1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. 6 Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. 9 Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. 13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. 14 E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. 15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.
16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher. 17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Todo aquele que se deitar com animal certamente morrerá. 20 O que sacrificar aos deuses e não só ao Senhor será morto. 21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, 24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporás usura. 26 Se tomares em penhor a veste do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 porque aquela é a sua cobertura e a veste da sua pele; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Os juízes não amaldiçoarás e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. 29 As tuas primícias e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. 31 E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar o animal ou vendê-lo, o ladrão pagará cinco bois para cada boi roubado e quatro ovelhas para cada ovelha roubada.
2 "Se um ladrão for pego em flagrante arrombando uma casa e for ferido e morto no confronto, a pessoa que matou o ladrão não será culpada de homicídio. 3 Mas, se isso acontecer durante o dia, a pessoa que matou o ladrão será culpada de homicídio.
"O ladrão que for pego restituirá o valor total daquilo que roubou. Se não puder restituir o valor, será vendido como escravo para pagar pelos bens roubados. 4 Se alguém roubar um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal for encontrado vivo, em poder do ladrão, ele pagará o dobro do valor do animal roubado.
5 "Se um animal estiver pastando no campo ou na videira e o dono o soltar para pastar no campo de outra pessoa, o dono do animal entregará como indenização o melhor de seus cereais ou de suas uvas.
6 "Se alguém estiver queimando espinheiros e o fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e destruir o cereal já colhido, ou a plantação pronta para a colheita, ou a lavoura inteira, aquele que começou o fogo pagará por todo o prejuízo.
7 "Se alguém entregar valores ou bens a um vizinho para que este os guarde e eles forem roubados da casa do vizinho, o ladrão, se for pego, restituirá o dobro do valor dos itens roubados. 8 Mas, se o ladrão não for pego, o dono da casa comparecerá diante dos juízes para que se determine se foi ele quem roubou os bens.
9 "Em qualquer caso de disputa entre vizinhos em que ambos afirmem ser donos de determinado boi, jumento, ovelha, peça de roupa ou objeto perdido, as duas partes comparecerão diante dos juízes, e a pessoa que eles considerarem culpada pagará o dobro à outra.
10 "Se alguém deixar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal sob os cuidados de outra pessoa e o animal morrer, for ferido ou levado embora, e ninguém vir o que aconteceu, 11 a pessoa que estava cuidando do animal fará diante do Senhor um juramento de que não roubou o animal; o dono aceitará o juramento e não será exigido pagamento algum. 12 Mas, se o animal for roubado do vizinho, ele indenizará o dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, o que restou da carcaça será apresentado como prova, e não será exigido pagamento algum.
14 "Se alguém pedir um animal emprestado ao vizinho e o animal for ferido ou morrer na ausência do dono, a pessoa que pediu o animal emprestado indenizará o dono totalmente. 15 Mas, se o dono estiver presente, não será exigido pagamento algum. Também não será exigida indenização alguma se o animal tiver sido alugado, pois o valor do aluguel cobrirá a perda."
16 "Se um homem seduzir uma moça virgem que não esteja comprometida e tiver relações sexuais com ela, pagará à família dela o preço costumeiro do dote e se casará com ela. 17 Mas, se o pai da moça não permitir o casamento, o homem lhe pagará o equivalente ao dote de uma virgem.
18 "Não deixe que a feiticeira viva.
19 "Quem tiver relações sexuais com um animal certamente será executado.
20 "Quem sacrificar a qualquer outro deus além do Senhor será destruído.
21 "Não maltrate nem oprima os estrangeiros. Lembre-se de que vocês também foram estrangeiros na terra do Egito.
22 "Não explore a viúva nem o órfão. 23 Se você os explorar e eles clamarem a mim, certamente ouvirei seu clamor. 24 Minha ira se acenderá contra você e o matarei pela espada. Então sua esposa ficará viúva e seus filhos ficarão órfãos.
25 "Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo que esteja necessitado, não cobre juros visando lucro, como fazem os credores. 26 Se tomar a capa do seu próximo como garantia para um empréstimo, devolva-a antes do pôr do sol. 27 Talvez a capa seja a única coberta que ele tem para se aquecer. Como ele poderá dormir sem ela? Se não a devolver e se o seu próximo pedir socorro a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 "Não blasfeme contra Deus nem amaldiçoe as autoridades do seu povo.
29 "Quando entregar as ofertas das colheitas, do vinho e do azeite, não retenha coisa alguma.
"Consagre a mim seu primeiro filho.
30 "Também entregue a mim os machos das primeiras crias das vacas, das ovelhas e das cabras. Deixe o animal com a mãe por sete dias e, no oitavo, entregue-o a mim.
31 "Vocês serão meu povo santo. Por isso, não comam a carne de animais despedaçados e mortos por feras no campo; joguem a carne para os cães."