1 Falou mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao Senhor.

3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;

4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.

5 O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra.

6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra,

10 E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.

11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,

12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

13 Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.

14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão;

15 Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti.

16 Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende.

17 Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.

18 E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.

19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? Eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita;

21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos,

22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha.

23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

26 E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate,

27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.

28 Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.

29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

31 Mas as casas das aldeias que não tem muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

33 E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo.

36 Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.

37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.

38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

40 Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;

41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.

42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros.

47 E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,

48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar;

49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

50 E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele.

51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido,

52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate.

53 Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

54 E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.

55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.

1 Locutusque est Dominus ad Moysen in monte Sinai, dicens :

2 Loquere filiis Isral, et dices ad eos : Quando ingressi fueritis terram quam ego dabo vobis, sabbatizes sabbatum Domino.

3 Sex annis seres agrum tuum, et sex annis putabis vineam tuam, colligesque fructus ejus :

4 septimo autem anno sabbatum erit terr, requietionis Domini : agrum non seres, et vineam non putabis.

5 Qu sponte gignet humus, non metes : et uvas primitiarum tuarum non colliges quasi vindemiam : annus enim requietionis terr est :

6 sed erunt vobis in cibum, tibi et servo tuo, ancill et mercenario tuo, et adven qui peregrinantur apud te :

7 jumentis tuis et pecoribus, omnia qu nascuntur prbebunt cibum.

8 Numerabis quoque tibi septem hebdomadas annorum, id est, septies septem, qu simul faciunt annos quadraginta novem :

9 et clanges buccina mense septimo, decima die mensis, propitiationis tempore, in universa terra vestra.

10 Sanctificabisque annum quinquagesimum, et vocabis remissionem cunctis habitatoribus terr tu : ipse est enim jubilus. Revertetur homo ad possessionem suam, et unusquisque rediet ad familiam pristinam :

11 quia jubilus est, et quinquagesimus annus. Non seretis neque metetis sponte in agro nascentia, et primitias vindemi non colligetis,

12 ob sanctificationem jubili : sed statim oblata comedetis.

13 Anno jubili, redient omnes ad possessiones suas.

14 Quando vendes quippiam civi tuo, vel emes ab eo, ne contristes fratrem tuum, sed juxta numerum annorum jubili emes ab eo,

15 et juxta supputationem frugum vendet tibi.

16 Quanto plures anni remanserint post jubilum, tanto crescet et pretium : et quanto minus temporis numeraveris, tanto minoris et emptio constabit : tempus enim frugum vendet tibi.

17 Nolite affligere contribules vestros, sed timeat unusquisque Deum suum, quia ego Dominus Deus vester.

18 Facite prcepta mea, et judicia custodite, et implete ea : ut habitare possitis in terra absque ullo pavore,

19 et gignat vobis humus fructus suos, quibus vescamini usque ad saturitatem, nullius impetum formidantes.

20 Quod si dixeritis : Quid comedemus anno septimo, si non severimus, neque collegerimus fruges nostras ?

21 dabo benedictionem meam vobis anno sexto, et faciet fructus trium annorum :

22 seretisque anno octavo, et comedetis veteres fruges usque ad nonum annum : donec nova nascantur, edetis vetera.

23 Terra quoque non vendetur in perpetuum, quia mea est, et vos adven et coloni mei estis :

24 unde cuncta regio possessionis vestr sub redemptionis conditione vendetur.

25 Si attenuatus frater tuus vendiderit possessiunculam suam, et voluerit propinquus ejus, potest redimere quod ille vendiderat.

26 Sin autem non habuerit proximum, et ipse pretium ad redimendum potuerit invenire,

27 computabuntur fructus ex eo tempore quo vendidit : et quod reliquum est, reddet emptori, sicque recipiet possessionem suam.

28 Quod si non invenerit manus ejus ut reddat pretium, habebit emptor quod emerat, usque ad annum jubilum. In ipso enim omnis venditio redibit ad dominum et ad possessorem pristinum.

29 Qui vendiderit domum intra urbis muros, habebit licentiam redimendi, donec unus impleatur annus.

30 Si non redemerit, et anni circulus fuerit evolutus, emptor possidebit eam, et posteri ejus in perpetuum, et redimi non poterit, etiam in jubilo.

31 Sin autem in villa domus, qu muros non habet, agrorum jure vendetur : si ante redempta non fuerit, in jubilo revertetur ad dominum.

32 des Levitarum qu in urbibus sunt, semper possunt redimi :

33 si redempt non fuerint, in jubilo revertentur ad dominos, quia domus urbium Levitarum pro possessionibus sunt inter filios Isral.

34 Suburbana autem eorum non veneant, quia possessio sempiterna est.

35 Si attenuatus fuerit frater tuus, et infirmus manu, et susceperis eum quasi advenam et peregrinum, et vixerit tecum,

36 ne accipias usuras ab eo, nec amplius quam dedisti : time Deum tuum, ut vivere possit frater tuus apud te.

37 Pecuniam tuam non dabis ei ad usuram, et frugum superabundantiam non exiges.

38 Ego Dominus Deus vester, qui eduxi vos de terra gypti, ut darem vobis terram Chanaan, et essem vester Deus.

39 Si paupertate compulsus vendiderit se tibi frater tuus, non eum opprimes servitute famulorum,

40 sed quasi mercenarius et colonus erit : usque ad annum jubilum operabitur apud te,

41 et postea egredietur cum liberis suis, et revertetur ad cognationem, ad possessionem patrum suorum.

42 Mei enim servi sunt, et ego eduxi eos de terra gypti : non veneant conditione servorum :

43 ne affligas eum per potentiam, sed metuito Deum tuum.

44 Servus et ancilla sint vobis de nationibus qu in circuitu vestro sunt :

45 et de advenis qui peregrinantur apud vos, vel qui ex his nati fuerint in terra vestra, hos habebitis famulos :

46 et hreditario jure transmittetis ad posteros, ac possidebitis in ternum : fratres autem vestros filios Isral ne opprimatis per potentiam.

47 Si invaluerit apud vos manus adven atque peregrini, et attenuatus frater tuus vendiderit se ei, aut cuiquam de stirpe ejus :

48 post venditionem potest redimi. Qui voluerit ex fratribus suis, redimet eum,

49 et patruus, et patruelis, et consanguineus, et affinis. Sin autem et ipse potuerit, redimet se,

50 supputatis dumtaxat annis a tempore venditionis su usque ad annum jubilum : et pecunia, qua venditus fuerat, juxta annorum numerum, et rationem mercenarii supputata.

51 Si plures fuerint anni qui remanent usque ad jubilum, secundum hos reddet et pretium :

52 si pauci, ponet rationem cum eo juxta annorum numerum, et reddet emptori quod reliquum est annorum,

53 quibus ante servivit mercedibus imputatis : non affliget eum violenter in conspectu tuo.

54 Quod si per hc redimi non potuerit, anno jubilo egredietur cum liberis suis.

55 Mei enim sunt servi filii Isral, quos eduxi de terra gypti.