1 Disse o Senhor a Moisés: 2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo leproso, todo o que padece fluxo e todo imundo por ter tocado em algum morto; 3 tanto homem como mulher os lançareis; para fora do arraial os lançareis, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito. 4 Os filhos de Israel fizeram assim e os lançaram para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés: 6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher cometer algum dos pecados em que caem os homens, ofendendo ao Senhor, tal pessoa é culpada. 7 Confessará o pecado que cometer; e, pela culpa, fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então, o que se restitui ao Senhor pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado. 9 Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste 10 e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.
11 Disse mais o Senhor a Moisés: 12 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel, 13 de maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante, 14 e o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou o tiver, não se havendo ela contaminado, 15 então, esse homem trará a sua mulher perante o sacerdote e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16 O sacerdote a fará chegar e a colocará perante o Senhor. 17 O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo e o deitará na água. 18 Apresentará a mulher perante o Senhor e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 O sacerdote a conjurará e lhe dirá: Se ninguém contigo se deitou, e se não te desviaste para a imundícia, estando sob o domínio de teu marido, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre. 20 Mas, se te desviaste, quando sob o domínio de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, que não é o teu marido, se deitou contigo 21 (então, o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá), o Senhor te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre; 22 e esta água amaldiçoante penetre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre e te fazer descair a coxa. Então, a mulher dirá: Amém! Amém!
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará. 24 E fará que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura. 25 Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de manjares de ciúmes e a moverá perante o Senhor; e a trará ao altar. 26 Tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e, depois, dará a beber a água à mulher. 27 E, havendo-lhe dado a beber a água, será que, se ela se tiver contaminado, e a seu marido tenha sido infiel, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; a mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 Se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá.
29 Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei. 31 O homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.
1 E falou o Senhor a Moisés, dizendo: 2 Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto. 3 Desde o homem até à mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis, para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito. 4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é. 7 E confessará o pecado que fez; então, restituirá pela sua culpa segundo a soma total, e lhe acrescentará o seu quinto, e o dará àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua pela culpa, então, a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que por ele fizer expiação. 9 Semelhantemente, toda oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua. 10 E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu.
11 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 12 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar e prevaricar contra ele, 13 de maneira que algum homem se houver deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada, 14 e o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado, 15 então, aquele varão trará a sua mulher perante o sacerdote e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade em memória.
16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor. 17 E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo e o deitará na água. 18 Então, o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 E o sacerdote a conjurará e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre. 20 Mas, se te apartaste de teu marido e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo; 21 então, o sacerdote conjurará a mulher com a conjuração da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por conjuração no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre, 22 e esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre e te fazer descair a coxa. Então, a mulher dirá: Amém! Amém!
23 Depois, o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro e com a água amarga as apagará. 24 E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar. 25 E o sacerdote tomará a oferta de manjares dos ciúmes da mão da mulher e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar. 26 Também o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e, depois, dará a beber a água à mulher. 27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado e contra seu marido tiver prevaricado, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá semente.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei. 31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.