1 FALOU mais o Senhor a Moisés no monte de Sinai, dizendo: 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra guardará um sábado ao Senhor. 3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade: 4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha. 5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás: ano de descanso será para a terra. 6 Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; 7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.
8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos: de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. 9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10 E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família. 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu: não semeareis nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. 12 Porque jubileu é, santo será para vós: a novidade do campo comereis. 13 Neste ano de jubileu tornareis cada um à sua possessão. 14 E quando venderdes alguma cousa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão: 15 Conforme ao número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme ao número dos anos das novidades, ele venderá a ti. 16 Conforme à multidão dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme ao número das novidades é que ele te vende. 17 Ninguém pois oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus: porque eu sou o Senhor vosso Deus. 18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra. 19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros. 20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? 21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. 24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra. 25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. 26 E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, 27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu: porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão. 29 E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate. 30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. 32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. 33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua. 35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. 36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. 38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus. 39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. 40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá: 41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão de seus pais tornará. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito: não serão vendidos como se vendem os escravos. 43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. 44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor. 47 E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro, 48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele: um de seus irmãos o resgatará; 49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará: ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará: ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. 50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele. 51 Se ainda muitos anos faltarem, conforme a eles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido. 52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele: segundo os seus anos restituirá o seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele: não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. 54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito: eu sou o Senhor vosso Deus.
1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: "Dize aos israelitas o seguinte:
2 quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor.
3 Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos.
4 Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha;
5 não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra.
6 Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo;
7 tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra.
8 Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos.
9 Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra.
10 Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família.
11 O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada,
12 pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos.
13 Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão.
14 Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão.
15 Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita.
16 Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende.
17 Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
18 Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra.
19 A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança.
20 Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?
21 Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos.
22 Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova."
23 "A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes.
24 Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.
25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.
26 Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,
27 contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.
28 Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.
29 Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.
30 Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.
31 Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.
32 Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.
33 Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.
34 Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua."
35 "Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo.
36 Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo.
37 Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo.
40 Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar.
41 E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais.
42 Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres.
45 Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade.
46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.
47 Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti,
48 haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo.
49 Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo.
50 Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário.
51 Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado;
52 e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos.
53 Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista.
54 Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos,
55 porque os filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus."