O Ano de Descanso

1 Disse o Senhor a Moisés, no monte Sinai: 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor. 3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos. 4 Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. 5 O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra. 6 Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; 7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

O Ano do Jubileu

8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. 9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10 Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família. 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas. 12 Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.

13 Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão. 14 Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão. 15 Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti. 16 Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes. 17 Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.

18 Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra. 19 A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. 20 Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe? 21 Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos. 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu. 26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir, 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.

29 Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate. 30 Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu. 32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas. 33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

Leis a favor dos pobres

35 Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo. 36 Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro. 38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

Leis a favor dos escravos

39 Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. 40 Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá; 41 então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. 43 Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus. 44 Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.

47 Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro, 48 depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo: 49 seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo. 50 Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro. 51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate. 52 Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista. 54 Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:

2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.

3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.

4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.

5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.

6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,

7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.

9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.

10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.

11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.

12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.

13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.

15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.

16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.

17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.

19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.

20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’

21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.

22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.

24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.

25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.

26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,

27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.

28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.

29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.

30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.

31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.

33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.

34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.

35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.

36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.

37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.

38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.

40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.

41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.

42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.

43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.

44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.

45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.

46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.

47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,

48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:

49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.

50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.

51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.

52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.

53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.

54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,

55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".