1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:

2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.

3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.

4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,

6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.

8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.

9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.

10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.

11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.

13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.

14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.

15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.

16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.

17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.

18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,

19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.

20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;

21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.

22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.

23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,

24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.

27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.

28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.

29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.

30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.

31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.

32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,

34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.

36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "

1 Haec sunt iudicia, quae propones eis:

2 Si emeris servum Hebraeum, sex annis serviet tibi; in septimo egredietur liber gratis.

3 Si solus intraverit, solus exeat; si habens uxorem, et uxor egredietur simul.

4 Sin autem dominus dederit illi uxorem, et pepererit filios et filias, mulier et liberi eius erunt domini sui; ipse vero exibit solus.

5 Quod si dixerit servus: "Diligo dominum meum et uxorem ac liberos, non egrediar liber",

6 afferet eum dominus ad Deum et applicabit eum ad ostium vel postes perforabitque aurem eius subula; et erit ei servus in saeculum.

7 Si quis vendiderit filiam suam in famulam, non egredietur sicut servi exire consueverunt.

8 Si displicuerit oculis domini sui, cui tradita fuerat, faciat eam redimi; populo autem alieno vendendi non habebit potestatem, quia fraudavit eam.

9 Sin autem filio suo desponderit eam, iuxta morem filiarum faciet illi.

10 Quod si alteram sibi acceperit, cibum et vestimentum et concubitum non negabit.

11 Si tria ista non fecerit ei, egredietur gratis absque pretio.

12 Qui percusserit hominem, et ille mortuus fuerit, morte moriatur.

13 Qui autem non est insidiatus, sed Deus illum tradidit in manus eius, constituam tibi locum, in quem fugere debeat.

14 Si quis de industria occiderit proximum suum et per insidias, ab altari meo evelles eum, ut moriatur.

15 Qui percusserit patrem suum aut matrem, morte moriatur.

16 Qui furatus fuerit hominem sive vendiderit eum sive inventus fuerit in manu eius, morte moriatur.

17 Qui maledixerit patri suo vel matri, morte moriatur.

18 Si rixati fuerint viri, et percusserit alter proximum suum lapide vel pugno, et ille mortuus non fuerit, sed iacuerit in lectulo,

19 si surrexerit et ambulaverit foris super baculum suum, impunitus erit, qui percusserit, ita tamen, ut operas eius deperditas et impensas pro medela restituat.

20 Qui percusserit servum suum vel ancillam virga, et mortui fuerint in manibus eius, ultioni subiacetur.

21 Sin autem uno die vel duobus supervixerit, non subiacebit poenae, quia pecunia illius est.

22 Si rixati fuerint viri, et percusserit quis mulierem praegnantem et abortivum quidem fecerit, sed aliud quid adversi non acciderit, subiacebit damno, quantum maritus mulieris expetierit, et arbitri iudicaverint.

23 Sin autem quid adversi acciderit, reddet animam pro anima,

24 oculum pro oculo, dentem pro dente, manum pro manu, pedem pro pede,

25 adustionem pro adustione, vulnus pro vulnere, livorem pro livore.

26 Si percusserit quispiam oculum servi sui aut ancillae et luscos eos fecerit, dimittet eos liberos pro oculo.

27 Dentem quoque si excusserit servo vel ancillae suae, dimittet eos liberos pro dente.

28 Si bos cornu percusserit virum aut mulierem, et mortui fuerint, lapidibus obruetur, et non comedentur carnes eius; dominus autem bovis innocens erit.

29 Quod si bos cornupeta fuerit ab heri et nudiustertius, et contestati sunt dominum eius, nec recluserit eum, occideritque virum aut mulierem: et bos lapidibus obruetur, et dominum illius occident.

30 Quod si pretium ei fuerit impositum, dabit pro anima sua, quidquid fuerit postulatus.

31 Filium quoque vel filiam si cornu percusserit, simili sententiae subiacebit.

32 Si servum vel ancillam invaserit, triginta siclos argenti dabit domino; bos vero lapidibus opprimetur.

33 Si quis aperuerit cisternam vel foderit et non operuerit eam, cedideritque bos vel asinus in eam,

34 dominus cisternae reddet pretium iumentorum; quod autem mortuum est, ipsius erit.

35 Si bos alienus bovem alterius vulneraverit, et ille mortuus fuerit, vendent bovem vivum et divident pretium; cadaver autem mortui inter se dispertient.

36 Sin autem notum erat quod bos cornupeta esset ab heri et nudiustertius, et non custodivit eum dominus suus, reddet bovem pro bove et cadaver integrum accipiet.

37 Si quis furatus fuerit bovem aut ovem et occiderit vel vendiderit, quinque boves pro uno bove restituet et quattuor oves pro una ove.