1 Disse o Senhor a Moisés, no monte Sinai: 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor. 3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos. 4 Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. 5 O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra. 6 Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; 7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. 9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10 Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família. 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas. 12 Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
13 Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão. 14 Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão. 15 Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti. 16 Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes. 17 Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.
18 Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra. 19 A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. 20 Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe? 21 Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos. 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25 Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu. 26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir, 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
29 Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate. 30 Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu. 32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas. 33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
35 Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo. 36 Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro. 38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. 40 Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá; 41 então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. 43 Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus. 44 Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.
47 Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro, 48 depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo: 49 seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo. 50 Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro. 51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate. 52 Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista. 54 Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
1 Enquanto Moisés estava no Monte Sinai, o Senhor deu-lhe estas instruções para o povo de Israel.
2 Quando chegarem à terra que vos vou dar, devem deixar a terra repousar perante o Senhor em cada sete anos. Durante seis anos podem semear, vindimar, ceifar, mas durante o sétimo ano a terra deve permanecer em pousio diante do Senhor, sem ser cultivada. Nesse ano então não semeiam, nem vindimem, nem ceifem. Nem tão pouco ceifem o que de si mesmo ainda nascer nas searas da última sementeira; nem apanhem os bagos de uva que ainda aparecem; porque é um ano de repouso para a terra. Mas aquilo que nascer nesse mesmo ano será livre para toda a gente - para vocês, para os escravos, e para qualquer estrangeiro que viva convosco. E da mesma forma também o gado e qualquer animal deverá ser deixado pastar e comer do que nascer nesse ano.
8 Após sete períodos de sete anos, somando quarenta e nove anos, no dia dez do sétimo mês - no dia da expiação - as trombetas deverão tocar por toda a terra com um som longo e forte. Porque esse ano será santo; é um tempo de se proclamar a liberdade através da terra para todos os que se tornaram escravos por causa de dívidas, e em que serão canceladas todas as dívidas, públicas ou privadas. É um ano em que todas as propriedades familiares vendidas a outros tornarão aos seus proprietários originais ou aos seus herdeiros.
11 Será um ano de contentamento! Nele não semearão, nem colherão as searas, nem as vindimarão; será um ano santo de jubileu para vocês. Nesse ano o vosso alimento será o que naturalmente vos nascer nos campos. Durante o ano de jubileu cada um voltará à posse da propriedade original da sua família. Por causa disso, ao comprar-se ou vender-se uma terra durante os quarenta e nove anos precedentes, estabelecer-se-á um preço justo de acordo com o número de anos que faltarem até ao jubileu. Se este for ainda daí a muitos anos o preço será mais elevado; se pelo contrário já só faltar pouco tempo até lá, então o seu custo descerá. Porque o que efectivamente estão negociando são os anos possíveis de colheita que o novo proprietário poderá obter da terra antes que volte à vossa posse.
17 Devem respeitar o vosso Deus e nunca praticar a opressão. Porque eu sou Jeová.
18 Obedeçam às minhas leis se querem viver seguros na terra. Se obedecerem, a terra vos dará abundantes colheitas e poderão comer os seus frutos com segurança.
20 Vocês hão-de perguntar: O que é que comeremos no sétimo ano, visto que não nos é permitido plantar nem colher nesse ano?
21 A reposta é esta: Abençoar-vos-ei com abundantes searas no sexto ano, de tal forma que terão que comer até que as colheitas do oitavo ano se façam.
23 E lembrem-se que a terra é minha, por isso não poderão vendê-la com caracter permanente. Vocês estão explorando uma terra que é minha.
24 Todo o contrato de venda deverá permitir que a terra possa ser em qualquer altura resgatada por aquele que vende. Se alguém vier a empobrecer e tiver de vender parte da sua terra, o seu parente próximo pode resgatá-la. E se não tiver ninguém mais que possa resgatá-la e ele próprio conseguir dinheiro suficiente, então poderá sempre tornar a comprá-la por um preço descontando o número de anos que esteve na posse do comprador; e aquele que a detinha é obrigado a aceitar o dinheiro e a devolver-lhe a propriedade. Mas se o primeiro proprietário não for capaz de a resgatar, então a terra pertencerá ao seu novo possuidor até ao ano do jubileu; sendo nesse ano devolvida ao primeiro.
29 Se alguém vender uma casa numa cidade, tem um ano para poder resgatá-la; tem pleno direito de o fazer, durante esse tempo. Contudo, se nesse espaço de tempo não o fizer, então a casa ficará definitivamente na posse do novo proprietário, e nem sequer no ano do jubileu voltará à posse da primeira pessoa. Se a venda se der numa vila - isto é: um conjunto de casas que não são protegidas por muralha - então o negócio decorre como se se tratasse de um terreno; a casa é resgatável em qualquer ocasião, e sempre voltará ao proprietário original no jubileu.
32 Há contudo uma excepção: São as casas dos Levitas; ainda que estejam em cidades muradas, essas poderão ser resgatadas em qualquer momento, e deverão ser devolvidas ao proprietário de origem no ano do jubileu; visto que a estes não é distribuída terra, à semelhança das outras tribos; receberão apenas casas nas cidades (mais os campos circunvizinhos). Aliás aos Levitas não é permitido vender campos nas terras dos arrabaldes das suas cidades, porque são possessão sua permanentemente, e de ninguém mais devem ser.
35 Se o vosso irmão empobrecer, serão responsáveis por ajudá-lo. Deverão convidá-lo a viver convosco como hóspede na vossa casa. Respeitem Deus e deixem o vosso irmão viver convosco; nem tão pouco lhe peçam juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem. Não se esqueçam: não levem juros; e dêem-lhe aquilo de que ele precisar ao preço do custo; não tentem fazer negócio. Porque eu o Senhor vosso Deus, vos tirei da terra do Egipto para vos dar a terra de Canaã, e para ser o vosso Deus.
39 Se um vosso irmão israelita vier a empobrecer e se vender a um de vocês, não deverão tratá-lo como escravo mas antes como um assalariado ou como um hóspede; e ele apenas vos servirá até ao ano de jubileu. Nesse ano poderá deixar-vos, com os seus filhos, e retornar à sua família e àquilo que é dele.
42 Porque eu vos trouxe da terra do Egipto, e vocês são meus servos. Por isso não poderão ser vendidos como escravos comuns, nem tratados duramente. Respeitem o vosso Deus.
44 Contudo poderão comprar escravos das nações estrangeiras que vivam à vossa volta.
45 Podem também comprar os filhos dos estrangeiros que vivam convosco, ainda que tendo nascido na vossa terra. Serão vossos escravos permanentemente, podendo passar para os vossos filhos. Mas quanto aos que são vossos irmãos, o povo de Israel, esses não serão tratados da mesma maneira.
47 Se um estrangeiro que viva no vosso meio se tornar rico, e se um israelita empobrecer e se vender ao estrangeiro, ou à família desse estrangeiro, poderá ser resgatado por um dos seus irmãos, ou pelo seu tio, sobrinho, ou qualquer parente seu que lhe seja próximo. Pode mesmo resgatar-se a si mesmo, se obtiver dinheiro suficiente.
50 O preço da sua libertação será propocional ao número de anos que faltarem até ao ano de jubileu, e será calculado segundo o salário de um trabalhador assalariado, durante esse determinado número de anos. Se faltarem ainda muitos anos até ao jubileu, deverá pagar uma quantia aproximada à que recebeu quando se vendeu-se a si próprio; se já tiver passado tempo, e faltarem poucos anos até ao jubileu, então terá naturalmente de repor apenas uma parte do que recebeu ao vender-se. Será tratado como um trabalhador assalariado e não tratado com dureza na vossa casa. Se não tiver sido resgatado entretanto, ao chegar o ano do jubileu, ele e os seus filhos sairão livres.
55 Porque o povo de Israel é meu servo. Trouxe-o da terra do Egipto. Eu sou Jeová o vosso Deus.