1 São mais estas as instruções do Senhor a Moisés:
2 Informa o povo de Israel de que deverão pôr fora do seu acampamento todos os leprosos, todos os que tiveram um corrimento, ou que se tenham tornado impuros por terem tocado num morto. Isto aplica-se tanto a homens como a mulheres. Afastem-nos pois para que não contaminem o acampamento onde vivo no meio de vocês.
4 A estas instruções foi portanto dado cumprimento.
5 Então o Senhor disse a Moisés:
6 Diz ao povo de Israel que quando alguém, homem ou mulher, transgredir contra o Senhor, faltando a um compromisso financeiro que tiver tomado, isso é um pecado. Terá de confessar o seu pecado e pagar à pessoa lesada a totalidade daquilo que defraudou, juntando ainda mais vinte por cento. E se esta última já tiver morrido, e não houver parentes próximos a quem a dívida seja paga, deverá entregar esse montante ao sacerdote, juntamente com o cordeiro para a expiação da culpa. Aliás, sempre que o povo de Israel trouxer um donativo ao Senhor, este deverá ser sempre apresentado aos sacerdotes.
11 Falou mais o Senhor a Moisés:
12 Diz ao povo de Israel que se uma mulher cometer adultério, mas se não houver provas nem testemunhas, e o seu marido tiver ciúmes e suspeitas dela, trará a sua mulher ao sacerdote com uma oferta, por ela, de três litros de farinha de cevada sem azeite nem incenso misturado - porque se trata de uma oferta de suspeitas - a fim de trazer à luz a verdade, e ver se ela é realmente culpada ou não.
16 O sacerdote deverá trazê-la diante do Senhor, porá água santa num jarro, misturando-lhe pó apanhado de chão do tabernáculo. Depois desliga-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição. Mandá-la-á jurar que está inocente, e dir-lhe-á: 'Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição. Mas se na verdade cometeste adultério, então o Senhor fará de ti uma maldição entre o teu povo, porque o teu interior se estragará, e o teu corpo inchará.' A mulher terá então de responder, 'Sim, que assim seja.'
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará com aquela àgua; água essa que, quando a mulher vier a bebê-la, lhe provocará amargos no interior (no caso de estar culpada).
25 O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do Senhor, levando-a depois para o altar. Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher. Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e ficará estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo. Mas se pelo contrário ela estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério nenhum contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá ficar a ter filhos.
29 Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se ela lhe tem sido ou não infiel. Ele a trará diante do Senhor e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima. O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que ela tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável de tal coisa.