Caridade com o próximo

1 VENDO extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te esconderás deles: restituí-los-ás sem falta a teu irmão. 2 E se teu irmão não estiver perto de ti, ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo, até que teu irmão os busque, e tu lhos tornarás a dar. 3 Assim também farás com o seu jumento, e assim farás com os seus vestidos; assim farás também com toda a cousa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás esconder. 4 O jumento de teu irmão, ou o seu boi, não verás caídos no caminho, e deles te esconderás: com ele os levantarás sem falta.

Acerca dos vestidos do homem e dos da mulher

5 Não haverá trajo de homem na mulher, e não vestirá o homem vestido de mulher: porque, qualquer que faz isto abominação é ao Senhor teu Deus. 6 Quando encontrares algum ninho de ave no caminho em alguma árvore, ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe posta sobre os passarinhos, ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhos; 7 Deixarás ir livremente a mãe, e os filhos tomarás para ti; para que bem te vá, e para que prolongues os dias. 8 Quando edificares uma casa nova, farás no teu telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém dalguma maneira cair dela. 9 Não semearás a tua vinha de diferentes espécies de semente, para que se não profane o fruto da semente que semeares, e a novidade da vinha. 10 Com boi e com jumento juntamente não lavrarás. 11 Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente. 12 Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires.

As penas de diversos pecados cometidos para com mulheres

13 Quando um homem tomar mulher e, entrando a ela, a aborrecer, 14 E lhe imputar cousas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher, e me cheguei a ela, porém não a achei virgem; 15 Então o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça, e levá-los-ão para fora aos anciãos da cidade, à porta: 16 E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu; 17 E eis que lhe imputou cousas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade. 18 Então os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão, 19 E o condenarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça; porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, em todos os seus dias não a poderá despedir. 20 Porém se este negócio for verdade, que a virgindade se não achou na moça, 21 Então levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai: assim tirarás o mal do meio de ti. 22 Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher: assim tirarás o mal de Israel. 23 Quando houver moça virgem, desposada com algum homem, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela, 24 Então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis com pedras, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo: assim tirarás o mal do meio de ti. 25 E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrerá só o homem que se deitou com ela; 26 Porém à moça não farás nada: a moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este negócio. 27 Pois a achou no campo: a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse. 28 Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29 Então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata: e porquanto a humilhou, lhe será por mulher: não a poderá despedir em todos os seus dias. 30 Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a ourela de seu pai.

1 Se vires extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te desviaras mas reconduzi-los-ás ao teu irmão.

2 Se este habitar longe, ou se não o conheceres, levarás o animal para a tua casa e ele aí ficará até que seja reclamado pelo teu irmão: então lho entregarás.

3 O mesmo farás com o seu jumento, com o seu manto e com qualquer objeto perdido por teu irmão e encontrado por ti. Não te desviarás desse objeto.

4 Se vires o jumento ou o, boi de teu irmão caídos no caminho, não voltarás os olhos para o lado, mas ajudá-lo-ás a levantá-los.

5 A mulher não se vestirá de homem, nem o homem se vestirá de mulher: aquele que o fizer será abominável diante do Senhor, seu Deus.

6 Se encontrares no caminho, sobre uma árvore ou na terra, o ninho de uma ave, e a mãe posta sobre os filhotes ou sobre os ovos, não a apanharás com os filhotes.

7 Deixarás partir a mãe e só tomarás os filhotes, para que se prolonguem os teus dias felizes.

8 Quando construíres uma casa nova, farás uma balaustrada em volta do teto, para que não se derrame sangue sobre a tua casa, se viesse alguém a cair lá de cima.

9 Não semearás em tua vinha várias espécies de sementes, para que se não considere tudo consagrado: o grão semeado e o produto da vinha.

10 Não lavrarás com um boi e um jumento atrelados juntos.

11 Não trarás sobre ti uma veste de diferentes tecidos: lã e linho misturados.

12 Porás no manto com que te cobrires borlas nos seus quatro cantos.

13 Se um homem, depois de ter desposado uma mulher e a ter conhecido, vier a odiá-la,

14 e, imputando-lhe faltas desonrosas, se puser a difamá-la, dizendo: desposei esta mulher e, ao aproximar-me dela, descobri que ela não era virgem,

15 então o pai e a mãe da donzela tomarão as provas de sua virgindade e as apresentarão aos anciães da cidade, à porta.

16 O pai dirá aos anciães: dei minha filha por mulher a este homem, mas porque ele lhe tem aversão,

17 eis que agora lhe imputa faltas desonrosas, pretendendo não ter encontrado nela as marcas da virgindade. Ora, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão diante dos anciãos da cidade a veste de sua filha.

18 E os anciãos da cidade tomarão aquele homem e fá-lo-ão castigar,

19 impondo-lhe, além disso, uma multa, de cem siclos de prata, que eles darão ao pai da jovem em reparação da calúnia levantada contra uma virgem de Israel. E ela continuará sua mulher sem que ele jamais possa repudiá-la.

20 Se, porém, o fato for verídico e não se tiverem comprovado as marcas de virgindade da jovem,

21 esta será conduzida ao limiar da casa paterna, e os habitantes de sua cidade a apedrejarão até que morra, porque cometeu uma infâmia em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai. Assim, tirarás o mal do meio de ti.

22 Se se encontrar um homem dormindo com uma mulher casada, todos os dois deverão morrer: o homem que dormiu com a mulher, e esta da mesma forma. Assim, tirarás o mal do meio de ti.

23 Se uma virgem se tiver casado, e um homem, encontrando-a na cidade, dormir com ela,

24 conduzireis um e outro à porta da cidade e os apedrejareis até que morram: a donzela, porque, estando na cidade, não gritou, e o homem por ter violado a mulher do seu próximo. Assim, tirarás o mal do meio de ti.

25 Mas se foi no campo que o homem encontrou a jovem e lhe fez violência para dormir com ela, nesse caso só ele deverá morrer,

26 e nada fareis à jovem, que não cometeu uma falta digna de morte, porque é um caso similar ao do homem que se atira sobre o seu próximo e o mata:

27 foi no campo que o homem a encontrou; a jovem gritou, mas não havia ninguém que a socorresse.

28 Se um homem encontrar uma jovem virgem, que não seja casada, e, tomando-a, dormir com ela, e forem apanhados,

29 esse homem dará ao pai da jovem cinqüenta siclos de prata, e ela tornar-se-á sua mulher. Como a deflorou, não poderá repudiá-la em todos os dias de sua vida.

30 Ninguém desposará a mulher de seu pai, nem levantará a cobertura do leito paterno.