1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

2 "Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,

3 mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

5 "Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

8 Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12 Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

15 Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.

17 Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

18 "Não deixem viver a feiticeira.

19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.

20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.

22 "Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;

23 porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.

24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.

25 "Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.

26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,

27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

28 "Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

29 "Não retenham as ofertas de suas colheitas. "Consagrem-me o primeiro filho de vocês

30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

31 "Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. "

1 Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus et, accepto vulnere, mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis.

2 Quod si orto sole hoc fecerit, erit reus sanguinis. Fur plene restituet. Si non habuerit, quod reddat, venumdabitur pro furto.

3 Si inventum fuerit apud eum, quod furatus est, vivens sive bos sive asinus sive ovis, duplum restituet.

4 Si quispiam depasci permiserit agrum vel vineam et dimiserit iumentum suum, ut depascatur agrum alienum, restituet plene ex agro suo secundum fruges eius; si autem totum agrum depastum fuerit, quidquid optimum habuerit in agro suo vel in vinea, restituet.

5 Si egressus ignis invenerit spinas et comprehenderit acervos frugum sive stantes segetes sive agrum, reddet damnum, qui ignem succenderit.

6 Si quis commendaverit amico pecuniam aut vasa in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint, si invenitur fur, duplum reddet.

7 Si latet fur, dominus domus applicabitur ad Deum et iurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui.

8 In omni causa fraudis tam de bove quam de asino et ove ac vestimento et, quidquid damnum inferre potest, si quis dixerit: " Hoc est! ", ad Deum utriusque causa perveniet, et, quem Deus condemnaverit, duplum restituet proximo suo.

9 Si quis commendaverit proximo suo asinum, bovem, ovem vel omne iumentum ad custodiam, et mortuum fuerit aut fractum vel captum ab hostibus, nullusque hoc viderit,

10 iusiurandum per Dominum erit in medio quod non extenderit manum ad rem proximi sui; suscipietque dominus iuramentum, et ille reddere non cogetur.

11 Quod si furto ablatum fuerit, restituet damnum domino;

12 si dilaceratum a bestia, deferat, quod occisum est, in testimonium et non restituet.

13 Qui a proximo suo quidquam horum mutuo postulaverit, et fractum aut mortuum fuerit, domino non praesente, reddere compelletur.

14 Quod si impraesentiarum dominus fuerit, non restituet. Si mercennarius est, venit in mercedem operis sui.

15 Si seduxerit quis virginem necdum desponsatam dormieritque cum ea, pretio acquiret eam sibi uxorem.

16 Si pater virginis eam dare noluerit, appendet ei pecuniam iuxta pretium pro virginibus dandum.

17 Maleficam non patieris vivere.

18 Qui coierit cum iumento, morte moriatur.

19 Qui immolat diis, occidetur, praeter Domino soli.

20 Advenam non opprimes neque affliges eum; advenae enim et ipsi fuistis in terra Aegypti.

21 Viduae et pupillo non nocebitis.

22 Si laeseritis eos, vociferabuntur ad me, et ego audiam clamorem eorum;

23 et indignabitur furor meus, percutiamque vos gladio, et erunt uxores vestrae viduae et filii vestri pupilli.

24 Si pecuniam mutuam dederis in populo meo pauperi, qui habitat tecum, non eris ei quasi creditor; non imponetis ei usuram.

25 Si pignus a proximo tuo acceperis pallium, ante solis occasum reddes ei;

26 ipsum enim est solum, quo operitur, indumentum carnis eius, nec habet aliud, in quo dormiat; si clamaverit ad me, exaudiam eum, quia misericors sum.

27 Deo non detrahes et principi populi tui non maledices.

28 Abundantiam areae tuae et torcularis tui non tardabis reddere.Primogenitum filiorum tuorum dabis mihi.

29 De bobus quoque et ovibus similiter facies: septem diebus sit cum matre sua, die octavo reddes illum mihi.

30 Viri sancti eritis mihi; carnem animalis in agro dilacerati non comedetis, sed proicietis canibus.