1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: 2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. 3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo. 4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. 5 E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. 6 E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo. 7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote. 8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
9 Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote, 17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.
18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar, 19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. 34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, 36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, 39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. 41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, 48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, 49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. 50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. 52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.
56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. 57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. 58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. 59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.
1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
2 "Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.
3 Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo, e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.
7 Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.
8 O sacerdote o examinará, e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.
9 "Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.
10 Este o examinará, e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço,
11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.
12 "Se a doença se alastrar por toda a pele e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,
13 este o examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.
14 Mas quando nela aparecer carne viva, ficará impura.
15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.
16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
17 Este a examinará, e, se a parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, que então estará pura.
18 "Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,
19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
20 Este examinará o local, e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.
21 Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24 "Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
25 o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
27 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
29 "Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
33 a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.
35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
36 o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.
37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 "Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
40 "Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.
42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.
43 O sacerdote o examinará, e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,
44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.
45 "Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro! ’
46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
47 "Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa, seja roupa de lã, seja de linho,
48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,
49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.
51 No sétimo dia examinará a mancha, e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.
52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.
53 "Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,
54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.
55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará, e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.
56 Se quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.
57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.
58 Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, será lavado de novo, e então estará puro".
59 Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.