1 São estes os estatutos que lhes proporás: 2 Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça. 3 Se entrou solteiro, sozinho sairá; se era homem casado, com ele sairá sua mulher. 4 Se o seu senhor lhe der mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho. 5 Porém, se o escravo expressamente disser: Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos, não quero sair forro. 6 Então, o seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
7 Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não lhe sairá como saem os escravos. 8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a desposá-la, ele terá de permitir-lhe o resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois será isso deslealdade para com ela. 9 Mas, se a casar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas. 10 Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. 11 Se não lhe fizer estas três coisas, ela sairá sem retribuição, nem pagamento em dinheiro.
12 Quem ferir a outro, de modo que este morra, também será morto. 13 Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus lhe permitiu caísse em suas mãos, então, te designarei um lugar para onde ele fugirá. 14 Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para que morra. 15 Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto. 16 O que raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto. 17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto. 18 Se dois brigarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama; 19 se ele tornar a levantar-se e andar fora, apoiado ao seu bordão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e o fará curar-se totalmente. 20 Se alguém ferir com bordão o seu escravo ou a sua escrava, e o ferido morrer debaixo da sua mão, será punido; 21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, não será punido, porque é dinheiro seu. 22 Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. 23 Mas, se houver dano grave, então, darás vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe. 26 Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e o inutilizar, deixá-lo-á ir forro pelo seu olho. 27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deixá-lo-á ir forro pelo seu dente. 28 Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do boi será absolvido. 29 Mas, se o boi, dantes, era dado a chifrar, e o seu dono era disso conhecedor e não o prendeu, e o boi matar homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. 30 Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. 31 Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. 32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, dar-se-ão trinta siclos de prata ao senhor destes, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair boi ou jumento, 34 o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 Se um boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. 36 Mas, se for notório que o boi era já, dantes, chifrador, e o seu dono não o prendeu, certamente, pagará boi por boi; porém o morto será seu.
1 E devem cumprir mais certas leis:
2 Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá; ao sétimo ficará livre sem mais nada ter a pagar pela sua liberdade. Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre; mas se já era casado antes, então a sua mulher será liberta com ele. Portanto se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.
5 Se esse homem declarar: 'Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre
7 Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. Se ela não agradar aos olhos do que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. E se ele vier e casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. Se esse mesmo homem vier depois a casar de novo, não deverá reduzir em nada, nem o vestuário nem a alimentação da primeira nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.
12 Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. Mas se tiver sido por acidente - por Deus o ter posto no seu caminho - e se não foi portanto intencionalmente então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. Contudo se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.
15 Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá sem falta de morrer. Do mesmo modo quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou que o tenha já vendido como escravo.
17 Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.
18 Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra, ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. Portanto o indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.
20 Se uma pessoa bater no seu servo - seja este homem ou mulher - de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. Contudo se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.
22 Se dois homens brigarem entre si, e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa dela abortar embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. Mas se a mulher acabar por morrer, então ele terá de morrer.
24 Olho por olho, dente por dente; se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua; se te ferirem o pé, fere-lhe o seu, etc. - queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. Da mesma forma se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.
28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada; a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. No entanto se a família do morto aceitar uma indemnização então o dono deverá pagar o que lhe é exigido, por resgate da sua vida. A mesma lei se aplicará no caso do animal ter morto um rapaz ou uma rapariga. Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.
33 Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele, o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto. Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido assim como também o próprio animal morto. Mas se o boi já era conhecido por ser mau, e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.