1 Disse o Senhor a Moisés: 2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo leproso, todo o que padece fluxo e todo imundo por ter tocado em algum morto; 3 tanto homem como mulher os lançareis; para fora do arraial os lançareis, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito. 4 Os filhos de Israel fizeram assim e os lançaram para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés: 6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher cometer algum dos pecados em que caem os homens, ofendendo ao Senhor, tal pessoa é culpada. 7 Confessará o pecado que cometer; e, pela culpa, fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então, o que se restitui ao Senhor pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado. 9 Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste 10 e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.
11 Disse mais o Senhor a Moisés: 12 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel, 13 de maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante, 14 e o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou o tiver, não se havendo ela contaminado, 15 então, esse homem trará a sua mulher perante o sacerdote e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16 O sacerdote a fará chegar e a colocará perante o Senhor. 17 O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo e o deitará na água. 18 Apresentará a mulher perante o Senhor e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 O sacerdote a conjurará e lhe dirá: Se ninguém contigo se deitou, e se não te desviaste para a imundícia, estando sob o domínio de teu marido, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre. 20 Mas, se te desviaste, quando sob o domínio de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, que não é o teu marido, se deitou contigo 21 (então, o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá), o Senhor te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre; 22 e esta água amaldiçoante penetre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre e te fazer descair a coxa. Então, a mulher dirá: Amém! Amém!
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará. 24 E fará que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura. 25 Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de manjares de ciúmes e a moverá perante o Senhor; e a trará ao altar. 26 Tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e, depois, dará a beber a água à mulher. 27 E, havendo-lhe dado a beber a água, será que, se ela se tiver contaminado, e a seu marido tenha sido infiel, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; a mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 Se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá.
29 Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei. 31 O homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.
1 O Senhor disse a Moisés: 2 "Ordene aos israelitas que removam do acampamento todo aquele que sofrer de lepra ou fluxos corporais ou que tiver se tornado cerimonialmente impuro ao tocar num cadáver. 3 Isso se aplica tanto a homens como a mulheres, para que não contaminem seu próprio acampamento, onde eu habito no meio deles". 4 Os israelitas fizeram conforme o Senhor havia ordenado a Moisés e removeram essas pessoas do acampamento.
5 Então o Senhor disse a Moisés: 6 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Se alguém do povo, homem ou mulher, ofender ao Senhor prejudicando outra pessoa, será culpado. 7 Confessará seu pecado e pagará indenização completa pelo dano causado, com um acréscimo de um quinto do valor, e entregará o total à pessoa prejudicada. 8 Mas, se a pessoa prejudicada não tiver parentes próximos para receber a indenização, o valor pertencerá ao Senhor e será entregue ao sacerdote. O culpado também levará um carneiro como sacrifício para fazer expiação por ele. 9 Todas as ofertas sagradas que os israelitas levarem ao sacerdote serão dele. 10 O sacerdote ficará com todas as dádivas sagradas que receber".
11 O Senhor também disse a Moisés: 12 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel.
"Se a esposa de alguém se desviar, for infiel ao marido 13 e tiver relações sexuais com outro homem, sem que o marido ou qualquer outra pessoa fique sabendo, ainda que não haja testemunhas e a esposa não tenha sido pega em flagrante, ela ficará contaminada. 14 Se o marido tiver ciúmes, suspeitar da esposa e precisar saber se ela se contaminou ou não, 15 levará a esposa ao sacerdote. Apresentará em favor dela uma oferta de dois litros de farinha de cevada. Não a misturará com azeite nem incenso, pois é uma oferta pelo ciúme, isto é, uma oferta de testemunho da suspeita, para provar se a mulher é culpada ou não.
16 "O sacerdote a apresentará para ser julgada diante do Senhor. 17 Numa vasilha de barro, colocará um pouco de água sagrada e a misturará com pó do chão do tabernáculo. 18 Uma vez que o sacerdote tiver apresentado a mulher diante do Senhor, soltará o cabelo dela e colocará em suas mãos a oferta pelo ciúme como testemunho da suspeita. O sacerdote se colocará diante dela, segurando a vasilha de água amarga que traz maldição sobre os culpados. 19 Em seguida, o sacerdote fará a mulher jurar e lhe dirá: ‘Se nenhum outro homem teve relações sexuais com você, e se você não se desviou nem se contaminou enquanto estava debaixo da autoridade de seu marido, que você permaneça imune aos efeitos desta água amarga que traz a maldição. 20 Mas, se você se desviou sendo infiel a seu marido, e contaminou a si mesma tendo relações sexuais com outro homem…’
21 "Nesse momento, o sacerdote fará a mulher jurar: ‘Que o povo saiba que a maldição do Senhor está sobre você quando ele a tornar estéril, fizer seu útero encolher e seu abdômen inchar. 22 Que esta água que traz a maldição entre no seu corpo e faça seu abdômen inchar e seu útero encolher’. E a mulher responderá: ‘Amém. Que assim seja’. 23 O sacerdote escreverá essas maldições num pedaço de couro, as raspará de modo que caiam na água amarga, 24 e fará a mulher beber a água amarga que traz a maldição. Se a mulher for culpada, quando a água entrar em seu corpo lhe causará amargo sofrimento.
25 "Em seguida, o sacerdote tirará a oferta pelo ciúme da mão da mulher e a moverá para o alto diante do Senhor. Depois, levará a oferta até o altar. 26 Tomará um punhado da farinha como oferta simbólica, queimando-a no altar, e exigirá que a mulher beba a água. 27 Se a mulher tiver se contaminado sendo infiel a seu marido, a água que traz a maldição lhe causará amargo sofrimento. Seu abdômen inchará e seu útero encolherá, e ela se tornará maldição entre seu povo. 28 Mas, se ela não tiver se contaminado e estiver pura, não sofrerá castigo e poderá ter filhos.
29 "Essa é a lei ritual para lidar com a suspeita do marido. Se uma esposa se desviar e se contaminar enquanto estiver debaixo da autoridade do marido, 30 ou o marido tiver ciúme e suspeitar que sua esposa foi infiel, ele a apresentará diante do Senhor, e o sacerdote aplicará em sua totalidade essa lei ritual. 31 O marido será isento de toda a culpa nesse caso, mas a esposa será punida por seu pecado".