1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar o animal ou vendê-lo, o ladrão pagará cinco bois para cada boi roubado e quatro ovelhas para cada ovelha roubada.
2 "Se um ladrão for pego em flagrante arrombando uma casa e for ferido e morto no confronto, a pessoa que matou o ladrão não será culpada de homicídio. 3 Mas, se isso acontecer durante o dia, a pessoa que matou o ladrão será culpada de homicídio.
"O ladrão que for pego restituirá o valor total daquilo que roubou. Se não puder restituir o valor, será vendido como escravo para pagar pelos bens roubados. 4 Se alguém roubar um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal for encontrado vivo, em poder do ladrão, ele pagará o dobro do valor do animal roubado.
5 "Se um animal estiver pastando no campo ou na videira e o dono o soltar para pastar no campo de outra pessoa, o dono do animal entregará como indenização o melhor de seus cereais ou de suas uvas.
6 "Se alguém estiver queimando espinheiros e o fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e destruir o cereal já colhido, ou a plantação pronta para a colheita, ou a lavoura inteira, aquele que começou o fogo pagará por todo o prejuízo.
7 "Se alguém entregar valores ou bens a um vizinho para que este os guarde e eles forem roubados da casa do vizinho, o ladrão, se for pego, restituirá o dobro do valor dos itens roubados. 8 Mas, se o ladrão não for pego, o dono da casa comparecerá diante dos juízes para que se determine se foi ele quem roubou os bens.
9 "Em qualquer caso de disputa entre vizinhos em que ambos afirmem ser donos de determinado boi, jumento, ovelha, peça de roupa ou objeto perdido, as duas partes comparecerão diante dos juízes, e a pessoa que eles considerarem culpada pagará o dobro à outra.
10 "Se alguém deixar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal sob os cuidados de outra pessoa e o animal morrer, for ferido ou levado embora, e ninguém vir o que aconteceu, 11 a pessoa que estava cuidando do animal fará diante do Senhor um juramento de que não roubou o animal; o dono aceitará o juramento e não será exigido pagamento algum. 12 Mas, se o animal for roubado do vizinho, ele indenizará o dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, o que restou da carcaça será apresentado como prova, e não será exigido pagamento algum.
14 "Se alguém pedir um animal emprestado ao vizinho e o animal for ferido ou morrer na ausência do dono, a pessoa que pediu o animal emprestado indenizará o dono totalmente. 15 Mas, se o dono estiver presente, não será exigido pagamento algum. Também não será exigida indenização alguma se o animal tiver sido alugado, pois o valor do aluguel cobrirá a perda."
16 "Se um homem seduzir uma moça virgem que não esteja comprometida e tiver relações sexuais com ela, pagará à família dela o preço costumeiro do dote e se casará com ela. 17 Mas, se o pai da moça não permitir o casamento, o homem lhe pagará o equivalente ao dote de uma virgem.
18 "Não deixe que a feiticeira viva.
19 "Quem tiver relações sexuais com um animal certamente será executado.
20 "Quem sacrificar a qualquer outro deus além do Senhor será destruído.
21 "Não maltrate nem oprima os estrangeiros. Lembre-se de que vocês também foram estrangeiros na terra do Egito.
22 "Não explore a viúva nem o órfão. 23 Se você os explorar e eles clamarem a mim, certamente ouvirei seu clamor. 24 Minha ira se acenderá contra você e o matarei pela espada. Então sua esposa ficará viúva e seus filhos ficarão órfãos.
25 "Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo que esteja necessitado, não cobre juros visando lucro, como fazem os credores. 26 Se tomar a capa do seu próximo como garantia para um empréstimo, devolva-a antes do pôr do sol. 27 Talvez a capa seja a única coberta que ele tem para se aquecer. Como ele poderá dormir sem ela? Se não a devolver e se o seu próximo pedir socorro a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 "Não blasfeme contra Deus nem amaldiçoe as autoridades do seu povo.
29 "Quando entregar as ofertas das colheitas, do vinho e do azeite, não retenha coisa alguma.
"Consagre a mim seu primeiro filho.
30 "Também entregue a mim os machos das primeiras crias das vacas, das ovelhas e das cabras. Deixe o animal com a mãe por sete dias e, no oitavo, entregue-o a mim.
31 "Vocês serão meu povo santo. Por isso, não comam a carne de animais despedaçados e mortos por feras no campo; joguem a carne para os cães."
1 Cuando alguno hurtare buey u oveja, y lo degollare o vendiere, por aquel buey pagará cinco bueyes, y por aquella oveja cuatro ovejas.
2 Si el ladrón fuere hallado forzando una casa, y fuere herido y muriere, el que lo hirió no será culpado de su muerte.
3 Si el sol hubiere salido sobre él, el matador será reo de homicidio; el ladrón habrá de restituir cumplidamente; si no tuviere, será vendido por su hurto.
4 Si fuere hallado con el hurto en la mano, sea buey o asno u oveja vivos, pagará el doble.
5 Si alguno hiciere pastar tierra o viña, y metiere su bestia, y comiere la tierra de otro, de lo mejor de su tierra y de lo mejor de su viña pagará.
6 Cuando se prendiere fuego, y al quemar espinas quemare mieses amontonadas o en pie, o campo, el que encendió el fuego pagará lo quemado.
7 Cuando alguno diere a su prójimo plata o alhajas a guardar, y fuere hurtado de la casa de aquel hombre, si el ladrón se hallare, pagará el doble.
8 Si el ladrón no se hallare, entonces el dueño de la casa será presentado a los jueces, para jurar si ha metido su mano en la hacienda de su prójimo.
9 Sobre todo negocio de fraude, sobre buey, sobre asno, sobre oveja, sobre vestido, sobre toda cosa perdida, cuando uno dijere: Esto es mío , la causa de ambos vendrá delante de los jueces; y el que los jueces condenaren, pagará el doble a su prójimo.
10 Si alguno hubiere dado a su prójimo asno, o buey, u oveja, o cualquier otro animal a guardar, y se muriere o se perniquebrare, o fuere llevado sin verlo nadie;
11 juramento del SEÑOR tendrá lugar entre ambos de que no metió su mano a la hacienda de su prójimo; y su dueño lo aceptará, y el otro no pagará.
12 Mas si le hubiere sido hurtado, lo pagará a su dueño.
13 Y si le hubiere sido arrebatado por fiera , le traerá testimonio, y no pagará lo arrebatado.
14 Pero si alguno hubiere tomado prestada bestia de su prójimo, y fuere perniquebrada o muerta, ausente su dueño, la pagará.
15 Si el dueño estaba presente, no la pagará. Si era alquilada, él vendrá por su alquiler.
16 Cuando alguno engañare a alguna virgen que no fuere desposada, y durmiere con ella, deberá dotarla y tomarla por mujer.
17 Si su padre no quisiere dársela, él le pesará plata conforme al dote de las vírgenes.
18 A la hechicera no darás la vida.
19 Cualquiera que cohabitare con bestia, morirá.
20 El que sacrificare a dioses, excepto sólo al SEÑOR, será muerto.
21 Y al extranjero no engañarás, ni angustiarás, porque extranjeros fuisteis vosotros en la tierra de Egipto.
22 A ninguna viuda ni huérfano afligiréis.
23 Que si tú llegas a afligirle, y él a mí clamare, ciertamente oiré yo su clamor;
24 y mi furor se encenderá, y os mataré a cuchillo, y vuestras mujeres serán viudas, y huérfanos vuestros hijos.
25 Si dieres a mi pueblo dinero prestado, al pobre que está contigo, no te portarás con él como logrero, ni le impondrás usura.
26 Si tomares en prenda el vestido de tu prójimo, a puestas del sol se lo volverás;
27 porque sólo aquello es su cubierta, es aquel el vestido para cubrir sus carnes, en el que ha de dormir; y será que cuando él a mí clamare, yo entonces le oiré, porque soy misericordioso.
28 No maldecirás a los jueces, ni maldecirás al príncipe de tu pueblo.
29 No dilatarás la primicia de tu cosecha, ni de tu licor, me darás el primogénito de tus hijos.
30 Así harás con el de tu buey y de tu oveja: siete días estará con su madre, y al octavo día me lo darás.
31 Y habéis de serme varones santos; y no comeréis carne arrebatada de las fieras en el campo; a los perros la echaréis.