Acerca do que se perdeu

1 Vendo extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te furtarás a eles; restituí-los-ás, sem falta, a teu irmão. 2 Se teu irmão não for teu vizinho ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos restituas. 3 Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; o mesmo farás com toda coisa que se perder de teu irmão, e tu achares; não te poderás furtar a ela. 4 O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caído no caminho e a eles te furtarás; sem falta o ajudarás a levantá-lo.

Diversas leis

5 A mulher não usará roupa de homem, nem o homem, veste peculiar à mulher; porque qualquer que faz tais coisas é abominável ao Senhor, teu Deus.

6 Se de caminho encontrares algum ninho de ave, nalguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhotes; 7 deixarás ir, livremente, a mãe e os filhotes tomarás para ti, para que te vá bem, e prolongues os teus dias.

8 Quando edificares uma casa nova, far-lhe-ás, no terraço, um parapeito, para que nela não ponhas culpa de sangue, se alguém de algum modo cair dela.

9 Não semearás a tua vinha com duas espécies de semente, para que não degenere o fruto da semente que semeaste e a messe da vinha.

10 Não lavrarás com junta de boi e jumento.

11 Não te vestirás de estofos de lã e linho juntamente.

A lei acerca das borlas

12 Farás borlas nos quatro cantos do manto com que te cobrires.

Leis da castidade e do casamento

13 Se um homem casar com uma mulher, e, depois de coabitar com ela, a aborrecer, 14 e lhe atribuir atos vergonhosos, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Casei com esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem, 15 então, o pai da moça e sua mãe tomarão as provas da virgindade da moça e as levarão aos anciãos da cidade, à porta. 16 O pai da moça dirá aos anciãos: Dei minha filha por mulher a este homem; porém ele a aborreceu; 17 e eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: Não achei virgem a tua filha; todavia, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade, 18 os quais tomarão o homem, e o açoitarão, 19 e o condenarão a cem siclos de prata, e o darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. Ela ficará sendo sua mulher, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida. 20 Porém, se isto for verdade, que se não achou na moça a virgindade, 21 então, a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, eliminarás o mal do meio de ti.

22 Se um homem for achado deitado com uma mulher que tem marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, eliminarás o mal de Israel.

23 Se houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela, 24 então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis até que morram; a moça, porque não gritou na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo; assim, eliminarás o mal do meio de ti.

25 Porém, se algum homem no campo achar moça desposada, e a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela; 26 à moça não farás nada; ela não tem culpa de morte, porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim também é este caso. 27 Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.

28 Se um homem achar moça virgem, que não está desposada, e a pegar, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29 então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e, uma vez que a humilhou, lhe será por mulher; não poderá mandá-la embora durante a sua vida.

30 Nenhum homem tomará sua madrasta e não profanará o leito de seu pai.

1 Se vires extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te desviaras mas reconduzi-los-ás ao teu irmão.

2 Se este habitar longe, ou se não o conheceres, levarás o animal para a tua casa e ele aí ficará até que seja reclamado pelo teu irmão: então lho entregarás.

3 O mesmo farás com o seu jumento, com o seu manto e com qualquer objeto perdido por teu irmão e encontrado por ti. Não te desviarás desse objeto.

4 Se vires o jumento ou o, boi de teu irmão caídos no caminho, não voltarás os olhos para o lado, mas ajudá-lo-ás a levantá-los.

5 A mulher não se vestirá de homem, nem o homem se vestirá de mulher: aquele que o fizer será abominável diante do Senhor, seu Deus.

6 Se encontrares no caminho, sobre uma árvore ou na terra, o ninho de uma ave, e a mãe posta sobre os filhotes ou sobre os ovos, não a apanharás com os filhotes.

7 Deixarás partir a mãe e só tomarás os filhotes, para que se prolonguem os teus dias felizes.

8 Quando construíres uma casa nova, farás uma balaustrada em volta do teto, para que não se derrame sangue sobre a tua casa, se viesse alguém a cair lá de cima.

9 Não semearás em tua vinha várias espécies de sementes, para que se não considere tudo consagrado: o grão semeado e o produto da vinha.

10 Não lavrarás com um boi e um jumento atrelados juntos.

11 Não trarás sobre ti uma veste de diferentes tecidos: lã e linho misturados.

12 Porás no manto com que te cobrires borlas nos seus quatro cantos.

13 Se um homem, depois de ter desposado uma mulher e a ter conhecido, vier a odiá-la,

14 e, imputando-lhe faltas desonrosas, se puser a difamá-la, dizendo: desposei esta mulher e, ao aproximar-me dela, descobri que ela não era virgem,

15 então o pai e a mãe da donzela tomarão as provas de sua virgindade e as apresentarão aos anciães da cidade, à porta.

16 O pai dirá aos anciães: dei minha filha por mulher a este homem, mas porque ele lhe tem aversão,

17 eis que agora lhe imputa faltas desonrosas, pretendendo não ter encontrado nela as marcas da virgindade. Ora, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão diante dos anciãos da cidade a veste de sua filha.

18 E os anciãos da cidade tomarão aquele homem e fá-lo-ão castigar,

19 impondo-lhe, além disso, uma multa, de cem siclos de prata, que eles darão ao pai da jovem em reparação da calúnia levantada contra uma virgem de Israel. E ela continuará sua mulher sem que ele jamais possa repudiá-la.

20 Se, porém, o fato for verídico e não se tiverem comprovado as marcas de virgindade da jovem,

21 esta será conduzida ao limiar da casa paterna, e os habitantes de sua cidade a apedrejarão até que morra, porque cometeu uma infâmia em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai. Assim, tirarás o mal do meio de ti.

22 Se se encontrar um homem dormindo com uma mulher casada, todos os dois deverão morrer: o homem que dormiu com a mulher, e esta da mesma forma. Assim, tirarás o mal do meio de ti.

23 Se uma virgem se tiver casado, e um homem, encontrando-a na cidade, dormir com ela,

24 conduzireis um e outro à porta da cidade e os apedrejareis até que morram: a donzela, porque, estando na cidade, não gritou, e o homem por ter violado a mulher do seu próximo. Assim, tirarás o mal do meio de ti.

25 Mas se foi no campo que o homem encontrou a jovem e lhe fez violência para dormir com ela, nesse caso só ele deverá morrer,

26 e nada fareis à jovem, que não cometeu uma falta digna de morte, porque é um caso similar ao do homem que se atira sobre o seu próximo e o mata:

27 foi no campo que o homem a encontrou; a jovem gritou, mas não havia ninguém que a socorresse.

28 Se um homem encontrar uma jovem virgem, que não seja casada, e, tomando-a, dormir com ela, e forem apanhados,

29 esse homem dará ao pai da jovem cinqüenta siclos de prata, e ela tornar-se-á sua mulher. Como a deflorou, não poderá repudiá-la em todos os dias de sua vida.

30 Ninguém desposará a mulher de seu pai, nem levantará a cobertura do leito paterno.