1 Se um homem, tendo escolhido uma mulher, casar-se com ela, e vier a odiá-la por descobrir nela qualquer coisa inconveniente, escreverá uma letra de divórcio, lha entregará na mão e a despedirá de sua casa.
2 Se ela, depois de ter saído de sua casa, desposar outro homem,
3 e este também a odiar, escrevendo e dando-lhe na mão uma letra de divórcio e despedindo-a de sua casa, ou então, se este segundo marido vier a falecer,
4 não poderá o primeiro marido, que a repudiou, tomá-la de novo por mulher depois de ela se contaminar, porque isso é uma abominação aos olhos do Senhor e não deves comprometer com esse pecado a terra que te dá em herança o Senhor, teu Deus.
5 Quando um homem se tiver casado recentemente, não irá à guerra e não se lhe imporá cargo algum. Durante; um ano estará livremente em seu lar para tornar feliz a mulher que ele desposou.
6 Não se tomarão como Senhor as duas pedras do moinho, nem que seja somente a pedra móvel, porque seria tomar como penhor a própria vida.
7 Se se encontrar um homem que tenha raptado um de seus irmãos israelitas, para fazer dele seu escravo, e o vender, esse raptor será punido de morte. Assim, tirarás o mal do meio de ti.
8 Toma precauções contra a praga da lepra, observando e praticando cuidadosamente tudo o que te ensinarem os sacerdotes levíticos. Cumpre fielmente tudo o que ordenei a esse respeito.
9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Maria, quando saíste do Egito.
10 Se fizeres ao teu próximo um empréstimo qualquer, não entrarás em sua casa para tomar {algum} penhor.
11 Esperarás fora; é ali que o teu devedor te trará esse penhor.
12 Se ele for pobre, o penhor não pernoitará em tua casa,
13 mas tornarás a dar-lho antes que o sol se ponha, a fim de que ele possa dormir com o seu manto e te abençoe, e isso te será contado como um benefício pelo Senhor, teu Deus.
14 Não prejudicarás o assalariado pobre e necessitado, quer seja um de teus irmãos, quer seja um estrangeiro que mora numa das cidades de tua terra.
15 Dar-lhe-ás o seu salário no mesmo dia, antes do pôr-do-sol, porque é pobre e espera impacientemente a sua paga. Do contrário clamaria contra ti ao Senhor, e serias culpado de um pecado.
16 Não morrerão os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais. Cada um morrerá pelo seu próprio pecado.
17 Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, e não tomarás como penhor o vestido de uma viúva.
18 Lembra-te de que foste escravo no Egito e de que o Senhor, teu Deus, te libertou. Por isso te dou esta ordem.
19 Quando segares a messe no teu campo e deixares por esquecimento algum feixe, não voltarás para levá-lo. Deixá-lo-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva, a fim de que o Senhor, teu Deus, abençoe todas as empresas de tuas mãos.
20 Quando sacudires tuas oliveiras, não voltarás a colher o resto que ficou nos galhos; isso será para o estrangeiro, o órfão e a viúva.
21 Quando tiveres vindimado a tua vinha, não voltarás a colher os cachos que ficaram; deixá-los-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva.
22 Lembra-te de que foste escravo no Egito: eis por que te dou esta ordem.
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por lhe haver ele encontrado alguma coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio e lha dará na mão e a despedirá de sua casa.
2 Tendo ela saído da casa dele, poderá ir e tornar-se mulher de outro homem.
3 Se o segundo marido a aborrecer, dando-lhe na mão uma carta de repúdio e despedindo-a de casa; ou se este último homem que a tomou por mulher, vier a falecer;
4 então o primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a recebê-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominável diante de Jeová. Não farás pecar a terra que Jeová teu Deus te está dando por herança.
5 Quando um homem for recém-casado, não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer cargo público. Ficará livre para cuidar de sua casa por um ano, e animará a mulher que tomou.
6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem a mó de cima, porque ele toma em penhor a vida mesma.
7 Se se achar um homem que tiver furtado em seu irmão dos filhos de Israel, e o tratar como escravo, ou vender; esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti.
8 Toma cuidado na praga da lepra de observar bem e de fazer segundo tudo o que os levitas sacerdotes te ensinarem; conforme lhes ordenei, assim cuidareis de fazer.
9 Lembra-te do que Jeová teu Deus fez a Miriã no caminho quando saíste do Egito.
10 Quando fizeres qualquer empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor.
11 Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.
12 Se for homem pobre, não te deitarás no seu penhor;
13 sem falta lhe restituirás o penhor, ao pôr-se o sol, para que durma no seu manto e te abençoe. Isso te será justiça diante de Jeová teu Deus.
14 Não defraudarás o jornaleiro pobre e necessitado, ou seja ele de teus irmãos ou seja ele dos teus peregrinos que estão na tua terra das tuas portas para dentro.
15 No seu dia lhe darás o seu jornal, e isso se fará antes do sol posto; porque é pobre, e nisso põe o seu coração. Não suceda que ele clame contra ti a Jeová e isso te seja pecado.
16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada homem será morto pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do peregrino nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
18 Lembrar-te-ás que foste escravo no Egito, e dali te remiu Jeová teu Deus; portanto, eu te ordeno que faças isso.
19 Quando segares a messe do teu campo, e tiveres esquecido uma gavela no campo, não voltarás para a levares; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva, a fim de que Jeová teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20 Quando bateres a tua oliveira, não tornarás a colher o fruto dos ramos; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva.
21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a colher os cachos que ficarem; o que ficar será para o peregrino, para o órfão e para a viúva.
22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; portanto eu te ordeno que faças isto.