1 Disse Jeová a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo o leproso, e o que padece fluxo, e o que está imundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel e lançaram-nos para fora do arraial; como Jeová falou a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais Jeová a Moisés:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando um homem (ou uma mulher) cometer algum dos pecados em que caem os homens, transgredindo os mandamentos de Jeová, e essa pessoa for culpada;
7 confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem incorreu na culpa.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer restituição pela culpa, o que se restitui a Jeová pela culpa, pertencerá ao sacerdote, além do carneiro da expiação, pelo qual se fará expiação por ele.
9 Todas as ofertas movidas de todas as coisas sagradas que os filhos de Israel trouxerem ao sacerdote, também lhe pertencerão.
10 Todas as coisas que forem consagradas pertencerão ao sacerdote; tudo o que alguém der ao sacerdote será dele.
11 Disse mais Jeová a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém, desviando-se, lhe for infiel,
13 e um homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido; se ela não for suspeitada, ainda que se contaminou, e contra ela não houver testemunha, visto que não foi apanhada em flagrante;
14 se o marido, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher, que de fato se contaminou; ou tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher que não se contaminou:
15 o homem trará sua mulher ao sacerdote, e por ela trará a sua oblação, a décima parte duma efa de farinha de cevada. Não derramará azeite sobre a oblação, nem sobre ela porá incenso, porque é oferta de cereais por ciúmes, oferta de cereais memorativa, trazendo a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá diante de Jeová.
17 O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que está no chão do tabernáculo, e lançá-lo-á na água.
18 Apresentará a mulher diante de Jeová, e lhe descobrirá a cabeça, e lhe porá nas mãos a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes. O sacerdote terá na sua mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 far-lhe-á jurar e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se tu não te desviaste para a imundícia, estando debaixo do domínio de teu marido, sê livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas, se tu te desviaste, estando debaixo do domínio de teu marido, ou se estás contaminada, e um homem que não é teu marido se deitou contigo...
21 Então o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição, e lhe dirá: Jeová te ponha por maldição e por praga entre o teu povo, quando fizer que se consuma a tua coxa, e inche o teu ventre.
22 Esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, e fará que inche o teu ventre e que se consuma a tua coxa. A mulher responderá: Amém, amém.
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro, e as apagará na água de amargura;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela e se tornará amarga.
25 Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de cereais por ciúmes, e a moverá diante de Jeová, e a trará ao altar.
26 Tomará um punhado da oferta de cereais, como o memorial da oferta, e queimá-lo-á sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Tendo feito que ela bebesse a água, se for contaminada, e tiver cometido uma transgressão contra seu marido, a água que traz consigo a maldição entrará nela, tornar-se-á amarga, inchará o seu ventre, e consumirá a sua coxa. A mulher será por maldição entre o seu povo.
28 Se a mulher não for contaminada, porém for limpa; então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando uma mulher, estando debaixo do domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;
30 ou, quando um homem, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra sua mulher. Ele apresentará a mulher diante de Jeová, e o sacerdote fará que se cumpra com ela toda esta lei.
31 O homem será livre da iniqüidade, e aquela mulher levará sobre si a sua iniqüidade.
1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se assim culpado,
7 confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.
9 Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10 Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der será dele.
11 Disse mais o Senhor a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando contra ele,
13 e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
14 se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que não é teu marido se deitou contigo,-
21 então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.
23 Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26 também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;
30 ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para com ela toda esta lei.
31 Esse homem será livre da iniqüidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua iniqüidade.