1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:

2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.

3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.

4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.

5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.

6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,

7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.

9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.

10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.

11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.

12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.

13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.

15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.

16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.

17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.

19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.

20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’

21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.

22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.

24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.

25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.

26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,

27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.

28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.

29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.

30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.

31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.

33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.

34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.

35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.

36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.

37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.

38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.

40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.

41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.

42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.

43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.

44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.

45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.

46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.

47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,

48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:

49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.

50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.

51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.

52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.

53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.

54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,

55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".

1 Locutusque est Dominus ad Moysen in monte Sinai di cens:

2 " Loquere filiis Israel et dices ad eos: Quando ingressi fueritis terram, quam ego dabo vobis, sabbatizet terra sabbatum Domino.

3 Sex annis seres agrum tuum et sex annis putabis vineam tuam colligesque fructus eius;

4 septimo autem anno, sabbatum requietionis erit terrae, sabbatum Domino: agrum tuum non seres et vineam tuam non putabis.

5 Quae sponte gignit humus, non metes et uvas vineae tuae non putatae non colliges quasi vindemiam; annus enim requietionis erit terrae.

6 Et erit sabbatum terrae vobis in cibum: tibi et servo tuo, ancillae et mercennario tuo et advenis, qui peregrinantur apud te,

7 iumentis tuis et animalibus, quae in terra tua sunt, omnia, quae nascuntur, praebebunt cibum.

8 Numerabis quoque tibi septem hebdomadas annorum, id est septem septies, quae simul faciunt annos quadraginta novem;

9 et clanges bucina mense septimo, decima die mensis expiationis die clangetis tuba in universa terra vestra.

10 Sanctificabitisque annum quinquagesimum et vocabitis remissionem in terra cunctis habitatoribus eius: ipse est enim iobeleus. Revertemini unusquisque ad possessionem suam, et unusquisque rediet ad familiam pristinam.

11 Iobeleus erit vobis quinquagesimus annus. Non seretis neque metetis sponte in agro nascentia neque vineas non putatas vindemiabitis

12 ob sanctificationem iobelei; sed de agro statim ablatas comedetis fruges.

13 Hoc anno iobelei rediet unusquisque vestrum ad possessionem suam.

14 Quando vendes quippiam civi tuo vel emes ab eo, ne contristet unusquisque fratrem suum; sed iuxta numerum annorum post iobeleum emes ab eo,

15 et iuxta supputationem annorum frugum vendet tibi.

16 Quanto plures anni remanserint post iobeleum, tanto crescet et pretium; et quanto minus temporis numeraveris, tanto minoris et emptio constabit: tempus enim frugum vendet tibi.

17 Nolite affligere contribules vestros, sed timeas Deum tuum, quia ego Dominus Deus vester.

18 Facite praecepta mea et iudicia, custodite et implete ea, ut habitare possitis in terra absque ullo pavore,

19 et gignat vobis humus fructus suos, quibus vescamini usque ad saturitatem, et habitabitis super terram, nullius impetum formidantes.

20 Quod si dixeritis: "Quid comedemus anno septimo, si non seruerimus neque collegerimus fruges nostras?".

21 Dabo benedictionem meam vobis anno sexto, et faciet fructus trium annorum,

22 seretisque anno octavo et comedetis veteres fruges usque ad nonum annum; donec nova nascantur, edetis vetera.

23 Terra quoque non veniet in perpetuum, quia mea est, et vos advenae et coloni mei estis.

24 Unde cuncta regio possessionis vestrae sub redemptionis condicione a vobis vendetur.

25 Si attenuatus frater tuus vendiderit partem possessionis suae, veniet ut redemptor propinquus eius, et redimet, quod ille vendiderat.

26 Sin autem non habuerit redemptorem et ipse pretium ad redimendum potuerit invenire,

27 computabuntur fructus ex eo tempore, quo vendidit; et, quod reliquum est, reddet emptori sicque recipiet possessionem suam.

28 Quod si non invenerit manus eius, ut reddat pretium, habebit emptor, quod emerat, usque ad annum iobeleum. In ipso enim omnis venditio rediet ad dominum et ad possessorem pristinum.

29 Qui vendiderit domum intra urbis muros, habebit licentiam redimendi, donec unus impleatur annus.

30 Si non redemerit, et anni circulus fuerit evolutus, emptor possidebit eam et posteri eius in perpetuum; et redimi non poterit, etiam in iobeleo.

31 Sin autem in villa fuerit domus, quae muros non habet, agrorum iure vendetur: potest redimi et in iobeleo revertetur ad dominum.

32 Aedes Levitarum, quae in urbibus possessionis eorum sunt, semper possunt ab eis redimi.

33 Si autem quis redemerit a Levitis, domus et urbs in iobeleo revertentur ad dominos; quia domus urbium leviticarum pro possessionibus eorum sunt inter filios Israel.

34 Suburbana autem pascua eorum non venient, quia possessio sempiterna est eis.

35 Si attenuatus fuerit frater tuus, et infirma manus eius apud te, suscipies eum quasi advenam et peregrinum, et vivet tecum.

36 Ne accipias usuras ab eo nec amplius quam dedisti: time Deum tuum, ut vivere possit frater tuus apud te.

37 Pecuniam tuam non dabis ei ad usuram nec plus aequo exiges pro cibo tuo.

38 Ego Dominus Deus vester, qui eduxi vos de terra Aegypti, ut darem vobis terram Chanaan et essem vester Deus.

39 Si paupertate compulsus vendiderit se tibi frater tuus, non eum opprimes servitute servorum,

40 sed quasi mercennarius et colonus erit tecum. Usque ad annum iobeleum operabitur apud te

41 et postea egredietur cum liberis suis et revertetur ad cognationem suam et ad possessionem patrum suorum.

42 Mei enim servi sunt, et ego eduxi eos de terra Aegypti: non venient condicione servorum;

43 ne affligas eum per po tentiam, sed metuito Deum tuum.

44 Servus et ancilla sint tibi de nationibus, quae in circuitu vestro sunt; de illis emetis servum et ancillam.

45 De filiis quoque advenarum, qui peregrinantur apud vos, emetis et de cognatione eorum, quae est apud vos et quam genuerint in terra vestra, hos habebitis in possessionem

46 et hereditario iure transmittetis ad posteros ac possidebitis in aeternum ut servos; fratres autem vestros filios Israel ne opprimatis cum potentia.

47 Si invaluerit apud vos manus advenae atque peregrini, et attenuatus frater tuus vendiderit se ei aut cuiquam de stirpe eius,

48 post venditionem potest redimi. Unus ex fratribus suis redimet eum

49 et patruus et patruelis et consanguineus et affinis. Sin autem et ipse potuerit, redimat se,

50 supputatis dumtaxat cum emptore annis a tempore venditionis suae usque ad annum iobeleum, et pecunia, qua venditus fuerat, iuxta annorum numerum et rationem mercennarii supputata.

51 Si plures fuerint anni, qui remanent usque ad iobeleum, secundum hos reddet et pretium redemptionis de pecunia emptionis;

52 si pauci, ponet rationem cum eo; iuxta annorum numerum reddet emptori, quod reliquum est annorum,

53 quibus ante servivit, mercedibus mercennarii imputatis. Non affliget eum violenter in conspectu tuo.

54 Quod si per haec redimi non potuerit, anno iobeleo egredietur cum liberis suis:

55 mei sunt enim servi filii Israel, quos eduxi de terra Aegypti. Ego Dominus Deus vester ".