1 Disse Jeová a Moisés no monte Sinai:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová.
3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos;
4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra.
6 O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti e ao teu servo e ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo.
7 Ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento.
8 Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos.
9 Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no dia da expiação farei soar a trombeta em toda a vossa terra.
10 Santificarei o ano qüinquagésimo, e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família.
11 Esse qüinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada.
12 Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano.
13 Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.
14 Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros.
15 Segundo o número de anos decorridos desde o jubileu a comprarás ao teu próximo, e segundo o número dos anos das messes ele ta venderá.
16 Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes.
17 Ninguém oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová vosso Deus.
18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra.
19 A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros.
20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir;
21 então vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22 No oitavo ano semeareis, e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo.
24 Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida.
25 Se teu irmão se tornar pobre, e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.
26 Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir;
27 contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão.
28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou atá o ano do jubileu; no ano do jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão.
29 Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir.
30 Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no ano do jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu.
32 Contudo as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo.
33 Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no ano do jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel.
34 Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.
35 Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.
36 Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro.
38 Eu sou Jeová vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti; não o farás servir como escravo.
40 Como jornaleiro, e peregrino, estará contigo; servir-te-á até o ano do jubileu.
41 Então sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 Quanto aos escravos, e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas.
45 Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão.
46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47 Se o estrangeiro, ou peregrino, junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro, ou ao peregrino, que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro;
48 depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo:
49 seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo.
50 Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele.
51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção.
52 Se faltarem só poucos anos até o ano do jubileu; fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção.
53 Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista.
54 Se não for remido por estes meios, sairá livre no ano do jubileu, ele e seus filhos.
55 Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová vosso Deus.
1 Quando Moisés estava no monte Sinai, o Senhor lhe disse: 2 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a terra deverá observar um sábado para o Senhor a cada sete anos. 3 Durante seis anos, vocês semearão os campos, podarão os vinhedos e farão a colheita, 4 mas no sétimo ano a terra terá um ano sabático de descanso absoluto. É o sábado do Senhor. Durante esse ano, não semeiem os campos nem façam a poda dos vinhedos. 5 Não ceifem o que crescer espontaneamente nem colham as uvas dos vinhedos não podados. A terra terá um ano de descanso absoluto. 6 Comam o que a terra produzir espontaneamente durante seu descanso. Isso se aplica a vocês, a seus filhos, a seus servos e servas, e também aos trabalhadores contratados e aos residentes temporários que vivem em seu meio. 7 Seus rebanhos e todos os animais selvagens de sua terra também poderão comer o que a terra produzir."
O Ano do Jubileu
8 "Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, no total de 49 anos. 9 Então, no Dia da Expiação do ano seguinte, façam soar por toda a terra um toque longo e alto de trombeta. 10 Consagrem esse ano, o quinquagésimo ano, como um tempo de proclamar a liberdade por toda a terra para todos os seus habitantes. Será um ano de jubileu para vocês, no qual cada um poderá voltar à terra que pertencia a seus antepassados e regressar a seu próprio clã. 11 O quinquagésimo ano será um jubileu para vocês. Nesse ano, não semearão os campos, nem ceifarão o que crescer espontaneamente, nem colherão as uvas dos vinhedos não podados. 12 Será um ano de jubileu para vocês e deverão mantê-lo santo. Comam o que a terra produzir espontaneamente. 13 No Ano do Jubileu, cada um poderá retornar à terra que pertencia a seus antepassados.
14 "Quando alguém fizer um acordo com o seu próximo para comprar ou vender uma propriedade, não deverá tirar vantagem do outro. 15 Ao comprar um terreno do seu próximo, o preço a ser pago será baseado no número de anos desde o último jubileu. O vendedor estipulará o preço levando em conta os anos que ainda restam de colheitas. 16 Quanto mais colheitas faltarem para o próximo jubileu, mais alto será o preço; quanto menos anos faltarem, mais baixo será o preço. Afinal, o que ele está vendendo é certo número de colheitas. 17 Mostrem seu temor a Deus não tirando vantagem um do outro. Eu sou o Senhor, seu Deus.
18 "Se quiserem viver seguros na terra, sigam os meus decretos e obedeçam aos meus estatutos. 19 Então a terra produzirá colheitas fartas, vocês comerão até se saciarem e viverão em segurança. 20 Talvez vocês perguntem: ‘O que comeremos no sétimo ano, uma vez que não temos permissão de semear nem de colher nesse ano?’. 21 Podem ter certeza de que no sexto ano eu lhes enviarei a minha bênção, de modo que a terra produzirá o suficiente para três anos. 22 No oitavo ano, quando semearem seus campos, ainda estarão comendo da colheita farta do sexto ano. De fato, ainda estarão comendo dessa colheita quando fizerem a nova colheita no nono ano."
O resgate de propriedades
23 "A terra jamais será vendida em caráter definitivo, pois ela me pertence. Vocês são apenas estrangeiros e arrendatários que trabalham para mim.
24 "Sempre que uma propriedade for negociada, o vendedor deverá ter o direito de comprá-la de volta. 25 Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a vender parte das terras da família, um parente próximo deverá comprar a propriedade de volta para ele. 26 Se não houver qualquer parente próximo para comprar a propriedade, mas a pessoa que a vendeu conseguir dinheiro suficiente para comprá-la de volta, 27 terá o direito de resgatá-la de quem a comprou. Do preço da terra será descontado um valor proporcional ao número de anos até o próximo Ano do Jubileu. Desse modo, o primeiro dono da propriedade terá condições de retornar à sua terra. 28 Se, contudo, o primeiro dono não tiver condições de comprar de volta a propriedade, ela ficará com o novo dono até o Ano do Jubileu seguinte. Nesse ano, a propriedade será devolvida aos primeiros donos, a fim de que voltem à terra de sua família.
29 "Quem vender uma casa dentro de uma cidade murada terá, por um ano completo, o direito de comprá-la de volta. Durante esse ano, o vendedor poderá resgatar a casa. 30 Mas, se não a comprar de volta durante esse ano, a venda da casa dentro da cidade murada não poderá ser revertida. A casa se tornará propriedade permanente do comprador. Não será devolvida ao primeiro dono no Ano do Jubileu. 31 Já uma casa num povoado, num assentamento sem muros ao redor, será considerada uma propriedade rural. Poderá ser comprada de volta a qualquer momento e será devolvida ao primeiro proprietário no Ano do Jubileu.
32 "Os levitas sempre terão o direito de comprar de volta uma casa que tiverem vendido dentro das cidades reservadas para eles. 33 Qualquer propriedade vendida pelos levitas, ou seja, todas as casas dentro das cidades deles, será devolvida no Ano do Jubileu. Afinal, essas casas são suas únicas propriedades em todo o Israel. 34 As pastagens em volta das cidades dos levitas não serão vendidas. São propriedade permanente deles."
O resgate dos pobres e dos escravos
35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder se sustentar, ajudem-no como ajudariam um estrangeiro ou residente temporário e permitam que ele more com vocês. 36 Não cobrem juros nem tenham lucro à custa dele. Em vez disso, mostrem seu temor a Deus permitindo que ele viva como parente com vocês. 37 Lembrem-se de não cobrar juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem nem de ter lucro com o alimento que lhe venderem. 38 Eu sou o Senhor, seu Deus, que os tirou da terra do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o seu Deus.
39 "Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para vocês, não o tratem como escravo. 40 Tratem-no como empregado ou residente temporário que mora com vocês e os servirá apenas até o Ano do Jubileu. 41 Então ele e seus filhos estarão livres e voltarão aos clãs e à propriedade que pertencia a seus antepassados. 42 Os israelitas são os meus servos que eu tirei da terra do Egito, de modo que jamais devem ser vendidos como escravos. 43 Mostrem seu temor a Deus tratando-os sem violência.
44 "Vocês poderão comprar escravos e escravas de nações vizinhas. 45 Também poderão comprar os filhos de residentes temporários que moram com vocês, incluindo os que nasceram em sua terra. Poderão considerá-los sua propriedade 46 e deixá-los para seus filhos como herança permanente. Poderão tratá-los como escravos, mas jamais oprimirão alguém do seu povo.
47 "Se algum estrangeiro ou residente temporário enriquecer enquanto vive entre vocês, e se algum do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para esse estrangeiro ou para um membro da família dele, 48 continuará a ter o direito de ser resgatado, mesmo depois de comprado. Poderá ser comprado de volta por um irmão, 49 tio ou primo. Aliás, qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se prosperar, também poderá resgatar a si mesmo. 50 Negociará o preço de sua liberdade com a pessoa que o comprou. O preço será baseado no número de anos transcorridos desde que foi vendido até o próximo Ano do Jubileu, ou seja, o equivalente ao custo de um trabalhador contratado para esse período. 51 Se ainda faltarem muitos anos para o jubileu, pagará na devida proporção aquilo que recebeu quando vendeu a si mesmo. 52 Se faltarem apenas poucos anos até o Ano do Jubileu, pagará proporcionalmente aos anos que faltarem. 53 O estrangeiro o tratará como um empregado com contrato anual. Não permitam que um estrangeiro trate israelitas com violência. 54 Se algum israelita não tiver sido comprado de volta, será liberto quando chegar o Ano do Jubileu, ele e seus filhos, 55 pois os israelitas me pertencem. São meus servos que eu tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, seu Deus."