1 E falou o Senhor a Moisés nas campinas de Moabe, junto ao Jordão na direção de Jericó, dizendo:
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor dessas cidades.
3 E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para o seu gado, e para os seus bens, e para todos os seus animais.
4 E os arrabaldes das cidades, que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
5 E de fora da cidade, do lado do oriente, medireis dois mil côvados, e do lado do sul, dois mil côvados, e do lado do ocidente dois mil côvados, e do lado do norte dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades.
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
8 E quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a herança que herdar.
9 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,
11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por engano.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que seja apresentado à congregação para julgamento.
13 E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.
14 Três destas cidades dareis além do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que matar a alguém por engano.
16 Porém, se o ferir com instrumento de ferro e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
17 Ou, se lhe ferir com uma pedrada, de que possa morrer, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
18 Ou, se o ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ele morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida.
19 O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o, matá-lo-á.
20 Se também o empurrar com ódio, ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer;
21 Ou por inimizade o ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá aquele que o ferir; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento sem intenção;
23 Ou, sobre ele deixar cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ele morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal;
24 Então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis.
25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos limites da cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,
27 E o vingador do sangue o achar fora dos limites da cidade de seu refúgio, e o matar, não será culpado do sangue.
28 Pois o homicida deverá ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito às vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Todo aquele que matar alguma pessoa, conforme depoimento de testemunhas, será morto; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra.
31 E não recebereis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; pois certamente morrerá.
32 Também não tomareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
33 Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela se derramar, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Não contaminareis pois a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
1 Hc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campes tribus Moab supra Jordanem, contra Jericho :
2 Prcipe filiis Isral ut dent Levitis de possessionibus suis
3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum : ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis :
4 qu a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia : ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga quali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
6 De ipsis autem oppidis, qu Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem : et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
8 Ipsque urbes, qu dabuntur de possessionibus filiorum Isral, ab his qui plus habent, plures auferentur : et qui minus, pauciores : singuli juxta mensuram hreditatis su dabunt oppida Levitis.
9 Ait Dominus ad Moysen :
10 Loquere filiis Isral, et dices ad eos : Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan,
11 decernite qu urbes esse debeant in prsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint :
12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur.
13 De ipsis autem urbibus, qu ad fugitivorum subsidia separantur,
14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan,
15 tam filiis Isral quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur.
17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur.
18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur.
19 Propinquus occisi, homicidam interficiet : statim ut apprehenderit eum, interficiet.
20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias :
21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit : percussor homicidii reus erit : cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit.
22 Quod si fortuitu, et absque odio
23 et inimicitiis quidquam horum fecerit,
24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis qustio ventilata :
25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
26 Si interfector extra fines urbium, qu exulibus deputat sunt,
27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis : absque noxa erit qui eum occiderit.
28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
29 Hc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
30 Homicida sub testibus punietur : ad unius testimonium nullus condemnabitur.
31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt,
33 ne polluatis terram habitationis vestr, qu insontium cruore maculatur : nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Isral.