1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "
1 Deus ordenou a Moisés que desse aos israelitas estas leis:
2 — Se você comprar um escravo israelita, ele deverá trabalhar seis anos para você. Mas no sétimo ano ele ficará livre, sem ter de pagar nada. 3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, não levará a mulher quando for embora. Mas, se era casado, então poderá levar a mulher. 4 Se o dono do escravo lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e os filhos serão do dono, e o escravo irá embora sozinho. 5 Se o escravo disser que ama a sua mulher, os seus filhos e o seu dono e não quiser ser posto em liberdade, 6 então o dono o levará ao lugar de adoração. Ali ele o encostará na porta ou no batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Então ele será seu escravo por toda a vida.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, ela não ficará livre como ficam os escravos do sexo masculino. 8 Se um homem a comprar e disser que quer casar com ela, mas depois não gostar dela, ele terá de vendê-la novamente ao pai dela. O seu dono não poderá vendê-la a estrangeiros, pois ele não agiu direito com ela. 9 Se alguém comprar uma escrava para fazê-la casar com seu filho, deverá tratá-la como se fosse sua filha. 10 Se um homem casar com uma segunda mulher, deverá continuar a dar à primeira a mesma quantidade de alimentos e de roupas e os mesmos direitos que ela possuía antes. 11 Se ele não cumprir essas três coisas, ela poderá sair livre, sem ter de pagar nada.
12 — Deverá ser morto todo aquele que ferir uma pessoa de modo que ela morra. 13 Porém, se foi apenas um acidente, não tendo havido intenção de matar, então aquele que matou deverá fugir para um lugar que eu escolherei e ali ele ficará livre. 14 Mas, se um homem ficar com raiva e matar outro de propósito, deverá ser morto, ainda que ele tenha fugido para o meu altar a fim de se salvar.
15 — Quem bater no pai ou na mãe será morto.
16 — Quem levar à força uma pessoa para vendê-la ou para ficar com ela como escrava será morto.
17 — Quem amaldiçoar o pai ou a mãe será morto.
18 — Se durante uma briga um homem ferir o outro com uma pedra ou com um soco, ele não será castigado se aquele que foi ferido não morrer. Mas, se este ficar de cama, 19 e mais tarde se levantar, e começar a andar fora da casa com a ajuda de uma bengala, então aquele que o feriu terá de pagar o tempo que o outro perdeu e também as despesas do tratamento.
20,21 — Se alguém ferir a pauladas o seu escravo, e ele morrer na hora, o que bateu será castigado. Mas, se o escravo morrer só um ou dois dias depois, o dono não será castigado. Pois a perda do escravo já é um castigo para o dono. Essa lei vale também para as escravas.
22 — Se alguns homens estiverem brigando e ferirem uma mulher grávida, e por causa disso ela perder a criança, mas sem maior prejuízo para a sua saúde, aquele que a feriu será obrigado a pagar o que o marido dela exigir, de acordo com o que os juízes decidirem. 23 Mas, se a mulher for ferida gravemente, o castigo será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, machucadura por machucadura.
26,27 — Se alguém ferir o olho do seu escravo, e ele perder a vista, o escravo terá de ser libertado como pagamento pelo olho perdido. E, se alguém quebrar um dente do seu escravo, ele terá de ser libertado como pagamento pelo dente. Essa lei vale também para as escravas.
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, e a pessoa morrer, o boi deverá ser morto a pedradas, e ninguém comerá a sua carne. Mas o dono do boi não será castigado. 29 Porém, se o boi tinha o costume de chifrar as pessoas, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar algum homem ou alguma mulher, o boi será morto a pedradas. E o seu dono também será morto. 30 No entanto, se deixarem que o dono pague uma multa para salvar a sua vida, então ele terá de pagar tudo o que for exigido. 31 Se um boi matar um menino ou uma menina, o dono será julgado por esta mesma lei. 32 Se um boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono receberá como pagamento trinta barras de prata, e o boi será morto a pedradas.
33 — Se alguém tirar a tampa de um poço ou se cavar um poço e não o tapar, e nele cair um boi ou um jumento, 34 essa pessoa terá de pagar ao dono o preço do animal. Ela fará o pagamento em dinheiro, porém o animal morto será seu. 35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi que foi ferido morrer, o boi vivo será vendido, e o dinheiro será repartido entre os dois homens; e o boi morto será dividido também entre os dois. 36 Porém, se o boi já era conhecido como boi chifrador, e o seu dono não o prendeu, ele dará ao outro homem um boi vivo, mas o boi morto será seu.