1 QUANDO um homem tomar uma mulher, e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar cousa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. 2 Se, pois, saindo da sua casa, for, e se casar com outro homem, 3 E este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 Então seu primeiro marido, que a despediu não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada: pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança. 5 Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, e alegrará a sua mulher, que tomou. 6 Não se tomarão em penhor as mós ambas, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida. 7 Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus irmãos dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti. 8 Guarda-te da praga da lepra, e tem grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma cousa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor. 11 Fora estarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor. 12 Porém, se for homem pobre, te não deitarás com o seu penhor. 13 Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe: e isto te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão, na tua terra e nas tuas portas. 15 No seu dia lhe darás o seu jornal, e o sol se não porá sobre isso: porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso: para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. 16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais: cada qual morrerá pelo seu pecado. 17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o Senhor te livrou dali: pelo que te ordeno que faças isto. 19 Quando no teu campo segares a tua sega, e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos. 20 Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos: para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. 22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito: pelo que te ordeno que faças isto.
1 Se um homem, tendo escolhido uma mulher, casar-se com ela, e vier a odiá-la por descobrir nela qualquer coisa inconveniente, escreverá uma letra de divórcio, lha entregará na mão e a despedirá de sua casa.
2 Se ela, depois de ter saído de sua casa, desposar outro homem,
3 e este também a odiar, escrevendo e dando-lhe na mão uma letra de divórcio e despedindo-a de sua casa, ou então, se este segundo marido vier a falecer,
4 não poderá o primeiro marido, que a repudiou, tomá-la de novo por mulher depois de ela se contaminar, porque isso é uma abominação aos olhos do Senhor e não deves comprometer com esse pecado a terra que te dá em herança o Senhor, teu Deus.
5 Quando um homem se tiver casado recentemente, não irá à guerra e não se lhe imporá cargo algum. Durante; um ano estará livremente em seu lar para tornar feliz a mulher que ele desposou.
6 Não se tomarão como Senhor as duas pedras do moinho, nem que seja somente a pedra móvel, porque seria tomar como penhor a própria vida.
7 Se se encontrar um homem que tenha raptado um de seus irmãos israelitas, para fazer dele seu escravo, e o vender, esse raptor será punido de morte. Assim, tirarás o mal do meio de ti.
8 Toma precauções contra a praga da lepra, observando e praticando cuidadosamente tudo o que te ensinarem os sacerdotes levíticos. Cumpre fielmente tudo o que ordenei a esse respeito.
9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Maria, quando saíste do Egito.
10 Se fizeres ao teu próximo um empréstimo qualquer, não entrarás em sua casa para tomar {algum} penhor.
11 Esperarás fora; é ali que o teu devedor te trará esse penhor.
12 Se ele for pobre, o penhor não pernoitará em tua casa,
13 mas tornarás a dar-lho antes que o sol se ponha, a fim de que ele possa dormir com o seu manto e te abençoe, e isso te será contado como um benefício pelo Senhor, teu Deus.
14 Não prejudicarás o assalariado pobre e necessitado, quer seja um de teus irmãos, quer seja um estrangeiro que mora numa das cidades de tua terra.
15 Dar-lhe-ás o seu salário no mesmo dia, antes do pôr-do-sol, porque é pobre e espera impacientemente a sua paga. Do contrário clamaria contra ti ao Senhor, e serias culpado de um pecado.
16 Não morrerão os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais. Cada um morrerá pelo seu próprio pecado.
17 Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, e não tomarás como penhor o vestido de uma viúva.
18 Lembra-te de que foste escravo no Egito e de que o Senhor, teu Deus, te libertou. Por isso te dou esta ordem.
19 Quando segares a messe no teu campo e deixares por esquecimento algum feixe, não voltarás para levá-lo. Deixá-lo-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva, a fim de que o Senhor, teu Deus, abençoe todas as empresas de tuas mãos.
20 Quando sacudires tuas oliveiras, não voltarás a colher o resto que ficou nos galhos; isso será para o estrangeiro, o órfão e a viúva.
21 Quando tiveres vindimado a tua vinha, não voltarás a colher os cachos que ficaram; deixá-los-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva.
22 Lembra-te de que foste escravo no Egito: eis por que te dou esta ordem.