1 Disse Jeová a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo o leproso, e o que padece fluxo, e o que está imundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel e lançaram-nos para fora do arraial; como Jeová falou a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais Jeová a Moisés:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando um homem (ou uma mulher) cometer algum dos pecados em que caem os homens, transgredindo os mandamentos de Jeová, e essa pessoa for culpada;
7 confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem incorreu na culpa.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer restituição pela culpa, o que se restitui a Jeová pela culpa, pertencerá ao sacerdote, além do carneiro da expiação, pelo qual se fará expiação por ele.
9 Todas as ofertas movidas de todas as coisas sagradas que os filhos de Israel trouxerem ao sacerdote, também lhe pertencerão.
10 Todas as coisas que forem consagradas pertencerão ao sacerdote; tudo o que alguém der ao sacerdote será dele.
11 Disse mais Jeová a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém, desviando-se, lhe for infiel,
13 e um homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido; se ela não for suspeitada, ainda que se contaminou, e contra ela não houver testemunha, visto que não foi apanhada em flagrante;
14 se o marido, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher, que de fato se contaminou; ou tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher que não se contaminou:
15 o homem trará sua mulher ao sacerdote, e por ela trará a sua oblação, a décima parte duma efa de farinha de cevada. Não derramará azeite sobre a oblação, nem sobre ela porá incenso, porque é oferta de cereais por ciúmes, oferta de cereais memorativa, trazendo a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá diante de Jeová.
17 O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que está no chão do tabernáculo, e lançá-lo-á na água.
18 Apresentará a mulher diante de Jeová, e lhe descobrirá a cabeça, e lhe porá nas mãos a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes. O sacerdote terá na sua mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 far-lhe-á jurar e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se tu não te desviaste para a imundícia, estando debaixo do domínio de teu marido, sê livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas, se tu te desviaste, estando debaixo do domínio de teu marido, ou se estás contaminada, e um homem que não é teu marido se deitou contigo...
21 Então o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição, e lhe dirá: Jeová te ponha por maldição e por praga entre o teu povo, quando fizer que se consuma a tua coxa, e inche o teu ventre.
22 Esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, e fará que inche o teu ventre e que se consuma a tua coxa. A mulher responderá: Amém, amém.
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro, e as apagará na água de amargura;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela e se tornará amarga.
25 Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de cereais por ciúmes, e a moverá diante de Jeová, e a trará ao altar.
26 Tomará um punhado da oferta de cereais, como o memorial da oferta, e queimá-lo-á sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Tendo feito que ela bebesse a água, se for contaminada, e tiver cometido uma transgressão contra seu marido, a água que traz consigo a maldição entrará nela, tornar-se-á amarga, inchará o seu ventre, e consumirá a sua coxa. A mulher será por maldição entre o seu povo.
28 Se a mulher não for contaminada, porém for limpa; então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando uma mulher, estando debaixo do domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;
30 ou, quando um homem, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra sua mulher. Ele apresentará a mulher diante de Jeová, e o sacerdote fará que se cumpra com ela toda esta lei.
31 O homem será livre da iniqüidade, e aquela mulher levará sobre si a sua iniqüidade.
1 O Senhor disse a Moisés:
2 "Ordena aos israelitas que expulsem do acampamento todo leproso, todo homem atacado de gonorréia, todo o que está imundo por ter tocado num cadáver.
3 Homens ou mulheres, lançai-os fora do acampamento no meio do qual habito, para que não o manchem."
4 Os filhos de Israel fizeram assim, e lançaram-nos fora do acampamento; como o Senhor tinha ordenado a Moisés assim o fizeram.
5 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:
6 se um homem ou uma mulher causa um prejuízo qualquer ao seu próximo, tornando-se assim culpado de uma infidelidade para com o Senhor,
7 ele confessará a sua falta e restituirá integralmente o objeto do delito, ajuntando um quinto a mais àquele que foi lesado.
8 Se, porém, não houver quem o receba, esse objeto será dado ao Senhor, ao sacerdote, além do carneiro de expiação que se oferecerá pelo culpado.
9 Toda oferta tomada das coisas santas que os israelitas apresentam ao sacerdote lhe pertencerá;
10 as coisas consagradas lhe pertencerão; o que se entrega ao sacerdote será dele."
11 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas o seguinte:
12 Se uma mulher desviar-se de seu marido e lhe for infiel,
13 dormindo com outro homem, e isso se passar às ocultas de seu marido, se essa mulher se tiver manchado em segredo, de modo que não haja testemunhas contra ela e ela não tenha sido surpreendida em flagrante delito;
14 se o marido, tomado de um espírito de ciúmes, se abrasar de ciúmes por causa de sua mulher que se manchou, ou se ele for tomado de um espírito de ciúmes contra sua mulher que não se tiver manchado,
15 esse homem conduzirá sua mulher à presença do sacerdote e fará por ela a sua oferta: um décimo de efá de farinha de cevada; não derramará óleo sobre a oferta nem porá sobre ela incenso, porque é uma oblação de ciúme feita em recordação de uma iniqüidade.
16 O sacerdote mandará a mulher aproximar-se do altar e a fará estar de pé diante do Senhor.
17 Tomará água santa num vaso de barro e, pegando um pouco de pó do pavimento do tabernáculo, o lançará na água.
18 Estando a mulher de pé diante do Senhor, o sacerdote lhe descobrirá a cabeça e porá em suas mãos a oblação de recordação, a oblação de ciúme. O sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem a maldição.
19 E esconjurará a mulher nestes termos: se nenhum homem dormiu contigo, e tu não te manchaste abandonando o leito de teu marido, não te façam mal estas águas que trazem maldição.
20 Mas se tu te apartaste de teu marido e te manchaste, dormindo com outro homem...
21 O sacerdote fará então que a mulher preste o juramento de imprecação, dizendo: o Senhor te faça um objeto de maldição e de execração no meio de teu povo; faça emagrecer os teus flancos e inchar o teu ventre.
22 E estas águas, que trazem maldição, penetrem em tuas entranhas para te fazer inchar o ventre e emagrecer os flancos! Ao que a mulher responderá: Amém! Amém!
23 O sacerdote escreverá essas imprecações num rolo e as apagará em seguida com as águas amargas.
24 E fará com que a mulher beba as águas amargas que trazem maldição, e essas águas de maldição penetrarão nela com sua amargura.
25 O sacerdote tomará das mãos da mulher a oblação de ciúme, agitá-la-á diante do Senhor e a aproximará do altar;
26 tomará um punhado dessa oblação como memorial e o queimará sobre o altar; depois disso dará de beber à mulher as águas amargas.
27 Depois que ela as tiver bebido, se estiver de fato manchada, tendo sido infiel ao seu marido, as águas que trazem maldição trar-lhe-ão sua amargura: seu ventre inchará, seus flancos emagrecerão, e essa mulher será uma maldição no meio de seu povo.
28 Mas, se ela não se tiver manchado, e for pura, ela será preservada e terá filhos.
29 Tal é a lei sobre o ciúme quando uma mulher se desviar de seu marido e se manchar,
30 ou quando o espírito de ciúme se apoderar de seu marido, de modo que ele se torne ciumento de sua mulher; ele a levará diante do Senhor e o sacerdote lhe aplicará integralmente essa lei.
31 O marido ficará sem culpa, mas a mulher pagará a pena da sua iniqüidade."