1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender; pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se o ladrão for achado minando uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue.
3 Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha; pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem; do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
6 Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo; aquele que acendeu o fogo, sem dúvida fará restituição.
7 Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro, ou vasos, a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo.
9 Em todo o caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele, a quem os juízes condenarem, pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal, a guardar; e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse;
11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono.
13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição.
15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
16 Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada, e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher.
17 Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
19 Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto.
21 Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis; porque fostes peregrinos na terra do Egito.
22 Não afligireis a viúva, nem o órfão.
23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor;
24 o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor; nem lhe exigirás juros.
26 Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr-do-sol;
27 pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? quando ele me clamar a mim, o ouvirei; pois sou misericordioso.
28 Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo.
29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás.
30 Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo: deitá-la-eis aos cães.
1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
2 "Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,
3 mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.
5 "Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
8 Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,
11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
12 Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.
13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.
14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.
15 Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.
17 Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.
18 "Não deixem viver a feiticeira.
19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.
20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.
21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.
22 "Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;
23 porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.
24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.
25 "Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.
26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,
27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 "Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
29 "Não retenham as ofertas de suas colheitas. "Consagrem-me o primeiro filho de vocês
30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
31 "Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. "