1 Enquanto Moisés estava no Monte Sinai, o Senhor deu-lhe estas instruções para o povo de Israel.
2 Quando chegarem à terra que vos vou dar, devem deixar a terra repousar perante o Senhor em cada sete anos. Durante seis anos podem semear, vindimar, ceifar, mas durante o sétimo ano a terra deve permanecer em pousio diante do Senhor, sem ser cultivada. Nesse ano então não semeiam, nem vindimem, nem ceifem. Nem tão pouco ceifem o que de si mesmo ainda nascer nas searas da última sementeira; nem apanhem os bagos de uva que ainda aparecem; porque é um ano de repouso para a terra. Mas aquilo que nascer nesse mesmo ano será livre para toda a gente - para vocês, para os escravos, e para qualquer estrangeiro que viva convosco. E da mesma forma também o gado e qualquer animal deverá ser deixado pastar e comer do que nascer nesse ano.
8 Após sete períodos de sete anos, somando quarenta e nove anos, no dia dez do sétimo mês - no dia da expiação - as trombetas deverão tocar por toda a terra com um som longo e forte. Porque esse ano será santo; é um tempo de se proclamar a liberdade através da terra para todos os que se tornaram escravos por causa de dívidas, e em que serão canceladas todas as dívidas, públicas ou privadas. É um ano em que todas as propriedades familiares vendidas a outros tornarão aos seus proprietários originais ou aos seus herdeiros.
11 Será um ano de contentamento! Nele não semearão, nem colherão as searas, nem as vindimarão; será um ano santo de jubileu para vocês. Nesse ano o vosso alimento será o que naturalmente vos nascer nos campos. Durante o ano de jubileu cada um voltará à posse da propriedade original da sua família. Por causa disso, ao comprar-se ou vender-se uma terra durante os quarenta e nove anos precedentes, estabelecer-se-á um preço justo de acordo com o número de anos que faltarem até ao jubileu. Se este for ainda daí a muitos anos o preço será mais elevado; se pelo contrário já só faltar pouco tempo até lá, então o seu custo descerá. Porque o que efectivamente estão negociando são os anos possíveis de colheita que o novo proprietário poderá obter da terra antes que volte à vossa posse.
17 Devem respeitar o vosso Deus e nunca praticar a opressão. Porque eu sou Jeová.
18 Obedeçam às minhas leis se querem viver seguros na terra. Se obedecerem, a terra vos dará abundantes colheitas e poderão comer os seus frutos com segurança.
20 Vocês hão-de perguntar: O que é que comeremos no sétimo ano, visto que não nos é permitido plantar nem colher nesse ano?
21 A reposta é esta: Abençoar-vos-ei com abundantes searas no sexto ano, de tal forma que terão que comer até que as colheitas do oitavo ano se façam.
23 E lembrem-se que a terra é minha, por isso não poderão vendê-la com caracter permanente. Vocês estão explorando uma terra que é minha.
24 Todo o contrato de venda deverá permitir que a terra possa ser em qualquer altura resgatada por aquele que vende. Se alguém vier a empobrecer e tiver de vender parte da sua terra, o seu parente próximo pode resgatá-la. E se não tiver ninguém mais que possa resgatá-la e ele próprio conseguir dinheiro suficiente, então poderá sempre tornar a comprá-la por um preço descontando o número de anos que esteve na posse do comprador; e aquele que a detinha é obrigado a aceitar o dinheiro e a devolver-lhe a propriedade. Mas se o primeiro proprietário não for capaz de a resgatar, então a terra pertencerá ao seu novo possuidor até ao ano do jubileu; sendo nesse ano devolvida ao primeiro.
29 Se alguém vender uma casa numa cidade, tem um ano para poder resgatá-la; tem pleno direito de o fazer, durante esse tempo. Contudo, se nesse espaço de tempo não o fizer, então a casa ficará definitivamente na posse do novo proprietário, e nem sequer no ano do jubileu voltará à posse da primeira pessoa. Se a venda se der numa vila - isto é: um conjunto de casas que não são protegidas por muralha - então o negócio decorre como se se tratasse de um terreno; a casa é resgatável em qualquer ocasião, e sempre voltará ao proprietário original no jubileu.
32 Há contudo uma excepção: São as casas dos Levitas; ainda que estejam em cidades muradas, essas poderão ser resgatadas em qualquer momento, e deverão ser devolvidas ao proprietário de origem no ano do jubileu; visto que a estes não é distribuída terra, à semelhança das outras tribos; receberão apenas casas nas cidades (mais os campos circunvizinhos). Aliás aos Levitas não é permitido vender campos nas terras dos arrabaldes das suas cidades, porque são possessão sua permanentemente, e de ninguém mais devem ser.
35 Se o vosso irmão empobrecer, serão responsáveis por ajudá-lo. Deverão convidá-lo a viver convosco como hóspede na vossa casa. Respeitem Deus e deixem o vosso irmão viver convosco; nem tão pouco lhe peçam juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem. Não se esqueçam: não levem juros; e dêem-lhe aquilo de que ele precisar ao preço do custo; não tentem fazer negócio. Porque eu o Senhor vosso Deus, vos tirei da terra do Egipto para vos dar a terra de Canaã, e para ser o vosso Deus.
39 Se um vosso irmão israelita vier a empobrecer e se vender a um de vocês, não deverão tratá-lo como escravo mas antes como um assalariado ou como um hóspede; e ele apenas vos servirá até ao ano de jubileu. Nesse ano poderá deixar-vos, com os seus filhos, e retornar à sua família e àquilo que é dele.
42 Porque eu vos trouxe da terra do Egipto, e vocês são meus servos. Por isso não poderão ser vendidos como escravos comuns, nem tratados duramente. Respeitem o vosso Deus.
44 Contudo poderão comprar escravos das nações estrangeiras que vivam à vossa volta.
45 Podem também comprar os filhos dos estrangeiros que vivam convosco, ainda que tendo nascido na vossa terra. Serão vossos escravos permanentemente, podendo passar para os vossos filhos. Mas quanto aos que são vossos irmãos, o povo de Israel, esses não serão tratados da mesma maneira.
47 Se um estrangeiro que viva no vosso meio se tornar rico, e se um israelita empobrecer e se vender ao estrangeiro, ou à família desse estrangeiro, poderá ser resgatado por um dos seus irmãos, ou pelo seu tio, sobrinho, ou qualquer parente seu que lhe seja próximo. Pode mesmo resgatar-se a si mesmo, se obtiver dinheiro suficiente.
50 O preço da sua libertação será propocional ao número de anos que faltarem até ao ano de jubileu, e será calculado segundo o salário de um trabalhador assalariado, durante esse determinado número de anos. Se faltarem ainda muitos anos até ao jubileu, deverá pagar uma quantia aproximada à que recebeu quando se vendeu-se a si próprio; se já tiver passado tempo, e faltarem poucos anos até ao jubileu, então terá naturalmente de repor apenas uma parte do que recebeu ao vender-se. Será tratado como um trabalhador assalariado e não tratado com dureza na vossa casa. Se não tiver sido resgatado entretanto, ao chegar o ano do jubileu, ele e os seus filhos sairão livres.
55 Porque o povo de Israel é meu servo. Trouxe-o da terra do Egipto. Eu sou Jeová o vosso Deus.
1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.
3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.
4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.
5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.
6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,
7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.
8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.
9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.
10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.
11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.
12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.
13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.
15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.
16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.
17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.
19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.
20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’
21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.
22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.
24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.
25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.
26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,
27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.
28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.
30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.
38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.
41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.
46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.
50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.
52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.
53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.
54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,
55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".