1 SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. 5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. 6 Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. 7 Se alguém der prata, ou vasos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. 9 Sobre todo o negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda a cousa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes: aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, 11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. 13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado. 14 E se alguém a seu próximo pedir alguma cousa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. 15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguel.
16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher. 17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá. 20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto. 21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, 24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre, que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura. 26 Se tomares em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Os juízes não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. 29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás: o primogênito de teus filhos me darás. 30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. 31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.