervos frugum, sive stantes segetes in agris, reddet damnum qui ignem succenderit.

7 Si quis commendaverit amico pecuniam aut vas in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint : si invenitur fur, duplum reddet :

8 si latet fur, dominus domus applicabitur ad deos, et jurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui,

9 ad perpetrandam fraudem, tam in bove quam in asino, et ove ac vestimento, et quidquid damnum inferre potest : ad deos utriusque causa perveniet, et si illi judicaverit, duplum restituet proximo suo.

10 Si quis commendaverit proximo suo asinum, bovem, ovem, et omne jumentum ad custodiam, et mortuum fuerit, aut debilitatum, vel captum ab hostibus, nullusque hoc viderit :

11 jusjurandum erit in medio, quod non extenderit manum ad rem proximi sui : suscipietque dominus juramentum, et ille reddere non cogetur.

12 Quod si furto ablatum fuerit, restituet damnum domino ;

13 si comestum a bestia, deferat ad eum quod occisum est, et non restituet.

14 Qui a proximo suo quidquam horum mutuo postulaverit, et debilitatum aut mortuum fuerit domino non prsente, reddere compelletur.

15 Quod si imprsentiarum dominus fuerit, non restituet, maxime si conductum venerat pro mercede operis sui.

16 Si seduxerit quis virginem necdum desponsatam, dormieritque cum ea : dotabit eam, et habebit eam uxorem.

17 Si pater virginis dare noluerit, reddet pecuniam juxta modum dotis, quam virgines accipere consueverunt.

18 Maleficos non patieris vivere.

19 Qui coierit cum jumento, morte moriatur.

20 Qui immolat diis, occidetur, prterquam Domino soli.

21 Advenam non contristabis, neque affliges eum : adven enim et ipsi fuistis in terra gypti.

22 Vidu et pupillo non nocebitis.

23 Si lseritis eos, vociferabuntur ad me, et ego audiam clamorem eorum :

24 et indignabitur furor meus, percutiamque vos gladio, et erunt uxores vestr vidu, et filii vestri pupilli.

25 Si pecuniam mutuam dederis populo meo pauperi qui habitat tecum, non urgebis eum quasi exactor, nec usuris opprimes.

26 Si pignus a proximo tuo acceperis vestimentum, ante solis occasum reddes ei.

27 Ipsum enim est solum, quo operitur, indumentum carnis ejus, nec habet aliud in quo dormiat : si clamaverit ad me, exaudiam eum, quia misericors sum.

28 Diis non detrahes, et principi populi tui non maledices.

29 Decimas tuas et primitias tuas non tardabis reddere : primogenitum filiorum tuorum dabis mihi.

30 De bobus quoque, et ovibus similiter facies : septem diebus sit cum matre sua, die octava reddes illum mihi.

31 Viri sancti eritis mihi : carnem, qu a bestiis fuerit prgustata, non comedetis, sed projicietis canibus.