1 Se um homem, tendo escolhido uma mulher, casar-se com ela, e vier a odiá-la por descobrir nela qualquer coisa inconveniente, escreverá uma letra de divórcio, lha entregará na mão e a despedirá de sua casa.
2 Se ela, depois de ter saído de sua casa, desposar outro homem,
3 e este também a odiar, escrevendo e dando-lhe na mão uma letra de divórcio e despedindo-a de sua casa, ou então, se este segundo marido vier a falecer,
4 não poderá o primeiro marido, que a repudiou, tomá-la de novo por mulher depois de ela se contaminar, porque isso é uma abominação aos olhos do Senhor e não deves comprometer com esse pecado a terra que te dá em herança o Senhor, teu Deus.
5 Quando um homem se tiver casado recentemente, não irá à guerra e não se lhe imporá cargo algum. Durante; um ano estará livremente em seu lar para tornar feliz a mulher que ele desposou.
6 Não se tomarão como Senhor as duas pedras do moinho, nem que seja somente a pedra móvel, porque seria tomar como penhor a própria vida.
7 Se se encontrar um homem que tenha raptado um de seus irmãos israelitas, para fazer dele seu escravo, e o vender, esse raptor será punido de morte. Assim, tirarás o mal do meio de ti.
8 Toma precauções contra a praga da lepra, observando e praticando cuidadosamente tudo o que te ensinarem os sacerdotes levíticos. Cumpre fielmente tudo o que ordenei a esse respeito.
9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Maria, quando saíste do Egito.
10 Se fizeres ao teu próximo um empréstimo qualquer, não entrarás em sua casa para tomar {algum} penhor.
11 Esperarás fora; é ali que o teu devedor te trará esse penhor.
12 Se ele for pobre, o penhor não pernoitará em tua casa,
13 mas tornarás a dar-lho antes que o sol se ponha, a fim de que ele possa dormir com o seu manto e te abençoe, e isso te será contado como um benefício pelo Senhor, teu Deus.
14 Não prejudicarás o assalariado pobre e necessitado, quer seja um de teus irmãos, quer seja um estrangeiro que mora numa das cidades de tua terra.
15 Dar-lhe-ás o seu salário no mesmo dia, antes do pôr-do-sol, porque é pobre e espera impacientemente a sua paga. Do contrário clamaria contra ti ao Senhor, e serias culpado de um pecado.
16 Não morrerão os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais. Cada um morrerá pelo seu próprio pecado.
17 Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, e não tomarás como penhor o vestido de uma viúva.
18 Lembra-te de que foste escravo no Egito e de que o Senhor, teu Deus, te libertou. Por isso te dou esta ordem.
19 Quando segares a messe no teu campo e deixares por esquecimento algum feixe, não voltarás para levá-lo. Deixá-lo-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva, a fim de que o Senhor, teu Deus, abençoe todas as empresas de tuas mãos.
20 Quando sacudires tuas oliveiras, não voltarás a colher o resto que ficou nos galhos; isso será para o estrangeiro, o órfão e a viúva.
21 Quando tiveres vindimado a tua vinha, não voltarás a colher os cachos que ficaram; deixá-los-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva.
22 Lembra-te de que foste escravo no Egito: eis por que te dou esta ordem.
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa.
2 Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem,
3 e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;
4 então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou.
6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.
7 Se for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti.
8 No tocante à praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer.
9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor;
11 ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.
12 E se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor;
13 ao pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14 Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
15 No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
19 Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o órfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20 Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22 E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.