8 — Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos somem quarenta e nove anos. 9 Então, no sétimo mês, aos dez dias do mês, você fará soar a trombeta; no Dia da Expiação, vocês farão soar a trombeta por toda a terra de vocês. 10 Santifiquem o quinquagésimo ano e proclamem liberdade na terra a todos os seus moradores. Esse será um ano de jubileu para vocês, e cada um de vocês voltará à sua propriedade, cada um de vocês voltará à sua família. 11 O quinquagésimo ano será jubileu para vocês; não semeiem o campo, não colham o que nascer por si mesmo, nem colham as uvas das vinhas não podadas. 12 Porque é jubileu, será santo para vocês; o produto do campo vocês podem comer.

13 — Neste Ano do Jubileu, cada um de vocês voltará à sua propriedade.

14 — Quando você vender algo ao seu próximo ou comprar alguma coisa dele, não explore o seu irmão. 15 Você comprará do seu próximo com base no número dos anos desde o último Jubileu; e, segundo o número dos anos das colheitas até o próximo Jubileu, ele venderá a você. 16 Sendo muitos os anos, você aumentará o preço e, sendo poucos, você abaixará o preço; porque ele está vendendo a você o número das colheitas. 17 Que ninguém explore o seu próximo; cada um, porém, tema o seu Deus; porque eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 — Observem os meus estatutos e cumpram os meus juízos; assim, vocês habitarão seguros na terra. 19 A terra dará o seu fruto, e vocês terão comida à vontade e nela habitarão em segurança. 20 Se vocês perguntarem: "Que comeremos no sétimo ano, se não podemos semear nem fazer a colheita?", 21 saibam que eu lhes darei a minha bênção no sexto ano, para que a terra produza o suficiente para três anos. 22 No oitavo ano, vocês semearão e comerão da colheita anterior até o nono ano; até que venha a colheita do nono ano, vocês comerão da antiga. 23 Também a terra não será vendida em definitivo, porque a terra é minha; pois vocês são para mim estrangeiros e peregrinos. 24 Portanto, em todas as terras da propriedade de vocês, permitam que as terras sejam resgatadas.

25 — Se alguém do seu povo empobrecer e vender alguma parte das suas propriedades, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que esse seu irmão vendeu. 26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir, 27 então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu; e assim poderá voltar à sua propriedade. 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então a propriedade que for vendida ficará na mão do comprador até o Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele poderá voltar para a sua propriedade.

29 — Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la antes que se complete um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate. 30 Se, depois de passado um ano, não for resgatada, então a casa que estiver na cidade que tem muralhas pertencerá em definitivo ao que a comprou, de geração em geração; não sairá do poder dele no Jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muralhas ao redor serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu. 32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua propriedade, os levitas terão direito perpétuo de resgate. 33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então a casa comprada na cidade da sua propriedade sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua propriedade no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo em volta das suas cidades não será vendido, porque pertence a eles para sempre.