1 O Senhor disse a Moisés:
2 "Ordene aos israelitas que mandem para fora do acampamento todo aquele que tiver lepra, ou que tiver um fluxo, ou que se tornar impuro por tocar um cadáver.
3 Mande-os para fora do acampamento tanto homens como mulheres, para que não contaminem o seu próprio acampamento, onde habito entre eles".
4 Os israelitas assim fizeram e os mandaram para fora do acampamento, como o Senhor tinha ordenado a Moisés.
5 E o Senhor disse a Moisés:
6 "Diga aos israelitas: Quando um homem ou uma mulher prejudicar outra pessoa e, portanto, ofender ao Senhor, será culpado.
7 Confessará o pecado que cometeu, fará restituição total, acrescentará um quinto a esse valor e entregará tudo isso a quem ele prejudicou.
8 Mas, se o prejudicado não tiver nenhum parente próximo para receber a restituição, esta pertencerá ao Senhor e será entregue ao sacerdote, juntamente com o carneiro com o qual se faz propiciação pelo culpado.
9 Todas as contribuições, ou seja, todas as dádivas sagradas que os israelitas trouxerem ao sacerdote, pertencerão a ele.
10 As dádivas sagradas de cada pessoa pertencem a ela, mas o que ela der ao sacerdote pertencerá ao sacerdote".
11 Então o Senhor disse a Moisés:
12 "Diga o seguinte aos israelitas: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel,
13 e outro homem deitar-se com ela, e isso estiver oculto de seu marido, e a impureza dela não for descoberta, por não haver testemunha contra ela nem tiver ela sido pega no ato;
14 e se o marido dela tiver ciúmes e suspeitar de sua mulher, esteja ela pura ou impura,
15 ele a levará ao sacerdote, com uma oferta de um jarro de farinha de cevada em favor dela. Não derramará azeite nem porá incenso sobre a farinha, porque é uma oferta de cereal pelo ciúme, para que se revele a verdade sobre o pecado.
16 "O sacerdote trará a mulher e a colocará perante o Senhor.
17 Então apanhará um pouco de água sagrada num jarro de barro e colocará na água um pouco do pó do chão do tabernáculo.
18 Depois de colocar a mulher perante o Senhor, o sacerdote soltará o cabelo dela e porá nas mãos dela a oferta memorial, a oferta pelo ciúme, enquanto ele mesmo terá em sua mão a água amarga que traz maldição.
19 Então o sacerdote fará a mulher jurar e lhe dirá: Se nenhum outro homem se deitou com você e se você não foi infiel nem se tornou impura enquanto casada, que esta água amarga que traz maldição não lhe faça mal.
20 Mas, se você foi infiel enquanto casada e se contaminou por ter se deitado com um homem que não é seu marido —
21 então o sacerdote fará a mulher pronunciar este juramento com maldição — que o Senhor faça de você objeto de maldição e de desprezo no meio do povo fazendo que a sua barriga inche e que você jamais tenha filhos.
22 Que esta água que traz maldição entre em seu corpo, inche a sua barriga e a impeça de ter filhos. "Então a mulher dirá: ‘Amém. Assim seja’.
23 "O sacerdote escreverá essas maldições num documento e depois as lavará na água amarga.
24 Ele a fará beber a água amarga que traz maldição, e essa água entrará nela, causando-lhe amargo sofrimento.
25 O sacerdote apanhará das mãos dela a oferta de cereal pelo ciúme, a moverá ritualmente perante o Senhor e a trará ao altar.
26 Então apanhará um punhado da oferta de cereal como oferta memorial e a queimará sobre o altar; depois disso fará a mulher beber a água.
27 Se ela houver se contaminado, sendo infiel ao seu marido, quando o sacerdote fizer que ela beba a água que traz maldição, essa água entrará nela e causará um amargo sofrimento; sua barriga inchará e ela, incapaz de ter filhos, se tornará objeto de maldição entre o seu povo.
28 Se, porém, a mulher não houver se contaminado, mas estiver pura, não sofrerá punição e será capaz de ter filhos.
29 "Esse é, pois, o ritual quanto ao ciúme, quando uma mulher for infiel e se contaminar enquanto casada,
30 ou quando o ciúme se apoderar de um homem porque suspeita de sua mulher. O sacerdote a colocará perante o Senhor e a fará passar por todo esse ritual.
31 Se a suspeita não se confirmar, o marido estará inocente, do contrário a mulher sofrerá as conseqüências da sua iniqüidade".
1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se assim culpado,
7 confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.
9 Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10 Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der será dele.
11 Disse mais o Senhor a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando contra ele,
13 e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
14 se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que não é teu marido se deitou contigo,-
21 então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.
23 Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26 também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;
30 ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para com ela toda esta lei.
31 Esse homem será livre da iniqüidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua iniqüidade.