1 Disse Jeová a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo o leproso, e o que padece fluxo, e o que está imundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel e lançaram-nos para fora do arraial; como Jeová falou a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais Jeová a Moisés:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando um homem (ou uma mulher) cometer algum dos pecados em que caem os homens, transgredindo os mandamentos de Jeová, e essa pessoa for culpada;
7 confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem incorreu na culpa.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer restituição pela culpa, o que se restitui a Jeová pela culpa, pertencerá ao sacerdote, além do carneiro da expiação, pelo qual se fará expiação por ele.
9 Todas as ofertas movidas de todas as coisas sagradas que os filhos de Israel trouxerem ao sacerdote, também lhe pertencerão.
10 Todas as coisas que forem consagradas pertencerão ao sacerdote; tudo o que alguém der ao sacerdote será dele.
11 Disse mais Jeová a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém, desviando-se, lhe for infiel,
13 e um homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido; se ela não for suspeitada, ainda que se contaminou, e contra ela não houver testemunha, visto que não foi apanhada em flagrante;
14 se o marido, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher, que de fato se contaminou; ou tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher que não se contaminou:
15 o homem trará sua mulher ao sacerdote, e por ela trará a sua oblação, a décima parte duma efa de farinha de cevada. Não derramará azeite sobre a oblação, nem sobre ela porá incenso, porque é oferta de cereais por ciúmes, oferta de cereais memorativa, trazendo a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá diante de Jeová.
17 O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que está no chão do tabernáculo, e lançá-lo-á na água.
18 Apresentará a mulher diante de Jeová, e lhe descobrirá a cabeça, e lhe porá nas mãos a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes. O sacerdote terá na sua mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 far-lhe-á jurar e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se tu não te desviaste para a imundícia, estando debaixo do domínio de teu marido, sê livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas, se tu te desviaste, estando debaixo do domínio de teu marido, ou se estás contaminada, e um homem que não é teu marido se deitou contigo...
21 Então o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição, e lhe dirá: Jeová te ponha por maldição e por praga entre o teu povo, quando fizer que se consuma a tua coxa, e inche o teu ventre.
22 Esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, e fará que inche o teu ventre e que se consuma a tua coxa. A mulher responderá: Amém, amém.
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro, e as apagará na água de amargura;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela e se tornará amarga.
25 Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de cereais por ciúmes, e a moverá diante de Jeová, e a trará ao altar.
26 Tomará um punhado da oferta de cereais, como o memorial da oferta, e queimá-lo-á sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Tendo feito que ela bebesse a água, se for contaminada, e tiver cometido uma transgressão contra seu marido, a água que traz consigo a maldição entrará nela, tornar-se-á amarga, inchará o seu ventre, e consumirá a sua coxa. A mulher será por maldição entre o seu povo.
28 Se a mulher não for contaminada, porém for limpa; então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando uma mulher, estando debaixo do domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;
30 ou, quando um homem, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra sua mulher. Ele apresentará a mulher diante de Jeová, e o sacerdote fará que se cumpra com ela toda esta lei.
31 O homem será livre da iniqüidade, e aquela mulher levará sobre si a sua iniqüidade.
1 E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto.
3 Desde o homem até a mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis; para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito.
4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é.
7 E confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa, fará plena restituição, segundo a soma total, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação pelo qual por ele se fará expiação.
9 Semelhantemente toda a oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.
10 E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu.
11 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele,
13 De maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada,
14 E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,
15 Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade em memória.
16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.
17 E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta por ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19 E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
20 Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo,
21 Então o sacerdote fará jurar à mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir a tua coxa e inchar o teu ventre.
22 E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir a coxa. Então a mulher dirá: Amém, Amém.
23 Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.
24 E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.
25 E o sacerdote tomará a oferta por ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.
26 Também o sacerdote tomará um punhado da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois dará a beber a água à mulher.
27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e consumirá a sua coxa; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;
30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31 E o homem será livre da iniqüidade, porém a mulher levará a sua iniqüidade.