Leis acerca da propriedade

1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha. 2 Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. 3 Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha. 6 Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo. 9 Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. 14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á. 15 Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.

Leis civis e religiosas

16 Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. 17 Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Quem tiver coito com animal será morto. 20 Quem sacrificar aos deuses e não somente ao Senhor será destruído. 21 Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; 24 a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros. 26 Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr do sol; 27 porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo. 29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás. 31 Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.

1 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.

2 {Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;

3 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.} Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.

4 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.

5 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.

6 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará {os danos}.

7 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.

8 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus {para jurar} que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.

9 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,

11 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.

12 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.

13 Se foi dilacerado {por uma fera}, trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.

14 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.

15 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará."

16 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.

17 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.

18 Não deixarás viver uma feiticeira.

19 Quem tiver comércio com um animal, será morto.

20 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.

21 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.

22 Não prejudicareis a viúva e o órfão.

23 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;

24 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.

25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.

26 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol,

27 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.

28 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.

29 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.

30 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás.

31 "Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães.