1 Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus et, accepto vulnere, mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis.
2 Quod si orto sole hoc fecerit, erit reus sanguinis. Fur plene restituet. Si non habuerit, quod reddat, venumdabitur pro furto.
3 Si inventum fuerit apud eum, quod furatus est, vivens sive bos sive asinus sive ovis, duplum restituet.
4 Si quispiam depasci permiserit agrum vel vineam et dimiserit iumentum suum, ut depascatur agrum alienum, restituet plene ex agro suo secundum fruges eius; si autem totum agrum depastum fuerit, quidquid optimum habuerit in agro suo vel in vinea, restituet.
5 Si egressus ignis invenerit spinas et comprehenderit acervos frugum sive stantes segetes sive agrum, reddet damnum, qui ignem succenderit.
6 Si quis commendaverit amico pecuniam aut vasa in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint, si invenitur fur, duplum reddet.
7 Si latet fur, dominus domus applicabitur ad Deum et iurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui.
8 In omni causa fraudis tam de bove quam de asino et ove ac vestimento et, quidquid damnum inferre potest, si quis dixerit: " Hoc est! ", ad Deum utriusque causa perveniet, et, quem Deus condemnaverit, duplum restituet proximo suo.
9 Si quis commendaverit proximo suo asinum, bovem, ovem vel omne iumentum ad custodiam, et mortuum fuerit aut fractum vel captum ab hostibus, nullusque hoc viderit,
10 iusiurandum per Dominum erit in medio quod non extenderit manum ad rem proximi sui; suscipietque dominus iuramentum, et ille reddere non cogetur.
11 Quod si furto ablatum fuerit, restituet damnum domino;
12 si dilaceratum a bestia, deferat, quod occisum est, in testimonium et non restituet.
13 Qui a proximo suo quidquam horum mutuo postulaverit, et fractum aut mortuum fuerit, domino non praesente, reddere compelletur.
14 Quod si impraesentiarum dominus fuerit, non restituet. Si mercennarius est, venit in mercedem operis sui.
15 Si seduxerit quis virginem necdum desponsatam dormieritque cum ea, pretio acquiret eam sibi uxorem.
16 Si pater virginis eam dare noluerit, appendet ei pecuniam iuxta pretium pro virginibus dandum.
17 Maleficam non patieris vivere.
18 Qui coierit cum iumento, morte moriatur.
19 Qui immolat diis, occidetur, praeter Domino soli.
20 Advenam non opprimes neque affliges eum; advenae enim et ipsi fuistis in terra Aegypti.
21 Viduae et pupillo non nocebitis.
22 Si laeseritis eos, vociferabuntur ad me, et ego audiam clamorem eorum;
23 et indignabitur furor meus, percutiamque vos gladio, et erunt uxores vestrae viduae et filii vestri pupilli.
24 Si pecuniam mutuam dederis in populo meo pauperi, qui habitat tecum, non eris ei quasi creditor; non imponetis ei usuram.
25 Si pignus a proximo tuo acceperis pallium, ante solis occasum reddes ei;
26 ipsum enim est solum, quo operitur, indumentum carnis eius, nec habet aliud, in quo dormiat; si clamaverit ad me, exaudiam eum, quia misericors sum.
27 Deo non detrahes et principi populi tui non maledices.
28 Abundantiam areae tuae et torcularis tui non tardabis reddere.Primogenitum filiorum tuorum dabis mihi.
29 De bobus quoque et ovibus similiter facies: septem diebus sit cum matre sua, die octavo reddes illum mihi.
30 Viri sancti eritis mihi; carnem animalis in agro dilacerati non comedetis, sed proicietis canibus.
1 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.
2 {Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;
3 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.} Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.
4 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.
5 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.
6 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará {os danos}.
7 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.
8 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus {para jurar} que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.
9 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,
11 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.
12 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.
13 Se foi dilacerado {por uma fera}, trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.
14 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.
15 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará."
16 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.
17 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.
18 Não deixarás viver uma feiticeira.
19 Quem tiver comércio com um animal, será morto.
20 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.
21 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.
22 Não prejudicareis a viúva e o órfão.
23 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;
24 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.
26 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol,
27 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.
28 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.
29 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.
30 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás.
31 "Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães.