1 Deus ordenou a Moisés que desse aos israelitas estas leis:
2 — Se você comprar um escravo israelita, ele deverá trabalhar seis anos para você. Mas no sétimo ano ele ficará livre, sem ter de pagar nada. 3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, não levará a mulher quando for embora. Mas, se era casado, então poderá levar a mulher. 4 Se o dono do escravo lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e os filhos serão do dono, e o escravo irá embora sozinho. 5 Se o escravo disser que ama a sua mulher, os seus filhos e o seu dono e não quiser ser posto em liberdade, 6 então o dono o levará ao lugar de adoração. Ali ele o encostará na porta ou no batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Então ele será seu escravo por toda a vida.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, ela não ficará livre como ficam os escravos do sexo masculino. 8 Se um homem a comprar e disser que quer casar com ela, mas depois não gostar dela, ele terá de vendê-la novamente ao pai dela. O seu dono não poderá vendê-la a estrangeiros, pois ele não agiu direito com ela. 9 Se alguém comprar uma escrava para fazê-la casar com seu filho, deverá tratá-la como se fosse sua filha. 10 Se um homem casar com uma segunda mulher, deverá continuar a dar à primeira a mesma quantidade de alimentos e de roupas e os mesmos direitos que ela possuía antes. 11 Se ele não cumprir essas três coisas, ela poderá sair livre, sem ter de pagar nada.
12 — Deverá ser morto todo aquele que ferir uma pessoa de modo que ela morra. 13 Porém, se foi apenas um acidente, não tendo havido intenção de matar, então aquele que matou deverá fugir para um lugar que eu escolherei e ali ele ficará livre. 14 Mas, se um homem ficar com raiva e matar outro de propósito, deverá ser morto, ainda que ele tenha fugido para o meu altar a fim de se salvar.
15 — Quem bater no pai ou na mãe será morto.
16 — Quem levar à força uma pessoa para vendê-la ou para ficar com ela como escrava será morto.
17 — Quem amaldiçoar o pai ou a mãe será morto.
18 — Se durante uma briga um homem ferir o outro com uma pedra ou com um soco, ele não será castigado se aquele que foi ferido não morrer. Mas, se este ficar de cama, 19 e mais tarde se levantar, e começar a andar fora da casa com a ajuda de uma bengala, então aquele que o feriu terá de pagar o tempo que o outro perdeu e também as despesas do tratamento.
20,21 — Se alguém ferir a pauladas o seu escravo, e ele morrer na hora, o que bateu será castigado. Mas, se o escravo morrer só um ou dois dias depois, o dono não será castigado. Pois a perda do escravo já é um castigo para o dono. Essa lei vale também para as escravas.
22 — Se alguns homens estiverem brigando e ferirem uma mulher grávida, e por causa disso ela perder a criança, mas sem maior prejuízo para a sua saúde, aquele que a feriu será obrigado a pagar o que o marido dela exigir, de acordo com o que os juízes decidirem. 23 Mas, se a mulher for ferida gravemente, o castigo será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, machucadura por machucadura.
26,27 — Se alguém ferir o olho do seu escravo, e ele perder a vista, o escravo terá de ser libertado como pagamento pelo olho perdido. E, se alguém quebrar um dente do seu escravo, ele terá de ser libertado como pagamento pelo dente. Essa lei vale também para as escravas.
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, e a pessoa morrer, o boi deverá ser morto a pedradas, e ninguém comerá a sua carne. Mas o dono do boi não será castigado. 29 Porém, se o boi tinha o costume de chifrar as pessoas, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar algum homem ou alguma mulher, o boi será morto a pedradas. E o seu dono também será morto. 30 No entanto, se deixarem que o dono pague uma multa para salvar a sua vida, então ele terá de pagar tudo o que for exigido. 31 Se um boi matar um menino ou uma menina, o dono será julgado por esta mesma lei. 32 Se um boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono receberá como pagamento trinta barras de prata, e o boi será morto a pedradas.
33 — Se alguém tirar a tampa de um poço ou se cavar um poço e não o tapar, e nele cair um boi ou um jumento, 34 essa pessoa terá de pagar ao dono o preço do animal. Ela fará o pagamento em dinheiro, porém o animal morto será seu. 35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi que foi ferido morrer, o boi vivo será vendido, e o dinheiro será repartido entre os dois homens; e o boi morto será dividido também entre os dois. 36 Porém, se o boi já era conhecido como boi chifrador, e o seu dono não o prendeu, ele dará ao outro homem um boi vivo, mas o boi morto será seu.
1 E devem cumprir mais certas leis:
2 Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá; ao sétimo ficará livre sem mais nada ter a pagar pela sua liberdade. Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre; mas se já era casado antes, então a sua mulher será liberta com ele. Portanto se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.
5 Se esse homem declarar: 'Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre
7 Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. Se ela não agradar aos olhos do que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. E se ele vier e casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. Se esse mesmo homem vier depois a casar de novo, não deverá reduzir em nada, nem o vestuário nem a alimentação da primeira nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.
12 Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. Mas se tiver sido por acidente - por Deus o ter posto no seu caminho - e se não foi portanto intencionalmente então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. Contudo se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.
15 Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá sem falta de morrer. Do mesmo modo quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou que o tenha já vendido como escravo.
17 Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.
18 Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra, ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. Portanto o indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.
20 Se uma pessoa bater no seu servo - seja este homem ou mulher - de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. Contudo se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.
22 Se dois homens brigarem entre si, e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa dela abortar embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. Mas se a mulher acabar por morrer, então ele terá de morrer.
24 Olho por olho, dente por dente; se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua; se te ferirem o pé, fere-lhe o seu, etc. - queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. Da mesma forma se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.
28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada; a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. No entanto se a família do morto aceitar uma indemnização então o dono deverá pagar o que lhe é exigido, por resgate da sua vida. A mesma lei se aplicará no caso do animal ter morto um rapaz ou uma rapariga. Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.
33 Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele, o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto. Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido assim como também o próprio animal morto. Mas se o boi já era conhecido por ser mau, e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.