1 E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto.
3 Desde o homem até a mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis; para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito.
4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é.
7 E confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa, fará plena restituição, segundo a soma total, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação pelo qual por ele se fará expiação.
9 Semelhantemente toda a oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.
10 E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu.
11 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele,
13 De maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada,
14 E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,
15 Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade em memória.
16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.
17 E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta por ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19 E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
20 Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo,
21 Então o sacerdote fará jurar à mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir a tua coxa e inchar o teu ventre.
22 E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir a coxa. Então a mulher dirá: Amém, Amém.
23 Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.
24 E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.
25 E o sacerdote tomará a oferta por ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.
26 Também o sacerdote tomará um punhado da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois dará a beber a água à mulher.
27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e consumirá a sua coxa; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;
30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31 E o homem será livre da iniqüidade, porém a mulher levará a sua iniqüidade.
1 O Senhor disse a Moisés:
2 "Ordena aos israelitas que expulsem do acampamento todo leproso, todo homem atacado de gonorréia, todo o que está imundo por ter tocado num cadáver.
3 Homens ou mulheres, lançai-os fora do acampamento no meio do qual habito, para que não o manchem."
4 Os filhos de Israel fizeram assim, e lançaram-nos fora do acampamento; como o Senhor tinha ordenado a Moisés assim o fizeram.
5 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:
6 se um homem ou uma mulher causa um prejuízo qualquer ao seu próximo, tornando-se assim culpado de uma infidelidade para com o Senhor,
7 ele confessará a sua falta e restituirá integralmente o objeto do delito, ajuntando um quinto a mais àquele que foi lesado.
8 Se, porém, não houver quem o receba, esse objeto será dado ao Senhor, ao sacerdote, além do carneiro de expiação que se oferecerá pelo culpado.
9 Toda oferta tomada das coisas santas que os israelitas apresentam ao sacerdote lhe pertencerá;
10 as coisas consagradas lhe pertencerão; o que se entrega ao sacerdote será dele."
11 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas o seguinte:
12 Se uma mulher desviar-se de seu marido e lhe for infiel,
13 dormindo com outro homem, e isso se passar às ocultas de seu marido, se essa mulher se tiver manchado em segredo, de modo que não haja testemunhas contra ela e ela não tenha sido surpreendida em flagrante delito;
14 se o marido, tomado de um espírito de ciúmes, se abrasar de ciúmes por causa de sua mulher que se manchou, ou se ele for tomado de um espírito de ciúmes contra sua mulher que não se tiver manchado,
15 esse homem conduzirá sua mulher à presença do sacerdote e fará por ela a sua oferta: um décimo de efá de farinha de cevada; não derramará óleo sobre a oferta nem porá sobre ela incenso, porque é uma oblação de ciúme feita em recordação de uma iniqüidade.
16 O sacerdote mandará a mulher aproximar-se do altar e a fará estar de pé diante do Senhor.
17 Tomará água santa num vaso de barro e, pegando um pouco de pó do pavimento do tabernáculo, o lançará na água.
18 Estando a mulher de pé diante do Senhor, o sacerdote lhe descobrirá a cabeça e porá em suas mãos a oblação de recordação, a oblação de ciúme. O sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem a maldição.
19 E esconjurará a mulher nestes termos: se nenhum homem dormiu contigo, e tu não te manchaste abandonando o leito de teu marido, não te façam mal estas águas que trazem maldição.
20 Mas se tu te apartaste de teu marido e te manchaste, dormindo com outro homem...
21 O sacerdote fará então que a mulher preste o juramento de imprecação, dizendo: o Senhor te faça um objeto de maldição e de execração no meio de teu povo; faça emagrecer os teus flancos e inchar o teu ventre.
22 E estas águas, que trazem maldição, penetrem em tuas entranhas para te fazer inchar o ventre e emagrecer os flancos! Ao que a mulher responderá: Amém! Amém!
23 O sacerdote escreverá essas imprecações num rolo e as apagará em seguida com as águas amargas.
24 E fará com que a mulher beba as águas amargas que trazem maldição, e essas águas de maldição penetrarão nela com sua amargura.
25 O sacerdote tomará das mãos da mulher a oblação de ciúme, agitá-la-á diante do Senhor e a aproximará do altar;
26 tomará um punhado dessa oblação como memorial e o queimará sobre o altar; depois disso dará de beber à mulher as águas amargas.
27 Depois que ela as tiver bebido, se estiver de fato manchada, tendo sido infiel ao seu marido, as águas que trazem maldição trar-lhe-ão sua amargura: seu ventre inchará, seus flancos emagrecerão, e essa mulher será uma maldição no meio de seu povo.
28 Mas, se ela não se tiver manchado, e for pura, ela será preservada e terá filhos.
29 Tal é a lei sobre o ciúme quando uma mulher se desviar de seu marido e se manchar,
30 ou quando o espírito de ciúme se apoderar de seu marido, de modo que ele se torne ciumento de sua mulher; ele a levará diante do Senhor e o sacerdote lhe aplicará integralmente essa lei.
31 O marido ficará sem culpa, mas a mulher pagará a pena da sua iniqüidade."