1 VENDO extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te esconderás deles: restituí-los-ás sem falta a teu irmão. 2 E se teu irmão não estiver perto de ti, ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo, até que teu irmão os busque, e tu lhos tornarás a dar. 3 Assim também farás com o seu jumento, e assim farás com os seus vestidos; assim farás também com toda a cousa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás esconder. 4 O jumento de teu irmão, ou o seu boi, não verás caídos no caminho, e deles te esconderás: com ele os levantarás sem falta.
5 Não haverá trajo de homem na mulher, e não vestirá o homem vestido de mulher: porque, qualquer que faz isto abominação é ao Senhor teu Deus. 6 Quando encontrares algum ninho de ave no caminho em alguma árvore, ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe posta sobre os passarinhos, ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhos; 7 Deixarás ir livremente a mãe, e os filhos tomarás para ti; para que bem te vá, e para que prolongues os dias. 8 Quando edificares uma casa nova, farás no teu telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém dalguma maneira cair dela. 9 Não semearás a tua vinha de diferentes espécies de semente, para que se não profane o fruto da semente que semeares, e a novidade da vinha. 10 Com boi e com jumento juntamente não lavrarás. 11 Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente. 12 Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires.
13 Quando um homem tomar mulher e, entrando a ela, a aborrecer, 14 E lhe imputar cousas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher, e me cheguei a ela, porém não a achei virgem; 15 Então o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça, e levá-los-ão para fora aos anciãos da cidade, à porta: 16 E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu; 17 E eis que lhe imputou cousas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade. 18 Então os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão, 19 E o condenarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça; porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, em todos os seus dias não a poderá despedir. 20 Porém se este negócio for verdade, que a virgindade se não achou na moça, 21 Então levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai: assim tirarás o mal do meio de ti. 22 Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher: assim tirarás o mal de Israel. 23 Quando houver moça virgem, desposada com algum homem, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela, 24 Então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis com pedras, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo: assim tirarás o mal do meio de ti. 25 E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrerá só o homem que se deitou com ela; 26 Porém à moça não farás nada: a moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este negócio. 27 Pois a achou no campo: a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse. 28 Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29 Então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata: e porquanto a humilhou, lhe será por mulher: não a poderá despedir em todos os seus dias. 30 Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a ourela de seu pai.
1 — Se você notar que um boi ou uma ovelha de seu compatriota se extraviou, não se omita, mas, sem falta, leve os animais de volta ao dono. 2 Se este não for o seu vizinho ou for alguém que você não conhece, leve os animais para casa e fique com eles até que o dono venha buscá-los; então você os entregará a ele. 3 Faça o mesmo com o jumento, com a roupa, ou com qualquer outra coisa que o seu compatriota perder e que você achar; você não pode se omitir.
4 — Se você enxergar o jumento ou o boi que pertence ao seu compatriota caído no caminho, não se omita; sem falta ajude-o a levantar o animal.
5 — A mulher não deve usar roupa de homem, e o homem não deve vestir roupa de mulher, pois quem faz isso é abominável ao Senhor, seu Deus.
6 — Se, no caminho, você encontrar um ninho de ave, em alguma árvore ou no chão, com passarinhos ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não pegue a mãe com os filhotes. 7 Você pode ficar com os filhotes, mas deixe a mãe ir, livremente, para que tudo vá bem com você, e para que você prolongue os seus dias.
8 — Quando você construir uma casa nova, faça um parapeito no terraço, para que você não traga culpa de sangue sobre a casa, se alguém de algum modo cair do terraço.
9 — Não plante outra semente na sua vinha, para que não se profane toda a produção, tanto da vinha quanto da semente que você plantou.
10 — Não lavre a terra com junta de boi e jumento.
11 — Não vista roupa feita de pano de lã e linho misturados.
12 — Coloque franjas nos quatro cantos do manto que você usa.
13 — Se um homem casar com uma mulher, e, depois de ter tido relações com ela, passar a odiá-la, 14 e lhe atribuir atos vergonhosos, e a difamar, dizendo: "Casei com esta mulher e, quando tive relações com ela, descobri que não era virgem", 15 então o pai e a mãe da moça levarão as provas da virgindade da moça aos anciãos da cidade, junto ao portão. 16 O pai da moça dirá aos anciãos: "Dei minha filha por mulher a este homem, porém ele passou a odiá-la. 17 Eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: ‘Descobri que a sua filha não era virgem.’ Mas aqui estão as provas da virgindade de minha filha." E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade, 18 os quais pegarão o homem, o açoitarão 19 e o condenarão a pagar cem barras de prata ao pai da moça, porque difamou uma virgem de Israel. Ela ficará sendo mulher dele, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida.
20 — Porém, se isso for verdade, ou seja, se ficar provado que a moça não era virgem, 21 então a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois cometeu um ato infame em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.
22 — Se um homem for encontrado deitado com uma mulher que tem marido, ambos devem ser mortos, o homem que se deitou com a mulher e a mulher. Assim vocês eliminarão o mal de Israel.
23 — Se uma moça virgem tiver casamento contratado, e outro homem a encontrar na cidade e tiver relações com ela, 24 vocês devem trazer ambos ao portão daquela cidade e apedrejá-los até que morram; a moça, porque não gritou por socorro, estando na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.
25 — Porém, se um homem, no campo, encontrar uma moça que tem casamento contratado, e a forçar, e tiver relações com ela, então morrerá só o homem que teve relações com ela; 26 à moça vocês não devem fazer nada; ela não tem culpa de morte, porque este caso é semelhante ao do homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida. 27 Pois o homem encontrou a moça no campo; a moça que tinha o casamento contratado gritou, e não houve quem a livrasse.
28 — Se um homem encontrar uma moça virgem, que não tem casamento contratado, e a pegar à força, e tiver relações com ela, e eles forem apanhados, 29 então o homem que teve relações com ela pagará ao pai da moça cinquenta barras de prata; e, uma vez que a humilhou, terá de recebê-la por esposa; não poderá mandá-la embora durante a sua vida.
30 — Nenhum homem terá relações com a sua madrasta e não profanará o leito de seu pai.