1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. 2 Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, 3 e se este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.
5 Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa e alegrará a sua mulher, que tomou.
6 Não se tomarão em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria, assim, a vida.
7 Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus irmãos dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
8 Guarda-te da praga da lepra e tem grande cuidado de fazer conforme tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. 11 Fora estarás, e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor. 12 Porém, se for homem pobre, te não deitarás com o seu penhor. 13 Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa e te abençoe; e isto te será justiça diante do Senhor, teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos ou de teus estrangeiros que estão na tua terra e nas tuas portas. 15 No seu dia, lhe darás o seu salário, e o sol se não porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos, pelos pais; cada qual morrerá pelo seu pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito e de que o Senhor te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19 Quando no teu campo segares a tua sega e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o Senhor, teu Deus, te abençoe em toda a obra das tuas mãos. 20 Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante. 22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.
1 Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa; 2 e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem; 3 e se este a aborrecer, e lhe lavrar termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a desposá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o Senhor; assim, não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.
5 Homem recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá qualquer encargo; por um ano ficará livre em casa e promoverá felicidade à mulher que tomou.
6 Não se tomarão em penhor as duas mós, nem apenas a de cima, pois se penhoraria, assim, a vida.
7 Se se achar alguém que, tendo roubado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão morrerá. Assim, eliminarás o mal do meio de ti.
8 Guarda-te da praga da lepra e tem diligente cuidado de fazer segundo tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito. 10 Se emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. 11 Ficarás do lado de fora, e o homem, a quem emprestaste, aí te trará o penhor. 12 Porém, se for homem pobre, não usarás de noite o seu penhor; 13 em se pondo o sol, restituir-lhe-ás, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e te abençoe; isto te será justiça diante do Senhor, teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado, seja ele teu irmão ou estrangeiro que está na tua terra e na tua cidade. 15 No seu dia, lhe darás o seu salário, antes do pôr do sol, porquanto é pobre, e disso depende a sua vida; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Os pais não serão mortos em lugar dos filhos, nem os filhos, em lugar dos pais; cada qual será morto pelo seu pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito e de que o Senhor te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19 Quando, no teu campo, segares a messe e, nele, esqueceres um feixe de espigas, não voltarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o Senhor, teu Deus, te abençoe em toda obra das tuas mãos. 20 Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás a colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante. 22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.