1 Disse Jeová a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo o leproso, e o que padece fluxo, e o que está imundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel e lançaram-nos para fora do arraial; como Jeová falou a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais Jeová a Moisés:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando um homem (ou uma mulher) cometer algum dos pecados em que caem os homens, transgredindo os mandamentos de Jeová, e essa pessoa for culpada;
7 confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem incorreu na culpa.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer restituição pela culpa, o que se restitui a Jeová pela culpa, pertencerá ao sacerdote, além do carneiro da expiação, pelo qual se fará expiação por ele.
9 Todas as ofertas movidas de todas as coisas sagradas que os filhos de Israel trouxerem ao sacerdote, também lhe pertencerão.
10 Todas as coisas que forem consagradas pertencerão ao sacerdote; tudo o que alguém der ao sacerdote será dele.
11 Disse mais Jeová a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém, desviando-se, lhe for infiel,
13 e um homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido; se ela não for suspeitada, ainda que se contaminou, e contra ela não houver testemunha, visto que não foi apanhada em flagrante;
14 se o marido, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher, que de fato se contaminou; ou tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher que não se contaminou:
15 o homem trará sua mulher ao sacerdote, e por ela trará a sua oblação, a décima parte duma efa de farinha de cevada. Não derramará azeite sobre a oblação, nem sobre ela porá incenso, porque é oferta de cereais por ciúmes, oferta de cereais memorativa, trazendo a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá diante de Jeová.
17 O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que está no chão do tabernáculo, e lançá-lo-á na água.
18 Apresentará a mulher diante de Jeová, e lhe descobrirá a cabeça, e lhe porá nas mãos a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes. O sacerdote terá na sua mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 far-lhe-á jurar e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se tu não te desviaste para a imundícia, estando debaixo do domínio de teu marido, sê livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas, se tu te desviaste, estando debaixo do domínio de teu marido, ou se estás contaminada, e um homem que não é teu marido se deitou contigo...
21 Então o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição, e lhe dirá: Jeová te ponha por maldição e por praga entre o teu povo, quando fizer que se consuma a tua coxa, e inche o teu ventre.
22 Esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, e fará que inche o teu ventre e que se consuma a tua coxa. A mulher responderá: Amém, amém.
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro, e as apagará na água de amargura;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela e se tornará amarga.
25 Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de cereais por ciúmes, e a moverá diante de Jeová, e a trará ao altar.
26 Tomará um punhado da oferta de cereais, como o memorial da oferta, e queimá-lo-á sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Tendo feito que ela bebesse a água, se for contaminada, e tiver cometido uma transgressão contra seu marido, a água que traz consigo a maldição entrará nela, tornar-se-á amarga, inchará o seu ventre, e consumirá a sua coxa. A mulher será por maldição entre o seu povo.
28 Se a mulher não for contaminada, porém for limpa; então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando uma mulher, estando debaixo do domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;
30 ou, quando um homem, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra sua mulher. Ele apresentará a mulher diante de Jeová, e o sacerdote fará que se cumpra com ela toda esta lei.
31 O homem será livre da iniqüidade, e aquela mulher levará sobre si a sua iniqüidade.