Leis a respeito de roubos e prejuízos

1 — Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. 2-4 Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou. Se não tiver com que pagar, então deverá ser vendido como escravo para pagar por aquilo que roubou. Se o animal roubado, seja boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo com a pessoa que o roubou, ela pagará dois por um.

— Se um ladrão for apanhado roubando de noite uma casa e for morto, quem o matar não será culpado pela morte do ladrão. Mas, se isso acontecer durante o dia, ele será culpado de assassinato.

5 — Se alguém deixar que os seus animais pastem num campo ou numa plantação de uvas, ou se os largar para comerem as colheitas de outras pessoas, esse alguém pagará com o melhor do seu próprio campo ou com o melhor da sua própria plantação de uvas.

6 — Se alguém acender uma fogueira no seu campo, e o fogo pegar nos espinheiros e se espalhar pelo campo de outro homem e destruir os feixes de trigo ou as plantações que já estiverem maduras, aquele que acendeu a fogueira pagará todos os prejuízos.

7 — Se alguém receber de outra pessoa dinheiro ou objetos para serem guardados, e isso for roubado da sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado ao lugar de adoração e ali deverá jurar que não roubou o que lhe foi dado para guardar.

9 — Se uma pessoa ficar com um boi, um jumento, uma ovelha, roupas ou qualquer coisa perdida, e aparecer alguém dizendo que é o dono, o caso deverá ser levado até o lugar de adoração. Aquele que Deus declarar culpado pagará ao dono o dobro.

10 — Se alguém entregar um animal para o seu vizinho tomar conta, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado, ou se for roubado sem que ninguém veja o roubo, 11 o homem que tomou conta deverá jurar em nome de Deus, o Senhor, que não roubou o animal. Se o animal não tiver sido roubado, o dono aceitará o juramento, e o outro não precisará pagar nada. 12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido roubado, então o outro terá de pagar ao dono pelo animal. 13 Se o animal tiver sido morto por animais selvagens, o outro terá de trazer como prova o que sobrou e não pagará nada pelo animal morto.

14 — Se alguém pedir emprestado um animal, e este ficar doente ou morrer quando o seu dono não estiver presente, quem pediu emprestado deverá pagar o preço dele. 15 Mas, se isso acontecer quando o dono estiver presente, o outro não precisará pagar nada. Se o animal tiver sido alugado, só será pago o aluguel.

Leis morais e religiosas

16 — Se um homem seduzir uma virgem que não estava com casamento contratado, ele pagará o dote da moça e casará com ela. 17 Porém, se o pai dela não quiser que a moça case com ele, então ele pagará ao pai uma quantia em dinheiro, de acordo com o preço de uma noiva virgem.

18 — Mate toda mulher que fizer feitiçaria.

19 — Quem tiver relações sexuais com um animal será morto.

20 — Condene à morte toda pessoa que oferecer sacrifícios a qualquer outro deus e não somente a mim, o Senhor.

21 — Não maltratem, nem persigam um estrangeiro que estiver morando na terra de vocês. Lembrem que vocês foram estrangeiros no Egito. 22 Não maltratem as viúvas nem os órfãos. 23 Se vocês os maltratarem, eu, o Senhor, os atenderei quando eles pedirem socorro. 24 Eu ficarei irado e matarei vocês na guerra. As suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.

25 — Se você emprestar dinheiro a algum pobre do meu povo, não faça como o agiota, que cobra juros. 26 Se você receber a capa do seu vizinho como garantia de uma dívida, devolva-a antes que anoiteça. 27 Pois a capa é a única coisa que ele tem com que se cobrir quando dorme, para esquentar o corpo. Sem a capa, ele não tem nada com que se cobrir. Quando ele clamar a mim pedindo ajuda, eu o atenderei, pois sou bondoso.

28 — Não rogue pragas contra Deus e não amaldiçoe nenhuma das autoridades do seu povo.

29 — Traga-me no tempo certo as ofertas de cereais, de vinho e de azeite.

— Entregue-me o seu primeiro filho. 30 Entregue-me o primeiro filhote das suas vacas e das suas ovelhas. Deixe que o primeiro filhote macho fique com a mãe sete dias; porém, no oitavo dia, ofereça-o a mim.

31 — Vocês são um povo separado para mim; por isso não comam a carne de animais que tenham sido mortos por animais selvagens ; deem essa carne aos cães.

1 Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa; no caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado; para a ovelha será o quádruplo, quatro ovelhas pela roubada.

2 Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. No entanto se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio m ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo será vendido para pagamento da sua dívida. Se for apanhado a roubar um boi, ou um burro, ou um carneiro vivos, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.

5 Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.

6 Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu.

7 Se alguém der dinheiro, ou bens, a guardar a uma outra pessoa e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.

9 Sempre que um animal, boi, jumento, carneiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de uma outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus, e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.

10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro ou o boi ou o cordeiro ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. No caso do animal ter antes sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.

14 Se for pedido emprestado um animal, ou um objecto qualquer, que venha a ser ferido, morto, ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, então este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. No entanto se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento; a mesma decisão se aplicará se tiver sido antes alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluida no contrato de aluguer.

16 Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. No entanto se o pai dela recusar de todo, então terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.

18 Os feiticeiros terão de morrer.

19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.

20 Quem oferecer sacrifícios a qualquer outro deus que não seja o Senhor terá de ser executado.

21 Não deverão oprimir um estrangeiro, de nenhuma maneira. Lembrem-se de que foram também estrangeiros na terra do Egipto.

22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. Se o fizerem de qualquer modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.

25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite, porque provavelmente precisará dela para se agasalhar, e como poderá ir deitar-se sem ela? Se não lhe fizerem isso e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.

28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.

29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.

30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros, dar-ma-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.

31 E visto que vocês são um povo santo - um povo meu, especial - não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.