1 Ora estas são as ordenações que lhes proporás.
2 Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá forro, de graça.
3 Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher.
4 Se o seu senhor lhe der mulher, e ela tiver filhos e filhas com ele; a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.
5 Porém, se o escravo disser expressamente: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não quero sair forro;
6 o seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta, ou à umbreira da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; ele o servirá para sempre.
7 Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não sairá como saem os escravos.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que se comprometeu a desposá-la, ele permitirá que seja remida; vendê-la a um povo estrangeiro não poderá, visto tê-la enganado.
9 Se ele a desposar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.
10 Se ele der ao filho outra mulher, não lhe diminuirá o mantimento, nem os vestidos, nem o direito conjugal.
11 Se ele não fizer estas três coisas, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 Aquele que ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto.
13 Mas, se não lhe armar ciladas, porém Deus lho entregar nas mãos; então te designarei lugar para onde fugirá.
14 Se um homem vier premeditadamente contra o seu próximo, para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
15 Quem ferir a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
16 Aquele que furtar um homem, e o vender, ou mesmo se este for achado no seu poder, certamente será morto.
17 O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
18 Se dois homens se travarem de razões, e um ferir o outro com pedra ou punhada, e este não morrer, mas ficar de cama;
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora encostado ao seu bastão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu, e fará que seja completamente curado.
20 Se um homem ferir o seu escravo (ou a sua escrava) com uma vara, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado.
21 Porém, se sobreviver um ou dois dias, não será castigado; porque é dinheiro seu.
22 Se homens brigarem, e um deles ferir a uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não resultar dano maior; certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinem.
23 Mas, se resultar dano, então darás vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Se alguém ferir o olho do seu escravo (ou o olho da sua escrava) e o destruir; deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
27 E, se deitar fora o dente do seu escravo (ou da sua escrava), deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
28 Se um boi ferir mortalmente com as pontas um homem ou uma mulher, certamente será apedrejado, e não se comerão as suas carnes; porém o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi tiver sido já de tempos avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o tiver encurralado, e o boi tiver matado um homem ou uma mulher; o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 Se lhe for imposto resgate, então dará pela redenção da sua vida tudo o que lhe for imposto.
31 Quer tenha o boi ferido com as suas pontas a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
32 Se o boi ferir a um escravo ou a uma escrava, serão dados ao senhor deles trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34 o dono fará restituição; dará dinheiro ao dono do animal morto, e este será seu.
35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo, e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 Ou, se for notório que o boi era já de tempos avezado a marrar, e o seu dono não o tiver encurralado, certamente pagará boi por boi, e receberá o boi morto.
1 "Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade. 3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
4 "Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor. 5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’. 6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
7 "Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens. 8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela. 9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
10 "Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual. 11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma."
12 "Quem agredir e matar outra pessoa será executado, 13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir. 14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
15 "Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
16 "Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
17 "Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
18 "Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama, 19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
20 "Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado. 21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
22 "Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem. 23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida, 24 olho por olho, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 "Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho. 27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
28 "Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado. 29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado. 30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
31 "A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina. 32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
33 "Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele, 34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto. 36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto."